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O que é jornada de trabalho?

Jornada de trabalho: o que você precisa saber?

Na momento da contratação de um novo colaborador, a jornada de trabalho é uma das primeiras questões abordadas pelo setor de RH ou DP.

É através dela que será possível determinar o tempo em que o colaborador cumprirá o seu dia de trabalho na empresa.

Portanto, é importante que todo profissional de RH ou DP conheça as regras da legislação brasileira, identificando possíveis problemas e pontos de ajustes necessários na jornada de trabalho de cada colaborador, levando em consideração a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Foi pensando nisso que preparamos um conteúdo rico de informações para tirar todas as dúvidas, além de algumas curiosidades sobre a jornada de trabalho.

Vamos nessa?

O que é a jornada de trabalho?

O empregador estabelece diariamente o período que o colaborador deve cumprir, de acordo com o acordo feito entre as partes.

Em relação à CLT, a empresa necessita cumprir as regras determinadas pela lei, como por exemplo, o tempo limite de trabalho por dia, e até mesmo, o tempo estipulado para descanso do empregado.

Exemplos de jornada de trabalho

Atualmente, existem dois tipos de jornadas de trabalho bastante comuns, veja logo abaixo.

Jornada de trabalho celetista

Nesse modelo, o empregador segue todas as estipulações da CLT, como o registro da carteira de trabalho, correspondendo ao trabalho formal.

Nesse regime, a empresa deve respeitar as normas da jornada de trabalho, do qual não deve ultrapassar às 8 horas diárias.

De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do Ministério do Trabalho, o regime segue como o principal modelo de trabalho, com 42,9 milhões de empregados até março deste ano.

Jornada de trabalho noturno

Você sabia que no Brasil, aproximadamente 20 milhões de pessoas trabalham no período noturno?

De acordo com estudo feito pela Coordenação de Educação da Fundacentro, esse número corresponde a 20% da força de trabalho. 

Esse tipo de jornada não é diferente da jornada de trabalho comum, entretanto, existem outras regras a serem cumpridas, que vamos te explicar agora.

Primeiramente, você deve saber que a jornada de trabalho noturno é definida pelo artigo 73 da CLT como jornada executada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do próximo dia. 

O que você deve considerar?

Adicional noturno

Os trabalhadores que realizam jornada de trabalho noturno têm direito a um adicional noturno, que é um acréscimo em sua remuneração.

Geralmente, as partes estabelecem o valor desse adicional noturno por acordo ou convenção coletiva, mas, em geral, varia entre 20% e 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Horas reduzidas

jornada de trabalho noturno ou hora ficta, de acordo com a CLT, deve ser reduzida em relação à jornada diurna.

Em outras palavras, a cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados, 1 hora de trabalho é contada.

Isso significa que a quantidade de horas trabalhadas por dia em regime noturno é menor para compensar a natureza desgastante do trabalho à noite.

O cálculo exato dessa redução pode variar, mas é comum que cada hora noturna seja equivalente a 52 minutos e 30 segundos.

Intervalo intrajornada

O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido durante a jornada de trabalho, e as regras sobre o intervalo intrajornada também se aplicam ao trabalho noturno.

Geralmente, um intervalo de no mínimo 1 hora é exigido, mas em casos específicos, pode-se reduzir para 30 minutos, desde que um acordo seja alcançado por meio de convenção coletiva.

Proteção à saúde

O trabalho noturno pode ser mais desgastante devido à inversão do ciclo natural de sono e doenças como depressão, estresse, cardiovasculares, diabetes, além do aumento do risco de acidentes.

Portanto, a CLT também estabelece que os empregadores devem adotar medidas de proteção à saúde dos trabalhadores noturnos, incluindo exames médicos periódicos.

Jornada de trabalho intermitente

O trabalho intermitente, de acordo com o artigo 443 da CLT, nada mais é do que o trabalho informal ou popularmente conhecido como “bico”, pelo fato de ser realizado em curto prazo e como pagamento realizado de forma imediata.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 38,8 milhões de pessoas trabalham de maneira informal no Brasil. 

Vários motivos levaram a tal fato, como a falta de trabalho apropriado, a ausência de experiência profissional, além da consideração de alguns como muito jovens ou muito idosos para o mercado.

Com a Reforma Trabalhista, essa jornada de trabalho foi formalizada na CLT, protegendo o trabalhador, além de facilitar a sua contratação. Pela forma de trabalho, não existe uma carga horária mínima definida por lei. 

O que você deve considerar?

Valor da hora de trabalho

O primeiro passo é determinar o valor da hora de trabalho do empregado intermitente.

O empregador deve estabelecer o valor no contrato de trabalho ou na convocação para o trabalho, e ele não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou ao valor pago aos demais empregados que exercem a mesma função.

