A escala 6×1 nada mais é do que 6 (seis) dias de trabalho consecutivos por 1 (um) dia de descanso semanal remunerado, geralmente concedido no domingo.
Você sabia que esse tipo de jornada de trabalho é uma das mais comuns, adotada em empresas de pequeno, médio e grande porte?
Se a sua resposta é não ou se você tem alguma dúvida a respeito do tema, a leitura deste artigo é essencial!
Preparamos este guia completo para você, esclarecendo todas as dúvidas acerca do conceito de escala 6×1, o que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz, seus benefícios e muito mais!
Veja quais são os tópicos abordados e boa leitura!
Como funciona a escala 6×1?
Como já mencionamos, a escala 6×1 é um tipo de escala de trabalho, cujo empregado trabalha por 6 (seis) dias consecutivos, folgando por 1 (um) dia, geralmente aos domingos.
Para que você possa adotar essa jornada de trabalho, é preciso que busque uma maneira de dividir as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no momento de efetuar o contrato de trabalho ou acordo com o colaborador, sempre lembrando que o limite de 8 (oito) horas por dia seja respeitado.
A nossa dica é distribuir igualmente o tempo em cada dia útil, totalizando 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos por dia.
Outro ponto importante é designar 8 (oito) horas de trabalho de segunda a sexta-feira, enquanto no sábado a jornada seria reduzida para 4 (quatro) horas.
Vale lembrar que a seleção do formato mais adequado depende das exigências da empresa e da flexibilidade do empregador.
Em certos casos, escalas com horas reduzidas aos sábados podem ser preferíveis, até mesmo para os funcionários.
No entanto, em setores como o varejo, que operam aos sábados, manter uma jornada de 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos por dia pode ser mais vantajoso.
A intrajornada na escala 6×1
A legislação trabalhista, em particular o art. 71 da CLT, estipula que quando a jornada de trabalho exceder 6 (seis) horas diárias, o funcionário tem direito a um intervalo de descanso, conhecido como intrajornada.
Esse período deve ter no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas de duração.
Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, Lei n° 13.467, em novembro de 2017, uma nova possibilidade surgiu.
Por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, pode-se estabelecer que o intervalo em jornadas com mais de 6 (seis) horas tenha apenas 30 (trinta) minutos.
Para jornadas com mais de 4 (quatro) horas e menos de 6 (seis) horas, o intervalo é reduzido para 15 (quinze) minutos, conforme a divisão de horas.
Além disso, é importante notar que a legislação não obriga a concessão de intrajornada em escala 6×1 quando um dia da semana tem jornada de 4 (quatro) horas.
No entanto, é possível firmar um acordo entre o empregador e os trabalhadores para permitir um breve período destinado à realização de um lanche, por exemplo.
Como funcionam os feriados na escala 6×1?
Quando um feriado coincide com um dia de trabalho, há diversas opções que podem ser consideradas.
Por exemplo, se a empresa operar normalmente no feriado, o empregado terá direito ao salário do dia, incluindo a remuneração do feriado, e poderá receber um adicional, dependendo das leis e acordos coletivos vigentes.
Além disso, a empresa pode oferecer uma folga compensatória em outro dia, para compensar o trabalho realizado no feriado.
Isso é comum em feriados nacionais ou regionais, quando a empresa precisa manter suas operações.
Aproveite para ler também: Ponto facultativo: saiba quais são os principais, suas regras e diferenças.
E as folgas e o DSR na escala 6×1?
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um benefício de direito do trabalhador que se enquadra no regime de escala 6×1.
A empresa ou o profissional podem necessitar legalmente trabalhar aos domingos, de acordo com o ramo de atuação.
De acordo com o art. 67 da CLT, é obrigatório estabelecer uma escala de revezamento mensal para garantir o descanso adequado.
Essa escala proporciona intervalos regulares de folga aos trabalhadores, assegurando que cada um tenha seu descanso a cada sete semanas, conforme estipulado pela legislação.
É importante observar que o art. 386 da CLT estipula que a folga aos domingos deve ocorrer a cada 15 dias, especialmente para mulheres devido à legislação complementar existente.
As regras e prazos para concessão da folga podem variar de acordo com convenções coletivas ou acordos firmados, sendo essencial acompanhar as negociações junto ao sindicato para evitar conflitos.
