Como fazer o controle de jornada com eficiência?

Controle de jornada: estratégias para uma gestão eficiente

Fazer o controle de jornada dos colaboradores é uma das principais tarefas do dia a dia de um profissional de RH ou DP.

É importante que estes profissionais façam um trabalho correto, que gere resultados positivos para que não haja problemas futuros. 

Neste contexto, todas as empresas precisam buscar maneiras eficientes de gerir o controle de jornada, pois ela atua diretamente na rotina do RH ou DP, como a gestão de escalas de trabalho, cálculo da folha de pagamento, entre outros. 

Pensando nisso, preparamos esse texto para que você possa compreender tudo sobre este tema, e saiba como deixar o controle de jornada da sua empresa mais eficiente.

Boa leitura!

O que é controle de jornada?

À grosso modo, o controle de jornada é um método de sistema de marcação de horários, com intuito de obter informações sobre o cumprimento ou não da jornada de trabalho pelos colaboradores durante o mês vigente.

Nesse tipo de gestão, há o controle da quantidade de horas trabalhadas por dia, quantidade de horas extras, atrasos, as pausas feitas durante o período, ou seja, todas as informações que estejam relacionadas ao dia a dia dos empregados.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o controle de jornada, vamos entender seu funcionamento de acordo com a lei. 

A CLT e o controle de jornada

Você já sabe que no âmbito profissional, a jornada de trabalho representa o período em que um colaborador se dedica às suas atividades em prol do empregador. 

Embora a duração padrão seja de 8 horas diárias, existem casos em que essa temporalidade pode variar.

Para compreender melhor o controle de jornada, é essencial conhecer algumas regras fundamentais estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Conforme a CLT, a jornada diária de um trabalhador deve abranger 8 horas, limitando-se a 44 horas semanais. 

Empresas têm a flexibilidade de adotar diversas escalas de trabalho com horários distintos, desde que respeitem esse limite.

A CLT também permite que um colaborador realize até 2 horas extras por dia, contudo, essas horas adicionais devem ser remuneradas com um acréscimo de 50% ou 100% sobre o valor da hora normal do funcionário. 

Além disso, a jornada de trabalho deve incluir um intervalo intrajornada, uma pausa para almoço ou descanso durante o expediente.

O controle de jornada se torna fundamental para garantir a conformidade da empresa com a legislação e assegurar que o colaborador seja remunerado de acordo com o tempo dedicado à organização.

A legislação trabalhista estabelece que o controle de jornada é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, conforme delineado no art. 74 da CLT. 

Esse controle pode ser realizado manualmente, mecanicamente ou eletronicamente, oferecendo flexibilidade às empresas para escolherem o método mais adequado.

É importante salientar que, até 2019, o controle de jornada era obrigatório apenas para estabelecimentos com mais de 10 colaboradores. 

Além disso, para o controle de ponto eletrônico, é necessário observar as diretrizes emitidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, conforme estabelecido pela nova Portaria 671. 

Essas normativas visam assegurar a transparência e a conformidade na gestão das jornadas de trabalho.

Portaria 671

Através da criação da Portaria 671, às normas e regras referentes ao registro de ponto ficaram mais claras, sendo que algumas foram ainda mais detalhadas, como por exemplo, a emissão do comprovante de registro de ponto, que passou a ser obrigatório, seja eletrônico ou impresso.

Houve também, a retirada dos acordos coletivos para que sistemas alternativos fossem usados. Além dessas mudanças, podemos citar outras, tais como:

  • Revogação do uso de arquivos como Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF), surgindo um novo padrão;
  • Maiores detalhes sobre o espelho de ponto;
  • Tornou-se oficial os modelos REP-A, REP-C e REP-P.

Inclusive, é sobre estes modelos de controle de jornada que falaremos logo a seguir.

Conheça os principais modelos de controle de jornada

Conforme falamos anteriormente, a Portaria 671 determinou 3 modelos que podem ser usados pelas empresas para fazer o controle da jornada dos seus funcionários. São eles:

REP-A

O Registrador de Ponto Eletrônico Alternativo (REP-A), é uma solução que permite aos colaboradores registrarem seus horários de entrada e saída de maneira eficiente, por meio de dispositivos eletrônicos, tais como computadores, celulares e tablets. 