Convocação e aceitação

O empregador deve convocar o trabalhador intermitente com pelo menos três dias de antecedência.

O trabalhador tem o direito de aceitar ou recusar a convocação, sem que isso afete o vínculo de emprego.

Registro do trabalho

O empregador deve manter um registro do trabalho intermitente, no qual ele indica a data da convocação, a descrição das tarefas a serem realizadas e o valor pago.

Pagamento de horas trabalhadas

O trabalhador intermitente recebe apenas pelas horas efetivamente trabalhadas. Portanto, o cálculo é simples: multiplicar o número de horas trabalhadas pelo valor da hora de trabalho;

Pagamento de Encargos Sociais e FGTS

O empregador é responsável por pagar os encargos sociais e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com base no valor pago ao trabalhador, acrescentando os valores proporcionais referentes a férias e 13º salário. O empregador deve fazer esses pagamentos mensalmente.

Férias e 13º salário proporcionais

O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais com acréscimo de um terço e 13º salário proporcional com base na média dos valores recebidos durante o ano.

Jornada de trabalho remoto

Em função da pandemia de covid-19, iniciada em 2020, o trabalho remoto se tornou o principal modelo de trabalho da grande maioria das empresas, inicialmente para conter o avanço da doença.

Por sua popularização e vantagens, o trabalho remoto ganhou novas regras e diretrizes em função da Lei 14.442.

Uma dessas regras foi a transferência do controle de jornada do empregador para o colaborador, o que ocorreu antes da Reforma Trabalhista.

Vale destacar que o empregador, mesmo não tendo controle sobre a jornada de trabalho do empregado, deve respeitar todos os seus direitos, como férias, horas extras, jornada diária e semanal máxima, além de outros direitos previstos pela Constituição Federal.

Portanto, por mais que o empregador não tenha controle sobre a jornada de trabalho do colaborador, é fundamental que faça o controle do registro de jornada, além de manter uma organização, o setor responsável poderá fazer o cálculo e pagamento correto. 

Além disso, de acordo com dados levantados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), 33%  das empresas mantêm o trabalho remoto no Brasil, mesmo após a pandemia. 

Jornada de trabalho estágio

Por fim, o estágio também é considerado uma jornada de trabalho regulamentado, mas, sua carga horária é menor que das demais jornadas.

O estagiário também deve receber pelos seus serviços, a menos que seja um estágio obrigatório que faça parte da grade curricular de seu curso, e tenha por objetivo, capacitar o estudante antes de uma possível contratação.

Sendo assim, a jornada de trabalho é determinada pela instituição de ensino a qual fazem parte. Logo abaixo, iremos explicar as 3 modalidades:

  • 4 horas diárias: ela é válida apenas para Educação de Jovens e Adultos (EJA) e para estudantes de educação especial, voltada para estudantes que cursam os anos finais do ensino fundamental;
  • 6 horas diárias: voltada para alunos que estão cursando o ensino médio, da educação profissional de nível médio, além daqueles que estão cursando o ensino superior;
  • 8 horas diárias: essa jornada é para estudantes de cursos que variam teoria e prática, como por exemplo, a graduação em medicina, contanto que esteja prevista no projeto pedagógico. 

Em nosso país, o número de estagiários aumentou cerca de 30% em comparação com o ano passado.

Ao todo, são 43 mil estudantes das mais diversas áreas do conhecimento, estagiando em empresas, segundo dados divulgados pelo Instituto Euvaldo Lodi (IEL). 

E quais são as jornadas de trabalho? Continue a leitura desse artigo para descobrir.

Jornada de trabalho 5×1

tabela2

Nesse tipo de escala, o colaborador trabalha por cinco dias e ganha uma folga, geralmente aos domingos. 

Vale destacar que não há um dia específico para o descanso. Portanto, ela pode variar de acordo com o que o empregador e o empregado acordaram.

O tempo máximo de duração da jornada diária deve ser 7 horas e 20 minutos. 

Jornada de trabalho 5×2

tabela3

Já no caso da jornada 5×2, o colaborador trabalha por 5 dias e folga por 2 dias. Sendo que essas folgas podem ser consecutivas ou intermitentes. 

Nessa situação, divide-se a jornada de 44 horas ao longo de 5 dias. Ou seja, o colaborador precisa trabalhar por 8 horas e 48 minutos para cumprir com o seu horário de trabalho.

Entretanto, dado que esse tipo de jornada excede o limite de 8 horas diárias, é fundamental que um acordo coletivo ou individual seja realizado para determinar se o período de trabalho que vai além das 8 horas pode ser considerado parte da jornada regular ou como hora extra.

Jornada de trabalho 4×2

tabela4Nesse tipo, o colaborador trabalha por 4 dias consecutivos em turnos de 11 horas e tem 2 dias de folga. 

