voltar
Como fazer o cálculo de férias?

Guia completo sobre cálculo de férias para você não errar!

O cálculo de férias por mais que possa ser tratado como uma tarefa complicada por muitos, pode ser tornar algo mais simples para os profissionais de RH ou DP.

Nesse contexto, é primordial que esses profissionais entendam cada fórmula e cálculo que deve ser feito, garantindo assim, os direitos dos seus funcionários. 

Portanto, pensando nisso, preparamos este guia com todas as informações necessárias para que você possa realizar o cálculo de férias dos seus colaboradores de forma assertiva. 

Veja abaixo os tópicos que iremos abordar no texto:

Boa leitura!

O que a CLT diz sobre a Lei de Férias?

O direito às férias é uma garantia estabelecida tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o art.129, quanto pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XVII. 

Esse privilégio é concedido ao funcionário um ano após a formalização do contrato de trabalho.

Após esse intervalo, o colaborador adquire o direito a 30 (trinta) dias de férias, os quais a empresa tem 12 (doze) meses, a partir do “aniversário” do contrato, para conceder. 

É fundamental que a empresa cumpra o prazo estipulado, pois ultrapassá-lo não apenas a sujeita a multas, mas também a possíveis processos trabalhistas. 

O respeito ao direito às férias não só promove um ambiente de trabalho saudável, mas também resguarda tanto empregadores quanto empregados.

Período aquisitivo 

Conforme mencionado anteriormente, o período aquisitivo é conquistado após 12 (doze) meses de trabalho contínuo. 

Durante esse período, o colaborador precisa evitar mais de 5 (cinco) faltas injustificadas para garantir os 30 (trinta) dias completos de descanso.

As faltas injustificadas têm impacto direto no benefício das férias, como indicado na tabela a seguir:

Tabela cálculo de férias

Período concessivo

Após as férias, a empresa dispõe de um prazo, estipulado pelo art.134 da CLT, de 12 meses para concedê-las ao colaborador. 

Com a Reforma Trabalhista, agora é possível dividir esse período em até 3 (três) partes, mediante acordo entre empregador e colaborador.

Entretanto, ao optar pela divisão, é preciso seguir algumas regras. Vamos a elas: 

  • O primeiro período não pode ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos;
  • Enquanto os dois períodos subsequentes não podem ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada. 

O cumprimento dessas diretrizes é vital para evitar problemas, já que perder o prazo do período concessivo pode acarretar consequências indesejadas para sua empresa. 

Esteja atento a esses detalhes para assegurar uma gestão eficaz das férias de seus colaboradores.

Fracionamento das férias

Conforme falamos, com a Reforma Trabalhista, as empresas têm a opção de fracionar as férias do colaborador.

Portanto, é preciso que você saiba algumas informações importantes. São elas:

  • A empresa pode dividir o período de férias em até 3 partes, mas é preciso observar que a primeira parte deve ter, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos, enquanto as demais não podem ser inferiores a 5 (cinco) dias cada;
  • O fracionamento de férias foi estendido às férias coletivas, com todas as regras aplicáveis, incluindo pagamento parcelado; 
  • Funcionários menores de 18 (dezoito) anos e acima de 50 (cinquenta) anos podem agora optar pelo fracionamento, antes obrigatório a todos, com a possibilidade de tirar 30 (trinta) dias consecutivos; 
  • Trabalhadores em regime parcial agora desfrutam dos mesmos direitos que os de horário integral.

É permitido iniciar as férias antes do feriado ou final de semana?

Não. As férias devem iniciar com pelo menos 3 (três) dias de antecedência dos feriados ou finais de semana

Imagine a seguinte situação: Um colaborador de uma empresa vai sair de férias, mas há um feriado na sexta-feira. 

Portanto, o gestor não poderá autorizar as férias antes da próxima semana, pois a sexta-feira está próxima do final de semana. Ou seja, as férias só terão início na segunda-feira seguinte.

Agora que você já sabe o que a lei diz sobre o cálculo de férias, vamos te ajudar nos cálculos de forma assertiva. 

Mas antes de calcularmos, vamos entender um pouco mais sobre os descontos inclusos no cálculo. Confira!

Conheça os principais descontos no cálculo de férias

Antes de fazer o cálculo de férias, é importante que você saiba que os valores do IRRF e INSS devem ser descontados. 