Além disso, a lei garante que o empregado tem direito ao DSR caso não falte ao trabalho sem justificativa durante a semana.
Esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e não pode ser fracionado.
Cálculo do DSR
O cálculo do DSR irá depender da escala de trabalho de cada trabalhador.
No nosso exemplo, iremos mostrar como fazer o cálculo de um funcionário horista.
Vale lembrar que, neste caso, calculamos a remuneração com base na quantidade de horas trabalhadas, ou seja, haverá alterações devido ao número de feriados e dias úteis de cada mês.
Nesse sentido, não há como inserir uma base de valor fixo do DSR no momento de calcular a folha de pagamento.
Vamos supor então que um funcionário recebe por hora R$15,55. No mês de março de 2024, ele trabalhou por 180 horas.
Logo, para calcular o DSR, o profissional de RH ou DP deve utilizar a seguinte fórmula:
- Cálculo DSR = [(Total de horas trabalhadas / Dias úteis do mês) x nº de domingos e feriados] x Valor da hora de trabalho
- Cálculo DSR = [(180 / 21) x 6] x R$15,55 =
- Cálculo DSR = (8 X 6) x R$15,55 =
- Cálculo DSR = 48 x R$15,55 =
- Cálculo DSR = R$746,40.
Portanto, o valor do DSR que o funcionário deve receber é de R$746,40.
A escala 6×1 interfere nas férias?
Não. De acordo com o art.129 da CLT, as férias devem ser dadas aos funcionários que completaram 12 meses seguidos de serviços prestados à empresa, pelo menos 1 (uma) vez por ano.
Além disso, em relação às regras que determinam o número de dias de férias, o empregado em escala 6×1 deve seguir o que é determinado pelo art.130 da CLT.
Para que você possa compreender melhor, confira:
- 30 dias corridos se tiver 5 faltas ou menos;
- 24 dias corridos se tiver entre 6 e 14 faltas;
- 18 dias corridos se tiver entre 15 e 23 faltas;
- 12 dias corridos se tiver entre 24 e 32 faltas.
Assim como para os demais trabalhadores, as férias podem ser divididas em até três períodos durante o ano, não sendo obrigatório conceder o período integral de até 30 dias corridos de uma só vez.
No entanto, essa divisão requer negociação entre as partes envolvidas.
Aproveite para ler também: Aviso de férias: tudo o que você precisa saber.
Como a CLT regula a jornada de trabalho na escala 6×1?
A CLT determina que setores como hotéis, hospitais, serviços de emergência, varejo e outras indústrias operando 24/7 podem adotar escalas de trabalho, desde que estejam em conformidade com as leis trabalhistas.
Nesse sentido, a escala 6×1 deve respeitar as diretrizes da CLT, limitando-se a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Contudo, é fundamental que tais escalas estejam em sintonia com as normas e acordos coletivos específicos da respectiva categoria profissional.
Conheça os principais setores que adotam a escala 6×1
Como mencionamos anteriormente, a escala 6×1 é mais comum do que se imagina.
Continue fazendo a leitura do texto, pois logo abaixo, você verá quais são os principais setores que fazem uso dessa escala:
- Varejo: lojas, supermercados, shoppings e outros estabelecimentos de varejo frequentemente operam utilizando a escala 6×1 para garantir a cobertura contínua durante os dias de semana e fins de semana;
- Hospitalidade: hotéis, restaurantes, bares, cafés e outros estabelecimentos de hospedagem e alimentação frequentemente adotam essa escala para garantir que tenham pessoal suficiente para atender os clientes todos os dias da semana;
- Serviços: setores de serviços como academias, cinemas, teatros e serviços de transporte muitas vezes operam utilizando a escala 6×1 para atender às necessidades dos clientes sete dias por semana;
- Saúde: em alguns casos, hospitais, clínicas e centros de saúde podem utilizar essa escala para garantir que haja pessoal médico e de enfermagem disponível todos os dias da semana;
- Segurança: empresas de segurança, como aquelas que fornecem serviços de vigilância e monitoramento, utilizam essa escala para garantir a segurança contínua de seus clientes;
- Entretenimento e Turismo: parques temáticos, atrações turísticas e outras empresas de entretenimento frequentemente adotam a escala 6×1 para garantir que possam atender aos visitantes todos os dias da semana.