Se levarmos em consideração um mês com 30 dias, esse colaborador trabalhará por 20 dias e terá 10 dias de folga. 

Seguindo esse raciocínio, ao final do mês, o colaborador terá 220 horas mensais trabalhadas.

Portanto, o empregador deve remunerar com 30 horas extras, pagando em dobro.

É preciso destacar também que para esse tipo de jornada se faz necessário uma validação jurídica por meio de acordos coletivos com o sindicato da categoria ou acordo individual.

Jornada de trabalho 6×1

tabela5

Essa jornada de trabalho é bastante comum em comércios varejistas, cujo colaboradores trabalham de segunda a sábado, este último normalmente em horário reduzido, e folgam aos domingos. 

Jornada de trabalho 12×36

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Empresas como hospitais e indústrias, cujas operações não podem ser interrompidas, adotam esse tipo de jornada.

Assim, o colaborador trabalha por 12 horas consecutivas e usufrui de 36 horas de descanso.

A jornada é legal perante a CLT, regida pelo art. 59-A, mesmo com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista em 2017.

Além disso, segundo a Súmula 444 do TST, esse tipo de jornada pode ser validada através da convenção coletiva de trabalho ou em acordo. 

Jornada de trabalho 24×48

tabela 7

E por fim, temos a jornada de trabalho 24×48. Poucos setores usam esse tipo de jornada, pois ela é bastante desgastante.

O colaborador precisa trabalhar por 24 horas e terá direito a 48 horas de descanso.

Podemos notar que essa jornada soma 48 horas. Portanto, o empregador deve pagar as 4 horas que excedem o limite na forma de horas extras.

Alguns setores da polícia ou cobradores de pedágio que necessitam se deslocar por longas distâncias até chegarem ao seu posto de trabalho usam esse tipo de jornada.

O que a lei diz sobre a jornada de trabalho?

O que diz a lei sobre jornada de trabalho

A CLT traz inúmeras questões a respeito das jornadas de trabalho. Entenda como algumas funcionam.

Hora extra na jornada de trabalho

Mesmo que a lei estabeleça o limite máximo de 8 horas diárias de trabalho, de acordo com o art. 59 da CLT é possível fazer um acréscimo de até 2 horas extras, através da convenção coletiva, acordo coletivo ou individual.

Levando em consideração a legislação, considera-se hora extra todo período de trabalho que excede 44 horas por semana

Vale ressaltar que o empregador deve adicionar pelo menos 50% à hora normal do colaborador para as horas trabalhadas além da jornada acordada.

Banco de horas na jornada de trabalho

Realizar o pagamento de horas extras na jornada de trabalho é dever do empregador e é direito constitucional do empregado. 

Dessa maneira, a empresa pode considerar a hora extra como um acréscimo de despesas na folha de pagamento. 

Entretanto, existe uma única exceção para tal, a implementação do banco de horas, de acordo com o inciso 2 do art. 59 da CLT. 

No sistema de banco de horas, os trabalhadores podem compensar as horas de trabalho excedentes em períodos posteriores.

Portanto, caso o colaborador tenha realizado horas adicionais em um dia específico da semana, ele tem a oportunidade de compensá-las reduzindo a sua carga horária em outro momento, podendo, em alguns casos, desfrutar de dias inteiros de folga. 

Com a Reforma Trabalhista, permitiu-se a adoção do banco de horas através de acordos individuais.

Inclusive, é sobre ela que iremos falar logo abaixo. Você entenderá quais foram as principais mudanças. 

Quais foram as principais mudanças na jornada de trabalho após a reforma trabalhista?

A jornada de trabalho sofreu inúmeras mudanças após a reforma trabalhista (Lei 13.467) realizada em 2017. Entenda quais foram essas mudanças logo abaixo:

Deslocamento

Anteriormente, as chamadas horas in itinere, correspondente ao tempo que o colaborador levava para se deslocar de casa para o trabalho, fazia parte da jornada de trabalho

Após a reforma trabalhista, o empregador não mais considera as horas in itinere, mesmo que forneça transporte para o deslocamento.

Vale destacar que outras práticas como estudos, atividades religiosas e lazer, também deixaram de ser consideradas na jornada de trabalho

Férias

A reforma trabalhista modificou o direito às férias, permitindo agora que o empregado as fracione em até três períodos.

Entretanto, ao menos um deles deve conter no mínimo 14 dias corridos. Já os demais, não podem ser inferiores a 5 dias sequenciais. 

Vejamos um exemplo prático:

Se o descanso semanal é aos sábados e domingos , logo as férias não podem se iniciar na quinta ou sexta-feira. 

Descanso

Anteriormente, na jornada de trabalho de 8 horas diárias, a lei dizia que o intervalo mínimo deveria ser de 1 hora e no máximo 2 horas. 

