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Tipos de contrato de trabalho

Tipos de contrato de trabalho: entenda as diferenças e direitos

Você já parou para pensar sobre quantos tipos de contrato de trabalho existem atualmente? E em cada uma das suas particularidades e finalidades específicas?

Esses contratos não são apenas uma formalidade burocrática, mas sim ferramentas estratégicas que podem beneficiar tanto a empresa quanto o colaborador.

E, mais importante ainda, eles desempenham um papel fundamental na definição dos direitos e deveres de ambas as partes.

Alguns desses contratos, por exemplo, podem funcionar como uma proteção jurídica para a empresa, assegurando que não haja a criação de vínculos empregatícios indesejados ou encargos trabalhistas inesperados com prestadores de serviços.

Imagine que o setor de RH é um maestro de uma orquestra, onde cada tipo de contrato é uma nota musical diferente.

O conhecimento profundo dessas notas é essencial para criar harmonia e evitar dissonâncias nas relações de trabalho.

Portanto, para que a sinfonia do seu negócio seja perfeita, é essencial que o RH compreenda minuciosamente todas as etapas de cada tipo de contrato de trabalho e saiba escolher o mais adequado para cada situação. 

Boa leitura!

O que é um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho tem como principal objetivo estabelecer uma união empregatícia entre empresa e colaborador.

Por meio do contrato de trabalho, o empregado aceita executar atividades determinadas pelo contratante.

Além disso, para que a relação trabalhista possa ser identificada como vínculo empregatício, ela precisa conter alguns requisitos, tais como:

  • Subordinação: estabelece-se uma dependência econômica, técnica, hierárquica, jurídica ou social do empregado pelo empregador;
  • Continuidade: mesmo que não seja diária, é necessário haver previsão de continuidade;
  • Pessoalidade: outra pessoa não pode executar o trabalho;
  • Onerosidade: implica a remuneração pelo serviço prestado.

Quais são os tipos de contrato de trabalho?

Existem diversos tipos de contratos de trabalho, onde cada um possui suas características, como vínculo empregatício e duração. Logo abaixo, falaremos mais sobre os principais.

Contrato por tempo determinado

O contrato de trabalho por tempo determinado se destaca pela clareza na definição do período de emprego.

Este tipo de contrato possui datas de início e término que devem ser registradas na carteira de trabalho do colaborador.

Segundo a lei, o período de vigência do contrato por tempo determinado não pode ultrapassar o prazo de 2 anos. 

Mas, caso a empresa prefira manter o colaborador após o término do contrato, ele precisa ser automaticamente alterado para um de prazo indeterminado.

Entretanto, nem todas as situações permitem contratos de trabalho por tempo determinado. É necessário se enquadrar em um dos seguintes casos:

  • Contratação de serviço com justificativa para prazo definido;
  • Contratação de atividades empresariais transitórias;
  • Contratação para experiência.

Vale lembrar que para contratos de experiência, o prazo máximo é de 90 dias.

Além disso, esse tipo de contrato não possui aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o recebimento de seguro-desemprego.

Os outros benefícios previdenciários e trabalhistas são garantidos, inclusive, o contrato conta como tempo de serviço para a aposentadoria.

Contrato por tempo indeterminado

Nesse tipo de contrato, a principal característica está na inexistência de um prazo de permanência do colaborador. É o modelo mais usado pelas empresas. 

É normal que as organizações optem por começar a relação de trabalho com um contrato de experiência, válido por 90 dias, e logo após esse período, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.

Contudo, mesmo que não exista um prazo para o fim do contrato, a rescisão pode acontecer a qualquer momento, desde que haja um aviso prévio por parte de quem solicitou o desligamento. 

Diferente do contrato por tempo determinado, este garante ao colaborador todos os direitos e benefícios trabalhistas determinados pela CLT.

Contrato de trabalho intermitente

Esse tipo de contrato de trabalho entrou em vigência a partir da promulgação da Reforma Trabalhista, através da Lei nº 13.467/17.

Aqui, o colaborador é remunerado por hora de trabalho, e o valor deve ser correspondente ao maior valor-hora do salário mínimo, ou semelhante aos demais colaboradores do cargo. 

O colaborador deve estar disponível para o empregador, conforme estipulado pela CLT. A lei também estabelece o processo de convocação, exigindo um aviso prévio de 3 dias úteis. 

O colaborador tem até 1 dia útil para aceitar ou recusar a convocação, sem obrigatoriedade de aceitação.