Ao armazenar precisamente as informações das horas trabalhadas, o REP-A surgiu como uma solução tecnológica que facilita o acompanhamento rigoroso por parte dos gestores, proporcionando uma visão otimizada das horas extras, faltas e atrasos dos profissionais.

REP-C

O Registrador de Ponto Convencional (REP-C) é um dispositivo físico empregado por empresas para efetuar o registro preciso da jornada de trabalho de seus colaboradores.

Estrategicamente instalado nas dependências da empresa, o REP-C auxilia seus funcionários a registrarem suas entradas, saídas, atrasos e intervalos de forma simplificada.

Embora o REP-C seja um modelo antigo de controle de jornada, ainda é adotado por algumas empresas. 

Vale ressaltar que este método pode apresentar tanto vantagens quanto desvantagens, variando de acordo com a situação específica de cada empresa.

No entanto, é importante notar que, de maneira geral, as novas tecnologias oferecem soluções mais eficientes e automatizadas para otimizar esse processo.

REP-P

Já o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P), registra os horários de trabalho dos colaboradores, utilizando dispositivos conectados à internet, como celulares, tablets ou computadores, assim como o REP-A.

Ao proporcionar praticidade e facilidade, o REP-P não apenas atende às necessidades dos colaboradores, mas também simplifica o trabalho dos profissionais de RH ou DP. 

Através desse modelo, toda a jornada de trabalho é acompanhada de forma automatizada, otimizando processos e garantindo maior eficiência na gestão do tempo.

Qual a melhor forma de fazer o controle de jornada na sua empresa?

Você está procurando a melhor forma de gerenciar a jornada de trabalho dos seus colaboradores, não é mesmo?

Então, a nossa dica é que você conheça o sistema de ponto eletrônico do DOT8. Ele possui soluções intuitivas, capazes de garantir que a gestão de ponto da sua empresa seja eficiente e segura. 

Confira, logo abaixo, as inúmeras funções que você pode contar:

Marcação de ponto

Um registro de ponto otimizado é importante para que os profissionais de RH ou DP tenham menos problemas no controle da jornada de trabalho. 

Neste contexto, o sistema de registro de ponto do DOT8 se torna a solução ideal para as empresas.

Pode-se facilmente integrar o sistema aos sistemas operacionais Android ou IOS, pois está disponível para instalação em aplicativos, computadores ou tablets.

Na tela inicial, o funcionário encontra de forma intuitiva as opções para registrar o ponto, sincronizar dados e visualizar o histórico completo de todas as marcações realizadas. 

Essa versatilidade e acessibilidade proporcionam uma experiência fluida e eficiente para o usuário, independentemente do dispositivo utilizado, promovendo praticidade e controle no gerenciamento do registro de ponto.

Monitoramento de riscos trabalhistas

Ter estratégias bem traçadas para que sua empresa não sofra com processos trabalhistas é outro ponto fundamental para um controle de jornada eficiente. 

Em algum momento, falhas no registro de ponto podem ocorrer, e será preciso que sua empresa esteja preparada caso isso aconteça. 

Portanto, ao contar com um sistema que atue de forma preventiva, permite que você e seus gestores tenham total controle sobre o monitoramento da jornada de trabalho dos colaboradores. 

A solução do DOT8 possui uma ferramenta que notifica o gestor em casos de incoerência no sistema. Logo, ele conseguirá resolver o problema rapidamente. 

Segurança das informações

Sabemos que o sistema de ponto digital desempenha um papel fundamental na prevenção de possíveis problemas no controle de jornada

A implementação de um monitoramento estratégico nos registros de ponto dos colaboradores surge como uma precaução significativa, otimizando a eficiência das demandas dos profissionais de RH ou DP.  

Isso envolve a supervisão imediata da pontualidade, a geração de relatórios para o gestor e a verificação da localização dos funcionários no momento da marcação do ponto. 

O DOT8 acompanha essas demandas em tempo real, conferindo tranquilidade ao gestor de RH, produzindo evidências para a empresa e garantindo a proteção dos trabalhadores.