Vale destacar também que, ao realizar o cálculo de férias, você deve utilizar como base o salário bruto dos seus funcionários, onde nenhuma taxa deve ser aplicada. 

Portanto, o profissional de RH ou DP deve aplicar os seguintes descontos:

  • Desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a tabela do ano vigente;
  • Desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com com a tabela do ano vigente.

Como calcular as férias proporcionais?

Como fazer o cálculo das férias proporcionais?

Para ajudar você a descobrir o valor das férias proporcionais, vamos utilizar um exemplo na prática. 

Imagine que um funcionário receba R$3.600,00 mensais, mas sua admissão foi realizada a apenas 4 (quatro) meses. Ou seja, ele trabalhou somente 4 (quatro) meses no ano. 

Para calcular, basta você utilizar a seguinte fórmula:

  • Valor proporcional = (salário bruto / 12 [total de meses no ano] x meses trabalhados.

Logo temos:

  • Valor proporcional = (R$3.600,00 / 12) x 4 = R$1.200,00 (total valor proporcional).

Após realizar este cálculo, você precisa somar o valor proporcional a ⅓ do salário, utilizando a seguinte fórmula:

  • Valor das férias = valor proporcional + ⅓ do salário.

Logo:

  • Valor das férias = R$1.200,00 + R$400,00 = R$1.600,00 (total valor das férias).

Para finalizar o cálculo, você precisa descobrir quais são os valores de desconto do INSS e IRRF. 

Como calcular o abono pecuniário de férias?

O abono pecuniário nada mais é do que vender as férias em troca receber um valor em dinheiro. Essa prática está prevista pela CLT, e é mais comum do que se imagina. 

Vale ressaltar que, o funcionário que solicita o abono pecuniário, não tem direito ao valor de ⅓ do seu salário. 

Para exemplificar, vamos pegar de exemplo, o mesmo funcionário que recebe um salário de R$3.600,00, e decidiu vender 10 (dez) dias dos 30 (trinta) que teria de férias.

Para você realizar o cálculo, utilize a fórmula abaixo:

  • Valor do abono pecuniário = (Salário / 30) x dias de abono pecuniário;
  • Valor do abono pecuniário = (R$3.600,00 / 30) x dias de abono pecuniário;
  • Valor do abono pecuniário = 120 x 10 = R$1.200,00

Portanto, o colaborador deverá receber R$1.200,00 de abono pecuniário. 

Como calcular as férias coletivas?

Para calcular as férias coletivas, basta seguir as mesmas regras das férias proporcionais, ou seja:

  • Valor proporcional = (Salário / 12) x meses trabalhados.

Após isso, para que você possa chegar no resultado final, basta calcular:

  • Valor das férias = valor proporcional + ⅓.

Como calcular férias com horas extras?

As horas extras de cada funcionário desempenham um papel importante no cálculo de férias

Portanto, para calcular esse adicional, é preciso identificar as horas extras trabalhadas e o respectivo valor.

Aproveite para ler também: Como calcular a hora extra: um guia completo para a sua empresa.

O valor da hora extra corresponde à hora normal somada ao adicional.

Logo abaixo, iremos listar 3 (três) passos para você realizar este cálculo:

Defina o valor da hora padrão

Antes de mais nada, é preciso que você calcule o valor da hora padrão de trabalho do funcionário, levando em consideração que a jornada considerada “normal” pela Constituição é de 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o que totaliza em 220 (duzentos e vinte) horas mensais.

Nesse contexto, o funcionário que ganha R$3.600,00 por mês, tem a sua hora de trabalho padrão no valor de R$16,36.

Calcule o valor da hora extra

Antes de fazermos o cálculo da hora extra, é importante destacar que, por determinação da Constituição Federal, o valor do adicional pago pelas horas extras, deve ser de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora padrão

Mas é possível que esse valor seja maior, caso haja desejo por parte da empresa ou por determinação da convenção coletiva.

Vamos ao cálculo?

Já sabemos que a hora padrão trabalhada de um funcionário que recebe R$3.600,00 é de R$16,36. Portanto, você deve calcular da seguinte forma:

  • Valor da hora extra = R$16,36 (hora normal trabalhada) x 50% (0,5) = R$8,18
  • Valor da hora extra = R$16,36 + R$8,18 = R$24,54.