Agora que você já sabe como funciona a escala 6×1, o que diz a CLT e em quais setores ela se aplica, continue fazendo a leitura do texto, pois iremos falar sobre as vantagens e desvantagens para as empresas. Vamos lá?
Vantagens e desvantagens da escala 6×1
Como você já sabe, a escala 6×1 é usada em inúmeros setores e empresas do Brasil, e apresenta diversas vantagens.
Entretanto, é importante considerar também algumas desvantagens. Confira:
Vantagens
Maior flexibilidade e eficiência
A adoção da escala 6×1 representa uma estratégia inteligente para promover a flexibilidade dos colaboradores em suas rotinas diárias.
Isso torna a gestão dos compromissos pessoais mais ágil, possibilitando um equilíbrio maior entre vida profissional e pessoal.
Eficiência operacional
Em setores que demandam operações contínuas, como hospitais e call centers, a escala 6×1 oferece uma otimização eficaz na cobertura de turnos ao longo da semana.
Isso garante que todos os períodos de trabalho sejam devidamente cobertos, mantendo um funcionamento ininterrupto e eficiente.
Redução de custos
A distribuição da carga horária ao longo de seis dias contribui significativamente para a redução dos gastos com horas extras.
Essa medida não apenas minimiza os custos operacionais, mas também promove uma melhor gestão financeira, beneficiando tanto a empresa quanto seus colaboradores.
Desvantagens
Risco de fadiga e burnout
A adoção da escala 6×1 pode acarretar jornadas prolongadas e repetitivas, potencializando o risco de fadiga e burnout entre os colaboradores.
Este cenário pode acarretar impactos adversos na saúde mental e na eficiência produtiva.
Desafios na gestão de equipes
A gestão eficaz de equipes sob a escala 6×1 é um desafio complexo.
Requer um planejamento especial para assegurar a cobertura adequada e a conformidade com as regulamentações trabalhistas vigentes.
Impactos na vida pessoal
A adoção da escala 6×1 pode interferir significativamente na esfera pessoal dos colaboradores, dada a alternância de horários e dias de folga.
Tal dinâmica dificulta a conciliação de compromissos familiares e sociais, gerando repercussões relevantes.
A escala 6×1 vai acabar?
A escala 6×1 tem gerado controvérsias nos últimos tempos. Movimentos sindicais questionam os impactos que ela tem sobre o bem-estar dos trabalhadores, sugerindo alternativas, como a escala 4×3, que oferece mais dias de descanso.
Defensores dessa mudança acreditam que ela pode promover maior produtividade e melhorar o equlíbrio entre vida pessoal e profissional.
A deputada federal Erika Hilton anunciou planos de propor uma emenda constitucional para reduzir a jornada de trabalho.
A proposta, ainda em elaboração, visa melhorar as condições de vida dos trabalhadores e estimular um debate mais amplo sobre a revisão da CLT e a criação de políticas públicas voltadas à proteção trabalhista.
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também reforçou a importância desse debate, ressaltando que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre possíveis mudanças na regulamentação da jornada de trabalho.
Vale ressaltar que mesmo com as discussões, a escala 6×1 permanece vigente, e as empresas devem manter as regras já definidas.
PEC sugere redução de jornada para 36 horas semanais e implementação de jornada de 4 dias
A deputada ainda apresentou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe a redução da carga horária semanal para 36 horas e a adoção de uma semana de trabalho de 4 dias.
A ideia visa substituir a atual escala 6×1, buscando mais equilíbrio entre o trabalho e descanso.
A proposta já conta com o apoio de mais de 191 parlamentares, ultrapassando as 171 assinaturas necessárias para iniciar a tramitação no Congresso Nacional.
O benefícios da PEC incluem:
- Menos estresse;
- Aumento da produtividade;
- Melhora na saúde mental dos trabalhadores.
Caso seja aprovada, a proposta promete modernizar o cenário de trabalho no Brasil, eliminando a escala 6×1 e estimulando o mercado com novas contratações para compensar a redução de horas, o que segundo os envolvidos, fortaleceria a economia e promoveria o bem-estar dos trabalhadores.
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Conclusão
Chegamos ao final de mais um artigo. Esperamos que você tenha compreendido como funciona a escala 6×1, o que a CLT diz, bem como quais são as vantagens e desvantagens ao adotá-la.
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Até a próxima!