Se alguma das partes não seguir essa regra, haverá uma penalização, resultando em uma multa de 50% sobre a remuneração do trabalho.

Uma das maiores vantagens do contrato de trabalho intermitente é a notável flexibilidade na jornada do empregado, permitindo que ele preste serviços para várias empresas simultaneamente.

Por fim, além da remuneração, o contrato intermitente assegura ao colaborador férias, 13º proporcionais, repouso semanal remunerado e adicionais como: periculosidade, insalubridade e noturno, ambos previstos por lei. 

Contrato de trabalho temporário

Através da Lei nº 6.019, o contrato de trabalho temporário é uma solução ágil para atender demandas transitórias, como substituições de colaboradores regulares ou picos de trabalho.

Segundo a Portaria MTE nº 789/2014, esse tipo de contrato pode se estender até o prazo de 9 meses, desde que haja justificativa. 

Um exemplo comum é a contratação temporária no comércio durante as festas de fim de ano ou para substituir colaboradoras em licença-maternidade. 

Contrato de prestação de serviço

O contrato de prestação de serviços é um acordo estabelecido entre a empresa e o prestador de serviços, que pode ser um profissional autônomo ou uma empresa terceirizada. 

Este contrato é versátil e pode ser aplicado a diversas atividades, tanto manuais quanto administrativas, sem que as partes criem um vínculo empregatício.

Este tipo de contrato permite a prestação de serviços que inclui:

  • Limpeza;
  • Manutenção; 
  • Assessoria de imprensa;
  • Marketing e muitos outros.

Este tipo de contrato de trabalho tem um prazo definido e pode ser renovado, desde que a prestação de serviços não ultrapasse 4 anos. 

Embora não estabeleça uma relação de emprego, o prestador de serviços não possui os direitos trabalhistas de um colaborador CLT. 

Por outro lado, desfruta de maior flexibilidade para determinar seus horários e a forma de execução de suas tarefas.

É importante ressaltar que, ao exigir que o prestador de serviços cumpra um horário determinado, a relação passa a ser regida pela CLT.

Jovem aprendiz 

O contrato de Jovem Aprendiz faz parte do programa amparado pela Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000, que possibilita a contratação de jovens com idades entre 14 e 24 anos. 

Para participar, esses jovens devem estar matriculados em um curso preparatório de aprendizagem, com duração máxima de 2 anos, o que define também o período máximo do contrato de Jovem Aprendiz.

Se a empresa decidir manter o jovem na equipe após esse prazo, ela pode considerar a opção de transição para um contrato por tempo indeterminado.

Confira abaixo, as principais características que compõem o contrato de Jovem Aprendiz:

  • Carga horária de 6 horas diárias para aqueles que estão cursando o ensino fundamental;
  • Carga horária de 8 horas diárias para aqueles que estão cursando o ensino médio;
  • Carteira assinada.

Vale destacar que as horas destinadas ao curso preparatório fazem parte da carga horária de trabalho do Jovem Aprendiz.

Estágio

O contrato de estágio é uma modalidade que não estabelece vínculo empregatício.

Ele é formalizado por meio da assinatura de um termo de compromisso, envolvendo o estudante, a instituição de ensino e a empresa contratante. 

Nesse documento, detalham-se as condições do estágio. Para ser elegível a um contrato de estágio, o aluno deve estar matriculado e frequentar um curso, tais como:

  • Ensino médio;
  • Educação profissional;
  • Educação superior;
  • Educação especial;
  • Modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
  • Últimos anos do ensino fundamental.

De acordo com a lei do estágio, para a educação especial, a carga horária máxima é de 20 horas semanais e de 30 horas semanais para ensino médio, técnico ou superior.

Além disso, o contrato não pode durar mais do que 2 anos, com exceção dos casos de pessoas com deficiência, que não existe um prazo determinado.

Entre os benefícios que os estudantes recebem estão: remuneração como bolsa-auxílio, vale-transporte e também o direito às férias proporcionais.

As empresas também têm a obrigação de contratar um seguro contra acidentes pessoais para seus colaboradores.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre os principais tipos de contrato de trabalho e suas particularidades, continue lendo o artigo, pois iremos falar sobre quais contratos criam vínculo empregatício.

Quais tipos de contrato geram ou não vínculo empregatício?

Para que um contrato de trabalho crie um vínculo empregatício, é importante que o colaborador seja considerado um trabalhador subordinado à empresa contratante.

Isso implica seguir as diretrizes da empresa, ser uma pessoa física, ter horários definidos e receber um salário.

Portanto, confira logo abaixo quais são os tipos de contrato de trabalho que geram ou não vínculo empregatício:

  • Estágio: quando a empresa formaliza um contrato de estágio com um estudante, isso pode configurar um vínculo empregatício, uma vez que o estagiário deve cumprir uma carga horária definida e normalmente recebe uma bolsa-auxílio.
  • Contrato CLT: é o modelo padrão de contratação e pode assumir diferentes formas, como período indeterminado, teletrabalho, intermitente ou temporário. 

Ele sempre estabelece um vínculo empregatício, sendo registrado na carteira de trabalho do profissional e conferindo direitos específicos, incluindo um salário.

É importante destacar que os outros tipos de contrato de trabalho não são considerados como vínculo empregatício, pois grande parte não estão de acordo com os requisitos básicos de um contrato onde o colaborador é subordinado da empresa.

Quais contratos incluem direitos trabalhistas ao colaborador?

Os tipos de contrato de trabalho que possuem direitos trabalhistas aos colaboradores são os contratos de período indeterminado e intermitente.

Vale lembrar que os contratos temporário e por tempo determinado também asseguram direitos trabalhistas aos empregados, entretanto, os direitos são limitados, pois nesses modelos os colaboradores não têm direito a multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego, além do direito ao aviso prévio.

Confira abaixo, quais são os direitos garantidos pelo vínculo empregatício acordados em um contrato de trabalho:

  • Salário (recebido até o quinto dia útil, todos os meses);
  • Pagamento do 13º salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias de 30 dias, uma vez por ano;
  • Ao menos uma folga por semana;
  • Direitos trabalhistas, como FGTS e INSS garantidos;
  • Em caso de demissão sem justa causa, direito ao seguro-desemprego;
  • Recebimento de horas extras trabalhadas.

Qual a relação entre contrato de trabalho e carga horária?

Será através do contrato de trabalho que a empresa definirá a jornada de trabalho de cada colaborador contratado. 

No documento, você encontrará todos os detalhes essenciais sobre a prestação de serviço, desde horários e formas de atuação até o local e outras condições relevantes. 

Ao saber das condições e necessidades de cada função você pode definir qual o melhor tipo de contrato de trabalho, que atenderá perfeitamente às necessidades da empresa, reduzindo o risco de litígios judiciais, além de evitar a ociosidade dos colaboradores. 

Há três formas distintas de definir a jornada de trabalho em um contrato: regular, parcial e a jornada de 12 x 36 horas.

Na jornada regular, o compromisso semanal se situa entre 30 e 44 horas, estabelecendo um padrão definido.

A jornada parcial, por sua vez, surge quando o tempo semanal é inferior a 30 horas.

Se a empresa fixar a jornada em 26 horas, ela pode permitir até 6 horas extras, que devem ser compensadas na semana subsequente ou pagas no final do mês. Jornadas entre 27 e 29 horas não autorizam horas extras.

Por fim, a jornada 12 x 36, mediante acordo escrito, é uma alternativa. Nesse cenário, é essencial observar os intervalos de repouso e alimentação, registrando essa condição nas “Anotações Gerais” da carteira de trabalho. 

Não se permitem horas extras, a menos que o trabalho das 12 horas ocorra entre 22h e 5h, quando se faz devida a compensação financeira.

Para tanto, a utilização de um sistema de controle de ponto eficiente surge como uma solução essencial para gerenciar com precisão a jornada de trabalho, facilitando cálculos de horas trabalhadas, horas extras e banco de horas, garantindo, assim, uma gestão eficaz.

Conclusão

Ao longo do artigo, você percebeu que existem inúmeros tipos de contrato de trabalho, e cada um se encaixa perfeitamente em uma modalidade de contratação. 

Para os profissionais de RH ou DP, a habilidade de escolher o contrato ideal, considerando a jornada de trabalho da empresa, se torna primordial.

Avaliar minuciosamente todas as características de uma contratação é fundamental para evitar prejuízos à empresa, além de uma possível escolha equivocada de um contrato de trabalho.

Além disso, dada a crescente demanda por contratos de trabalho remoto, é vital que as empresas adotem ferramentas para monitorar a jornada dos colaboradores

Isso não apenas previne problemas trabalhistas, mas também ajuda a determinar com precisão a necessidade de estabelecer ou não um vínculo empregatício com prestadores de serviços.

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Até a próxima!

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