Além disso, essas demandas são acompanhadas em tempo real, conferindo tranquilidade ao gestor de RH, produzindo evidências para a empresa e garantindo a proteção dos trabalhadores.

Suporte humanizado

Além de ter um sistema de ponto eficiente, é primordial que as empresas contem com um suporte totalmente humanizado. 

Após o compartilhamento de informações e treinamento sobre o uso do sistema ponto digital, é comum que algumas pessoas ainda tenham dúvidas ou resistam à adoção do novo sistema. 

Nesse contexto, contar com um suporte eficiente e direcionado, como o oferecido pelo DOT8, acelera a aceitação da plataforma pela equipe, aprimorando a experiência do controle de jornada sem comprometer a qualidade na gestão das informações. 

Quais categorias estão dispensadas do controle de jornada?

Conforme descrito no art. 62 da CLT e no art. 74, há situações em que não há a necessidade de se fazer o controle de jornada, isentando empresa e colaborador. Essas situações incluem:

  • Colaboradores em regime de home office;
  • Profissionais cujas atividades são incompatíveis com a fixação de horário;
  • Colaboradores ocupando cargos gerenciais ou de confiança, como gerentes, diretores ou coordenadores.

Nesses casos, a empresa permite a flexibilidade na gestão do tempo, respeitando as especificidades de cada função e promovendo uma abordagem mais adequada às demandas desses profissionais.

Abaixo, iremos discutir um pouco mais sobre essas categorias.

Profissionais que atuam em home office

Não há a obrigatoriedade de efetuar o controle de jornada para aqueles em regime de teletrabalho.

Entretanto, visando o controle e a gestão eficaz da produtividade das equipes, algumas empresas podem escolher monitorar mesmo sem essa obrigatoriedade. 

Nesse contexto, a utilização de ponto eletrônico digital surge como uma facilidade para o acompanhamento eficiente dessa modalidade de trabalho remoto.

Profissionais que executam trabalho externo

Assim como ocorre com os colaboradores em home office, não há a obrigatoriedade de efetuar o controle de jornada para os profissionais que fazem trabalhos externos.

No entanto, a validação dessa condição ocorre apenas se estiver expressamente estipulada no contrato de trabalho e registrada na carteira profissional do colaborador. 

Essa flexibilidade reconhece a particularidade dessas atividades e respeita os acordos formalizados entre as partes envolvidas.

Profissionais que exercem cargos de liderança

Conforme a legislação atual, os colaboradores em funções gerenciais estão dispensados da obrigação de controle de jornada

Contudo, para validar essa isenção, é fundamental que a empresa conceda um acréscimo salarial equivalente ou superior a 40% do cargo efetivo a esses profissionais.

O controle de ponto para colaboradores em cargos gerenciais não é legalmente obrigatório pela empresa, desde que tal acordo esteja devidamente estabelecido no contrato de trabalho, conforme delineado por essas circunstâncias.

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo. Esperamos que você tenha compreendido tudo sobre este tema importante para que a sua empresa esteja em conformidade com as leis, e faça um controle de jornada eficiente.

A relação entre gestão e produtividade é intrínseca. Portanto, monitorar os horários de trabalho da equipe não apenas garante resultados positivos, mas também contribui para um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e harmonioso.

É fundamental compreender que passar mais tempo na empresa não necessariamente se traduz em bom desempenho ou qualidade no trabalho. 

Este texto destaca a importância dessa prática e ressalta como a tecnologia desempenha um papel importante para torná-la mais eficiente nos resultados.

O controle das horas trabalhadas também impacta diretamente na gestão de horas extras, banco de horas, ajustes de turnos, folgas, entre outras funcionalidades. 

Esse controle, respaldado pela legislação trabalhista, está sujeito a fiscalização e multas em casos de irregularidades.

Além disso, o monitoramento da jornada de trabalho serve como um instrumento importante para minimizar os impactos de jornadas excessivas ou a ausência de folgas devidamente concedidas.

Portanto, se você deseja fazer um controle de jornada eficiente, não deixe de conhecer o DOT8 agora mesmo.

Vale lembrar que se você gostou deste texto, compartilhe nas suas redes sociais, e acompanhe novos conteúdos interessantes através do nosso blog.

Até à próxima!

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