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O que é a escala 6x1?

Escala 6×1: um guia prático para a sua empresa

A escala 6×1 nada mais é do que 6 (seis) dias de trabalho consecutivos por 1 (um) dia de descanso semanal remunerado, geralmente concedido no domingo. 

Você sabia que esse tipo de jornada de trabalho é uma das mais comuns, adotada em empresas de pequeno, médio e grande porte?

Se a sua resposta é não ou se você tem alguma dúvida a respeito do tema, a leitura deste artigo é essencial!

Preparamos este guia completo para você, esclarecendo todas as dúvidas acerca do conceito de escala 6×1, o que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz, seus benefícios e muito mais!

Veja quais são os tópicos abordados e boa leitura!

Como funciona a escala 6×1?

Como funciona a escala 6x1?

Como já mencionamos, a escala 6×1 é um tipo de escala de trabalho, cujo empregado trabalha por 6 (seis) dias consecutivos, folgando por 1 (um) dia, geralmente aos domingos. 

Para que você possa adotar essa jornada de trabalho, é preciso que busque uma maneira de dividir as 44 (quarenta e quatro) horas semanais, no momento de efetuar o contrato de trabalho ou acordo com o colaborador, sempre lembrando que o limite de 8 (oito) horas por dia seja respeitado.

A nossa dica é distribuir igualmente o tempo em cada dia útil, totalizando 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos por dia.

Outro ponto importante é designar 8 (oito) horas de trabalho de segunda a sexta-feira, enquanto no sábado a jornada seria reduzida para 4 (quatro) horas.

Vale lembrar que a seleção do formato mais adequado depende das exigências da empresa e da flexibilidade do empregador. 

Em certos casos, escalas com horas reduzidas aos sábados podem ser preferíveis, até mesmo para os funcionários. 

No entanto, em setores como o varejo, que operam aos sábados, manter uma jornada de 7 (sete) horas e 20 (vinte) minutos por dia pode ser mais vantajoso.

A intrajornada na escala 6×1

A legislação trabalhista, em particular o art. 71 da CLT, estipula que quando a jornada de trabalho exceder 6 (seis) horas diárias, o funcionário tem direito a um intervalo de descanso, conhecido como intrajornada.

Esse período deve ter no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas de duração.

Desde a aprovação da Reforma Trabalhista, Lei n° 13.467, em novembro de 2017, uma nova possibilidade surgiu. 

Por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, pode-se estabelecer que o intervalo em jornadas com mais de 6 (seis) horas tenha apenas 30 (trinta) minutos.

Para jornadas com mais de 4 (quatro) horas e menos de 6 (seis) horas, o intervalo é reduzido para 15 (quinze) minutos, conforme a divisão de horas.

Além disso, é importante notar que a legislação não obriga a concessão de intrajornada em escala 6×1 quando um dia da semana tem jornada de 4 (quatro) horas. 

No entanto, é possível firmar um acordo entre o empregador e os trabalhadores para permitir um breve período destinado à realização de um lanche, por exemplo.

Como funcionam os feriados na escala 6×1?

Como funcionam os fériados na escala 6x1?

Quando um feriado coincide com um dia de trabalho, há diversas opções que podem ser consideradas.

Por exemplo, se a empresa operar normalmente no feriado, o empregado terá direito ao salário do dia, incluindo a remuneração do feriado, e poderá receber um adicional, dependendo das leis e acordos coletivos vigentes.

Além disso, a empresa pode oferecer uma folga compensatória em outro dia, para compensar o trabalho realizado no feriado. 

Isso é comum em feriados nacionais ou regionais, quando a empresa precisa manter suas operações.

Aproveite para ler também: Ponto facultativo: saiba quais são os principais, suas regras e diferenças.

E as folgas e o DSR na escala 6×1?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um benefício de direito do trabalhador que se enquadra no regime de escala 6×1.

A empresa ou o profissional podem necessitar legalmente trabalhar aos domingos, de acordo com o ramo de atuação.

De acordo com o art. 67 da CLT, é obrigatório estabelecer uma escala de revezamento mensal para garantir o descanso adequado.

Essa escala proporciona intervalos regulares de folga aos trabalhadores, assegurando que cada um tenha seu descanso a cada sete semanas, conforme estipulado pela legislação.

É importante observar que o art. 386 da CLT estipula que a folga aos domingos deve ocorrer a cada 15 dias, especialmente para mulheres devido à legislação complementar existente.

As regras e prazos para concessão da folga podem variar de acordo com convenções coletivas ou acordos firmados, sendo essencial acompanhar as negociações junto ao sindicato para evitar conflitos.

Além disso, a lei garante que o empregado tem direito ao DSR caso não falte ao trabalho sem justificativa durante a semana.

Esse descanso deve ser de 24 horas consecutivas e não pode ser fracionado.

Cálculo do DSR

O cálculo do DSR irá depender da escala de trabalho de cada trabalhador.

No nosso exemplo, iremos mostrar como fazer o cálculo de um funcionário horista.

Vale lembrar que, neste caso, calculamos a remuneração com base na quantidade de horas trabalhadas, ou seja, haverá alterações devido ao número de feriados e dias úteis de cada mês.

Nesse sentido, não há como inserir uma base de valor fixo do DSR no momento de calcular a folha de pagamento

Vamos supor então que um funcionário recebe por hora R$15,55. No mês de março de 2024, ele trabalhou por 180 horas.

Logo, para calcular o DSR, o profissional de RH ou DP deve utilizar a seguinte fórmula:

  • Cálculo DSR = [(Total de horas trabalhadas / Dias úteis do mês) x nº de domingos e feriados] x Valor da hora de trabalho
  • Cálculo DSR = [(180 / 21) x 6] x R$15,55 = 
  • Cálculo DSR = (8 X 6) x R$15,55 =
  • Cálculo DSR = 48 x R$15,55 =
  • Cálculo DSR = R$746,40.