Utilize no cálculo de férias

O cálculo de férias leva em conta as horas extras trabalhadas pelo funcionário, calculadas com base na média mensal do ano anterior. 

Se um colaborador, por exemplo, registrar uma média de 45 (quarenta e cinco) horas por mês, o cálculo de férias incluirá esse valor.

Com esse conhecimento, você deve fazer o cálculo da seguinte forma:

  • R$24,54 (valor da hora extra) x 45 = R$1.104,30.

Portanto, ao calcular as férias do funcionário, a empresa deve considerar R$4.704,30 como salário-base. 

É possível solicitar adiantamento do décimo terceiro salário?

Sim! Os trabalhadores têm o direito de solicitar o adiantamento do décimo terceiro salário, no entanto, a empresa decide se aceita ou não, considerando o prazo legal para efetuar o pagamento.

Entretanto, existe uma exceção a esta regra. Se a antecipação for feita junto a solicitação de férias, a empresa não pode recusar o pedido. Mas, saiba que esse valor não faz parte do cálculo do ⅓ de férias. 

O que acontece se a empresa atrasar as férias do funcionário?

Como já sabemos, todo funcionário tem direito a férias. Aquelas empresas que não cumprem este direito, podem sofrer com algumas consequências. 

As empresas têm um período de 12 (doze) meses a partir do momento de conclusão do período aquisitivo. Caso não conceda as férias, terá que gastar 2 (duas) vezes mais.

Vamos a um exemplo na prática?

Imagine que o contrato de trabalho de um funcionário teve início no dia 21/01/2023, logo, as férias podem ser concedidas a partir do dia 20/01/2024. Logo, a empresa precisa fazer a concessão de férias até esta data.

Se a empresa conceder as férias apenas após esse período, ela dobrará o cálculo total.

Se o início for antes de 04/01/2024, apenas os dias excedentes após essa data terão o cálculo dobrado. 

A importância do controle de férias para a empresa

Qual a importância do controle de férias?

Abordar as questões sobre o cálculo de férias dos funcionários destaca a importância de um controle eficiente desses períodos. 

Além de prevenir perdas financeiras, a gestão de férias visa manter o desempenho da empresa e aliviar a carga sobre os colaboradores em atividade durante os descansos.

O planejamento e a cobertura das férias demandam considerações importantes. Tais como: 

  • O setor de RH ou DP deve realizar cálculos, utilizando dados do controle de ponto;
  • O financeiro precisa estar pronto para efetuar pagamentos; 
  • Enquanto a equipe deve estar ciente das novas responsabilidades.

Um RH estratégico desempenha um papel fundamental na facilitação desses processos, assegurando os direitos do trabalhador, bem como a continuidade do desempenho empresarial e a prevenção de perdas financeiras.

Como o DOT8 auxilia no cálculo de férias?

Provavelmente, você que é profissional ou gestor de RH ou DP já passou por problemas ao realizar estes diversos cálculos. 

Mesmo após realizá-los, ainda existe a tarefa de ter que lançar férias coletivas ou proporcionais no sistema.

Mas, e se dissermos para você que nós temos uma solução que simplificará todos os seus problemas em relação às férias dos seus colaboradores?

Através do DOT8, você consegue armazenar todas as informações sobre as jornadas de trabalho dos seus funcionários em um só lugar. 

O DOT8 fornece todos os dados necessários para que o profissional de RH ou DP possa acompanhar em tempo real, o número de funcionários que estão de férias, bem como férias que estão próximas do vencimento. 

Além disso, o funcionário, através do aplicativo, pode solicitar suas férias com poucos cliques, e ainda receberá notificações quando suas férias estiverem próximas de ocorrer. 

Se você deseja saber mais sobre o DOT8, entre em contato conosco agora mesmo e tire todas as suas dúvidas com a nossa equipe de vendas!

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um artigo. Esperamos que você tenha compreendido tudo aquilo que envolve o cálculo de férias

Nesse artigo, trouxemos um guia completo para te auxiliar sobre o que a CLT diz sobre, quais são os tipos de férias, além de um passo a passo completo sobre como calcular este benefício de várias formas. 

Se você gostou desse texto, compartilhe nas suas redes sociais, além disso, leia também outros artigos interessantes no blog do DOT8

Até a próxima!

img
img

Experimente nosso sistema agora

mail-icon

Leia Também: