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Como usar a calculadora de horas trabalhadas?

Como usar a calculadora de horas trabalhadas de forma prática?

A calculadora de horas trabalhadas auxilia não somente os gestores e profissionais de RH ou DP, mas também os funcionários que queiram ter controle de suas horas trabalhadas.

Uma das tarefas mais importantes e complexas para o setor de RH ou DP é realizar o cálculo de horas trabalhadas dos seus funcionários, pois há diversos horários distintos que compõem a jornada de trabalho de cada um.

Portanto, em caso de erro, ao fechar a folha de ponto, sua empresa poderá sofrer inúmeros prejuízos. 

Nesse artigo, iremos abordar a importância de calcular as horas trabalhadas, o que diz a lei, qual a melhor solução para controle de ponto.

Além disso, logo abaixo, você poderá fazer o cálculo de horas trabalhadas, utilizando a nossa calculadora personalizada.

Veja quais são os tópicos que serão abordados ao longo do texto e boa leitura!

Qual a importância de calcular as horas trabalhadas?

Você sabe o quão importante é calcular as horas trabalhadas dos colaboradores da sua empresa de forma assertiva?

Continue fazendo a leitura do texto, pois vamos trazer os principais motivos para o seu RH ou DP executar essa tarefa. 

Cumprimento das obrigações trabalhistas

O primeiro motivo é pelo cumprimento com a legislação trabalhista, pois ela estabelece que a jornada de trabalho para um empregado regido pela CLT deve ser de 8 horas diárias, conforme destacado no artigo 7°, inciso XIII, da Constituição Federal

Ela ainda determina que um dia de trabalho não pode exceder as 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Contudo, é importante ressaltar que a jornada pode ser estendida mediante a realização de horas extras, desde que estas não ultrapassem o limite diário de 2 horas por dia

Essa flexibilidade visa atender demandas pontuais, mas é fundamental que seja observada com responsabilidade para garantir a saúde mental, o bem-estar e os direitos dos trabalhadores.

Portanto, realizar o cálculo preciso das horas trabalhadas é uma prática fundamental.

Se as empresas não têm esse controle, ficam sujeitas a riscos legais e podem enfrentar complicações na justiça trabalhista.

Relações de trabalho transparentes

A boa relação entre empregador e empregados, talvez seja o principal quesito procurado pelos profissionais nos dias de hoje. 

E saiba que calcular as horas trabalhadas de forma correta, contribui demais para essa relação. 

Ter um rigoroso controle de horas e cálculos precisos não apenas contribui para a transparência salarial, mas também desempenha um papel fundamental na construção de uma percepção positiva por parte dos funcionários em relação à empresa. 

Isso, por sua vez, estimula um ambiente mais produtivo e propício a resultados expressivos, pois os colaboradores se sentem valorizados e reconhecidos pelo seu tempo e esforço dedicados ao trabalho.

Gera informações essenciais para avaliação da produtividade

Você acreditava que somente através do dia a dia, vendo seus funcionários trabalharem era possível mensurar os seus níveis de produtividade?

Saiba que existe outra forma e ainda mais eficaz de coletar esses dados. Através da quantidade de horas trabalhadas é possível analisar se o seu funcionário está sendo produtivo ou não. 

Aproveite para ler também: Saiba como aumentar a produtividade em sua empresa.

Dados importantes como: horas extras, atrasos, saídas antecipadas e outros indicadores, medem esses níveis de produtividade, além de poder detectar outros problemas até mesmo de cultura da sua empresa. 

Bom! Agora que você já sabe sobre a importância de calcular as horas trabalhadas, que tal aprender como calculá-las de forma assertiva? Vamos lá?

Como calcular as horas trabalhadas

Como dissemos anteriormente, executar essa tarefa não é nada fácil, ainda mais quando você resolve fazê-la à mão, pois há registros de ponto com horários quebrados, sendo necessário transformar os minutos. 

Para que você entenda melhor como fazer, veja o exemplo abaixo:

Suponhamos que o seu colaborador bate ponto diariamente às 8h14 da manhã e encerra seu dia às 17h57. Veja como transformar os minutos quebrados:

  • 14 / 60 minutos = 0,23;
  • 57 / 60 minutos = 0,95.

Logo após transformar os minutos, basta que você aplique a seguinte fórmula:

  • Horário de saída: 17,95 – horário de entrada: 8,23 =  9,72.

Portanto, o seu colaborador trabalhou por 9 (nove) horas na sua empresa. Entretanto, é preciso realizar o desconto do intervalo intrajornada, ou seja, o horário de almoço. 

Para isso, basta pegar o resultado final do cálculo acima e subtrair a pausa do almoço. Logo:

  • 9,72 – 1h de almoço = 8,72.

Lembrando que aqui, também é preciso calcular os minutos quebrados. Logo:

  • 0,72 x 60 minutos = 43 minutos.

Portanto, o seu funcionário trabalhou neste dia por 8 (oito) horas e 43 (quarenta e três) minutos, realizando 1 (uma) hora de almoço.

Você percebeu que o cálculo não é tão complicado quanto você imaginava, não é mesmo?

Entretanto, este é somente um entre as dezenas ou centenas de jornadas dos colaboradores, onde cada uma possui um horário diferente. 

Calculadora de Horas Trabalhadas Online DOT8

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Como fazer os apontamentos do cartão de ponto manual?

Veja como fazer apontamentos usando a calculadora de horas trabalhadas.

Quando uma empresa utiliza o sistema de cartão de ponto manual, é necessário, ao final de cada mês, extrair os registros contidos neste cartão. 

Essa tarefa envolve a realização da soma diária de todos os horários registrados, a fim de identificar eventuais atrasos, faltas, horas extras ou outras variações na jornada de trabalho.

Uma maneira para realizar esses apontamentos consiste em transferir todos os dados para uma planilha. 

Isso permite que você organize as informações dos colaboradores em um único local, facilitando a realização de somas mensais. 

Adotar esse método é mais seguro em relação aos cálculos manuais ou ao uso de uma folha de ponto manual, pois estes apresentam riscos decorrentes da complexidade do cálculo mencionado anteriormente.

Vale lembrar que, se a intenção é simplificar o processo de análise do cartão de ponto, a solução mais indicada é migrar do sistema manual para um ponto eletrônico digital, como o DOT8.

No caso do software de ponto eletrônico, os colaboradores podem efetuar registros por meio de computadores ou dispositivos móveis, como tablets e celulares.

Isso possibilita que o seu RH ou DP acompanhe diariamente os registros, eliminando a necessidade de lidar com o processo de transferir manualmente os horários para uma planilha ou realizar somas manualmente.

Entretanto, mesmo sabendo que o aplicativo de ponto eletrônico é a melhor solução, apresentaremos alguns exemplos de cálculos que podem auxiliar na realização dos apontamentos do cartão de ponto.

Jornada diária de 8 horas de trabalho

Primeiramente, devemos relembrar como calculamos as horas diárias. Para isso, suponhamos que um colaborador possui uma jornada de trabalho de 8h.

Na segunda-feira, esse colaborador bateu ponto de entrada às 9h e de saída às 18h + 1h de intervalo para o almoço. Logo temos:

  • Horário de saída: 18 (dezoito) – horário de entrada: 9 = 9;
  • 9 – 1h de almoço = 8 (oito) horas trabalhadas.

Como já sabemos, este cálculo é bastante simples, pela inexistência de horários quebrados.

Entretanto, podemos supor que na terça-feira, este mesmo colaborador bateu ponto com 15 minutos de atraso. Você sabe quanto deve descontar? É isso que vamos ver agora! 

Cálculo de atrasos

Antes de mais nada, para fazer esse tipo de cálculo é necessário saber qual o valor do salário, bem como a sua jornada mensal. 

Portanto, suponhamos que ele ganhe R$3.400,00 e possua uma jornada de trabalho de 220h mensais. 

Logo, para sabermos quanto devemos descontar pelo atraso devemos seguir 3 (três) importantes passos. São eles:

1º passo – Precisamos saber quanto este funcionário ganha por hora. Então, devemos dividir o valor do salário pela quantidade de horas mensais. Então temos:

  • R$3.400,00 / 220h = R$15,45 (valor hora trabalhada).

Agora que você já sabe o valor da hora trabalhada, é preciso transformar novamente os horários quebrados.

2º passo – Dissemos que o funcionário chegou ao trabalho 15 (quinze) minutos atrasado, certo? Portanto, você deve transformar esses minutos quebrados. Logo:

  • 0,15 / 60 = 0,25.

3º passo – por fim, devemos calcular o valor do desconto de atraso. Para isso, você deve multiplicar o valor recebido por horas trabalhadas pela transformação dos minutos de atraso. Desta forma:

  • R$15,45 x 0,25 = R$3,86 (valor do desconto por atraso).

Portanto, pelo atraso de 15 (quinze) minutos, deverá ser descontado na folha de pagamento do funcionário, o valor de R$3,86.

E o cálculo de horas extras? Como devemos fazer? Continue fazendo a leitura do texto para descobrir.

Cálculo de horas extras

Para calcularmos a hora extra, iremos utilizar o mesmo exemplo anterior, onde em uma jornada de trabalho normal, o colaborador trabalha das 9h às 18h. Entretanto, ele precisou ficar na empresa por mais 2h para finalizar um projeto.

Sabemos que ele ganha R$15,45 por hora de trabalho, entretanto, a convenção coletiva da categoria definiu que todos os funcionários do segmento que realizam horas extras ganhem um acréscimo de 50% por cada hora extra executada. Logo:

  • Hora extra (50%) = salário por hora x 2,0;
  • Hora extra (50%) = R$15,45 x 2,0 = R$30,90.

Portanto, o funcionário por ter feito 2h além da sua jornada normal, irá receber R$30,90 pelas 2h horas extras realizadas.

Cálculo de horas noturnas

No caso mencionado anteriormente, não é aplicável o pagamento de adicional noturno ao colaborador. 

No entanto, considere agora a situação em que existem outros colaboradores na mesma empresa que desempenham suas funções durante o horário noturno, a partir das 22h.

Segundo o art. 73 da CLT, esses trabalhadores têm direito a uma remuneração superior à dos trabalhadores diurnos. 

A legislação estipula um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna para os colaboradores que atuam no período noturno.

Para calcular o valor da hora noturna, é necessário compreender como realizar o cálculo do adicional noturno.

Iremos novamente utilizar o exemplo do colaborador mencionado anteriormente, que recebe R$15,45 por hora, os colegas da mesma categoria que trabalham durante o período noturno têm direito a um acréscimo de 20%. 

Para determinar o valor, basta efetuar o seguinte cálculo:

  • R$15,45 + 20% = 3,09;
  • R$15,45 + 3,09 = R$18,54.

Portanto, o colaborador que trabalha no período noturno e que é da mesma categoria do funcionário que utilizamos nos exemplos acima deverá ganhar R$18,54 de adicional noturno.

Para saber o valor que você deve acrescentar no salário mensal desse colaborador noturno, basta multiplicar este valor do adicional pela quantidade de horas noturnas trabalhadas, realizadas durante o mês.

Agora que você já sabe as diversas maneiras de calcular as horas trabalhadas, vamos descobrir quais são os tipos de calculadora de horas trabalhadas. Veja.

Quais são os tipos de calculadora de horas trabalhadas?

O cálculo de horas trabalhadas deve ser executado ao final de cada mês trabalhado, através do registro de ponto dos funcionários.

Entretanto, inúmeras empresas ainda recorrem à “velha” planilha de controle de ponto. Logo abaixo, você saberá como ela funciona e se realmente ainda vale a pena utilizá-la no seu dia a dia. 

Calculadora de horas trabalhadas no excel

A utilização da planilha de controle de ponto no Excel se destaca pela sua simplicidade.

Diariamente, é necessário registrar os horários de entrada, saída e pausa para o almoço de cada colaborador.

Nos dias de folga, a célula correspondente deve permanecer em branco, evitando assim possíveis equívocos nos cálculos. 

Ao seguir esse procedimento, ao final do mês, terá acesso a informações, como horas trabalhadas, horas extras, horas noturnas, faltas e atrasos.

Mas, calma! Para haver essa tal “praticidade” será preciso contar com fórmulas pré-configuradas, eliminando a necessidade de cálculos manuais.

Software de ponto eletrônico

Quando falamos de gerenciamento de jornada de trabalho, a escolha por um sistema de ponto eletrônico surge como a alternativa mais eficiente. 

Conforme estabelecido pelo art. 74 da CLT, organizações com uma equipe superior a 20 colaboradores têm a responsabilidade legal de realizar o registro de ponto, utilizando métodos manuais, mecânicos ou eletrônicos.

Isso abre espaço para a adoção de sistemas de ponto eletrônico completos, seguros e eficazes, como o DOT8 pelas empresas, transformando a gestão do tempo dedicado ao trabalho do RH ou DP. 

A praticidade do ponto eletrônico permite que os colaboradores registrem seus horários diretamente no dispositivo, transmitindo automaticamente as informações para o sistema de processamento, resultando em uma gestão mais eficaz e uma otimização considerável do tempo envolvido no controle da jornada.

Por que o DOT8 é o sistema ideal para o cálculo e controle de horas trabalhadas?

Por que o DOT8 é a ferramenta ideal para calcular as horas trabalhadas?

O DOT8 é um sistema de registro e gestão de ponto online, cujo as empresas ao aderi-lo podem otimizar tempo e ter agilidade no momento de calcular as horas trabalhadas de seus funcionários.

Através dele, você pode acompanhar os “passos” de seus funcionários em tempo real, visualizando, desde o momento da batida de ponto na entrada até a saída. 

Ao final do mês, você conseguirá fechar a folha de forma rápida e segura, pois todos os cálculos são feitos de forma automática e segura, evitando possíveis erros e retrabalhos.

Portanto, se você deseja contar com um sistema que otimize seu tempo e garanta que seus funcionários cumpram com suas jornadas de trabalho, entre em contato conosco e eleve os níveis de produtividade do seu negócio!

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um artigo! Esperamos que você tenha compreendido sobre este tema bastante importante para as empresas. 

Você viu que é preciso achar formas e maneiras de realizar os cálculos de forma rápida, assertiva e ao mesmo tempo segura. 

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Até a próxima!

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