Agora, a nova lei permite que empregador e colaborador negociem o descanso, mas este não pode ser inferior a 30 minutos. Portanto, o descanso pode ser de somente meia hora. 

Pausa para o almoço

Outra mudança bastante importante e que muitos não sabem é a realização de pagamento indenizatório ao colaborador caso haja supressão do horário de almoço. 

Nesses casos, o empregador deve pagar 50% sobre o valor da hora de trabalho normal. Vejamos um exemplo na prática:

Suponha que um colaborador esteja contratado para uma jornada de trabalho padrão de 8 horas por dia, das 9h às 18h, com uma hora de intervalo para almoço das 12h às 13h.

Nesse cenário, o colaborador trabalha 8 horas por dia, totalizando 40 horas por semana, certo?

Agora, imagine que o empregador, em determinado dia, solicita que o colaborador continue trabalhando durante o horário de almoço, sem conceder a devida pausa. 

Nesse caso, a jornada de trabalho do colaborador seria de 9h às 18h, totalizando 9 horas de trabalho no dia em vez das 8 horas habituais.

Para calcular o pagamento indenizatório devido ao colaborador devido à supressão do horário de almoço, podemos usar a seguinte fórmula:

Valor da hora de trabalho normal x 50%

Vamos supor que o valor da hora de trabalho normal do colaborador seja de R$ 20. Portanto, o cálculo seria:

R$ 20 (Valor da hora de trabalho normal) x 50% (Percentual de indenização) = R$ 10 

Nesse caso, o empregador deveria pagar uma indenização de R$ 10 ao colaborador pela supressão do horário de almoço naquele dia específico.

Qual a importância dos acordos coletivos na jornada de trabalho?

O que diz os acordos coletivos sobre a jornada de trabalho?

Os acordos sindicais desempenham um papel fundamental na definição das condições de trabalho. 

Sindicatos de diversas categorias muitas vezes negociam esses acordos em nível setorial ou empresarial para estabelecer condições de trabalho específicas que vão além das normas trabalhistas estabelecidas por lei.

Esses acordos podem influenciar a jornada de trabalho de várias maneiras, como definir horas de trabalho, escalas de turno, pausas e folgas.

Aqui estão alguns exemplos de como os acordos sindicais podem influenciar a jornada de trabalho em diferentes setores:

Indústria automobilística

Em algumas montadoras, os sindicatos podem negociar acordos que permitam a implementação de turnos de trabalho mais longos em troca de folgas mais longas. Isso pode ajudar a otimizar a produção e dar aos trabalhadores períodos de descanso estendidos.

Saúde

Nos hospitais e na área de saúde em geral, os acordos sindicais podem influenciar a escala de plantões e as horas de trabalho dos profissionais de saúde, como enfermeiros e médicos. Isso é essencial para garantir a cobertura 24 horas por dia, 7 dias por semana;

Educação

No setor educacional, os acordos sindicais podem determinar as horas de trabalho dos professores, incluindo a quantidade de horas de ensino, planejamento e atividades extracurriculares. Eles também podem afetar as férias escolares e os períodos de descanso;

Transporte

No transporte público, acordos sindicais podem influenciar a escala de trabalho dos motoristas e controladores de tráfego, determinando quando e quantas horas eles devem trabalhar.

Se torna fundamental para garantir a operação contínua do serviço de transporte;

Construção Civil

Em construção, os acordos sindicais podem determinar as horas de trabalho em projetos específicos, bem como estabelecer padrões de segurança e horas extras. É importante observar que os detalhes dos acordos sindicais podem variar significativamente de uma empresa para outra e de um sindicato para outro.

Além disso, os colaboradores e empregadores geralmente negociam esses acordos periodicamente e podem atualizá-los para refletir suas necessidades em constante mudança.

Qual a melhor maneira de controlar a jornada de trabalho?

Você sabia que mais de 21 mil processos trabalhistas foram protocolados na justiça do trabalho?

Segundo o TST, o principal motivo das ações trabalhistas é a jornada de trabalho.

Portanto, é essencial que você, profissional das áreas de recursos humanos e departamento pessoal estejam atentos às regras, e contem com um sistema de marcação de ponto. 

O art. 74 da CLT define que organizações que possuem mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar corretamente o controle de ponto. 

Entretanto, isso não impede que empresas com um número menor de colaboradores também adotem a marcação como política interna. 

Entre os tipos de controle de ponto disponíveis, o aplicativo de ponto eletrônico surge como a solução mais eficaz. 

Como o DOT8 pode ajudar a sua empresa?

Ao contar com o DOT8, a sua empresa pode garantir que as atividades do setor de RH sejam otimizadas e assertivas. Isso também garante que a sua empresa não sofra com potenciais riscos trabalhistas. 

O DOT8 possui interface intuitiva, capaz de monitorar todos esses riscos, entregando relatórios elaborados. 

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Até a próxima!

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