Portanto, o valor do DSR que o funcionário deve receber é de R$746,40

A escala 6×1 interfere nas férias?

Não. De acordo com o art.129 da CLT, as férias devem ser dadas aos funcionários que completaram 12 meses seguidos de serviços prestados à empresa, pelo menos 1 (uma) vez por ano.

Além disso, em relação às regras que determinam o número de dias de férias, o empregado em escala 6×1 deve seguir o que é determinado pelo art.130 da CLT.

Para que você possa compreender melhor, confira:

  • 30 dias corridos se tiver 5 faltas ou menos;
  • 24 dias corridos se tiver entre 6 e 14 faltas;
  • 18 dias corridos se tiver entre 15 e 23 faltas;
  • 12 dias corridos se tiver entre 24 e 32 faltas.

Assim como para os demais trabalhadores, as férias podem ser divididas em até três períodos durante o ano, não sendo obrigatório conceder o período integral de até 30 dias corridos de uma só vez.

No entanto, essa divisão requer negociação entre as partes envolvidas.

Aproveite para ler também: Aviso de férias: tudo o que você precisa saber.

Como a CLT regula a jornada de trabalho na escala 6×1?

A CLT determina que setores como hotéis, hospitais, serviços de emergência, varejo e outras indústrias operando 24/7 podem adotar escalas de trabalho, desde que estejam em conformidade com as leis trabalhistas.

Nesse sentido, a escala 6×1 deve respeitar as diretrizes da CLT, limitando-se a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Contudo, é fundamental que tais escalas estejam em sintonia com as normas e acordos coletivos específicos da respectiva categoria profissional.

Conheça os principais setores que adotam a escala 6×1

Como mencionamos anteriormente, a escala 6×1 é mais comum do que se imagina.

Continue fazendo a leitura do texto, pois logo abaixo, você verá quais são os principais setores que fazem uso dessa escala:

  • Varejo: lojas, supermercados, shoppings e outros estabelecimentos de varejo frequentemente operam utilizando a escala 6×1 para garantir a cobertura contínua durante os dias de semana e fins de semana;
  • Hospitalidade: hotéis, restaurantes, bares, cafés e outros estabelecimentos de hospedagem e alimentação frequentemente adotam essa escala para garantir que tenham pessoal suficiente para atender os clientes todos os dias da semana;
  • Serviços: setores de serviços como academias, cinemas, teatros e serviços de transporte muitas vezes operam utilizando a escala 6×1 para atender às necessidades dos clientes sete dias por semana;
  • Saúde: em alguns casos, hospitais, clínicas e centros de saúde podem utilizar essa escala para garantir que haja pessoal médico e de enfermagem disponível todos os dias da semana;
  • Segurança: empresas de segurança, como aquelas que fornecem serviços de vigilância e monitoramento, utilizam essa escala para garantir a segurança contínua de seus clientes;
  • Entretenimento e Turismo: parques temáticos, atrações turísticas e outras empresas de entretenimento frequentemente adotam a escala 6×1 para garantir que possam atender aos visitantes todos os dias da semana.

Agora que você já sabe como funciona a escala 6×1, o que diz a CLT e em quais setores ela se aplica, continue fazendo a leitura do texto, pois iremos falar sobre as vantagens e desvantagens para as empresas. Vamos lá?

Vantagens e desvantagens da escala 6×1

Como você já sabe, a escala 6×1 é usada em inúmeros setores e empresas do Brasil, e apresenta diversas vantagens.

Entretanto, é importante considerar também algumas desvantagens. Confira:

Vantagens

Maior flexibilidade e eficiência

A adoção da escala 6×1 representa uma estratégia inteligente para promover a flexibilidade dos colaboradores em suas rotinas diárias. 

Isso torna a gestão dos compromissos pessoais mais ágil, possibilitando um equilíbrio maior entre vida profissional e pessoal.

Eficiência operacional

Em setores que demandam operações contínuas, como hospitais e call centers, a escala 6×1 oferece uma otimização eficaz na cobertura de turnos ao longo da semana. 

Isso garante que todos os períodos de trabalho sejam devidamente cobertos, mantendo um funcionamento ininterrupto e eficiente.

Redução de custos

A distribuição da carga horária ao longo de seis dias contribui significativamente para a redução dos gastos com horas extras. 

Essa medida não apenas minimiza os custos operacionais, mas também promove uma melhor gestão financeira, beneficiando tanto a empresa quanto seus colaboradores.

Desvantagens

Risco de fadiga e burnout

A adoção da escala 6×1 pode acarretar jornadas prolongadas e repetitivas, potencializando o risco de fadiga e burnout entre os colaboradores.

Este cenário pode acarretar impactos adversos na saúde mental e na eficiência produtiva.

Desafios na gestão de equipes

A gestão eficaz de equipes sob a escala 6×1 é um desafio complexo.

Requer um planejamento especial para assegurar a cobertura adequada e a conformidade com as regulamentações trabalhistas vigentes.

Impactos na vida pessoal

A adoção da escala 6×1 pode interferir significativamente na esfera pessoal dos colaboradores, dada a alternância de horários e dias de folga. 

Tal dinâmica dificulta a conciliação de compromissos familiares e sociais, gerando repercussões relevantes.

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Conclusão 

Chegamos ao final de mais um artigo. Esperamos que você tenha compreendido como funciona a escala 6×1, o que a CLT diz, bem como quais são as vantagens e desvantagens ao adotá-la.

Se você gostou deste artigo, compartilhe-o nas suas redes sociais, e não deixe de acompanhar outros conteúdos interessantes através do nosso blog.

Até a próxima!

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