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O que é o adicional de periculosidade?

Adicional de periculosidade: o que é e como calculá-lo?

O adicional de periculosidade é um benefício adicional para trabalhadores que exercem funções que possam colocar em risco a sua integridade física.

No Brasil, todo trabalhador formal recebe benefícios exclusivos ao tipo de atividade que exerce. 

E um desses benefícios é o adicional de periculosidade. Por mais que seja algo comum dentro das empresas, ainda existem inúmeras dúvidas entre os empregadores e empregados.

Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo, onde você saberá como funciona e como calcular este benefício tão importante para os empregados.

Veja quais serão os principais assuntos abordados ao longo do texto e boa leitura!

O que é a periculosidade?

A periculosidade está relacionada ao risco. No contexto empresarial, consideramos um trabalho perigoso quando ele implica uma ameaça iminente à saúde e à vida do trabalhador.

A determinação da periculosidade de uma atividade é estabelecida pela legislação trabalhista, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as Normas Regulamentadoras (NRs)

Essa avaliação requer um diagnóstico técnico realizado por um especialista do Ministério do Trabalho (MTE).

As NRs, complementares à CLT, representam os compromissos que as empresas devem cumprir para garantir a saúde, segurança e bem-estar de seus colaboradores no ambiente de trabalho.

Como é realizada a caracterização da periculosidade?

Um médico do trabalho realiza uma avaliação técnica para identificar atividades perigosas, examinando os riscos associados à função em questão.

Esta avaliação deve seguir as diretrizes estabelecidas pela CLT e pelas NRs específicas.

A NR-16 fornece as orientações detalhadas para a condução desse processo, complementada pelo art. 195 da CLT.

O que é adicional de periculosidade

Assim como mencionamos anteriormente, o adicional de periculosidade é uma compensação financeira adicionada ao salário do trabalhador que desempenha atividades de risco em seu dia a dia profissional. 

As empresas usam ele para remunerar o trabalhador pelo risco à sua vida ou integridade física decorrente da natureza ou dos métodos de trabalho perigosos.

Segundo a legislação vigente, toda atividade perigosa é aquela que apresenta potencial de expor o trabalhador a acidentes graves, podendo resultar em lesões sérias ou até mesmo em fatalidades.

Esse benefício está previsto na CLT e sua taxa pode variar de 10% a 30% sobre o salário base do trabalhador

Os responsáveis estabelecem a determinação exata desse percentual conforme a regulamentação específica da atividade perigosa e as disposições da convenção coletiva de trabalho da categoria profissional em questão.

Assim, o valor do adicional de periculosidade é definido com base na legislação vigente e nos acordos coletivos que regem cada segmento profissional.

Vale destacar que o benefício não é obrigatório para todas as atividades consideradas perigosas, mas somente para aquelas que sejam regulamentadas.

Além disso, as normas de segurança do trabalho exigem que os trabalhadores utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumpram-nas, mesmo que algumas atividades perigosas não sejam regulamentadas.

Entenda a importância do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é essencial para os trabalhadores, proporcionando uma compensação financeira pelos riscos enfrentados em suas atividades diárias.

Esse adicional não apenas remunera os riscos, mas também representa um reconhecimento à dedicação e responsabilidade dos profissionais para com a empresa.

Empresas que negligenciam o pagamento adequado desse adicional estão sujeitas a ações trabalhistas, multas e prejudicam sua reputação e estabilidade financeira.

Priorizar um ambiente de trabalho seguro e aderir às normas regulamentadoras mostra o compromisso da empresa com a saúde e segurança dos colaboradores, contribuindo para um aumento do engajamento e da produtividade.

O que a CLT diz sobre adicional de periculosidade?

Você já sabe que a CLT é a lei que determina todos os direitos dos trabalhadores, certo? E com o adicional de periculosidade não é diferente.

A lei prevê através do art.193 que todas as atividades perigosas avaliadas e aprovadas pelo Ministério do Trabalho são passíveis de pagamento do adicional aos trabalhadores. 

Confira o trecho do artigo:

  • Art.193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

Ainda é importante destacar que o benefício só possui validade enquanto o colaborador estiver atuando em uma atividade de risco. Veja o que diz o art.194 da CLT:

  • Art.194. O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Agora que você já sabe o que a CLT diz sobre o adicional de periculosidade, vamos entender um pouco mais outras normas que falam sobre esse benefício. Confira!

O que é a NR 16?

A NR 16, emitida pelo MTE, define critérios para identificar e classificar atividades de periculosidade, orientando empresas sobre medidas de prevenção e controle.

Destinada a proteger a saúde e segurança dos trabalhadores em atividades perigosas, a norma lista situações como exposição a explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.

Ela ainda detalha como avaliar a periculosidade e as responsabilidades das empresas em assegurar a proteção dos trabalhadores. 

Suas exigências incluem avaliações regulares das atividades perigosas, adoção de medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção. 

Além disso, determina o pagamento do adicional de periculosidade aos funcionários expostos a esses riscos, conforme a legislação vigente.

O que a Portaria 595/2015 diz?

A Portaria 595/2015, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, detalha as diretrizes da Norma Regulamentadora NR 16, focando na definição e regulamentação das atividades e operações classificadas como perigosas. 

Esta norma estabelece critérios claros para o adicional de periculosidade, determinando seu valor, modalidade de pagamento e os requisitos para sua caracterização.

Dentre os aspectos mais relevantes da Portaria 595/2015, encontramos a enumeração das atividades perigosas, como transporte de explosivos, manutenção em instalações elétricas de alta voltagem, abastecimento de aeronaves e trabalhos com radiação ionizante. 

Os responsáveis estipulam os níveis de tolerância para cada agente de risco e também especificam os EPIs indispensáveis para a execução segura dessas tarefas.

Quanto ao adicional de periculosidade, a portaria determina sua incidência em 30% sobre o salário base do colaborador. 

Você deve pagar esse valor integralmente, sem possibilidade de compensá-lo com outros benefícios ou gratificações.

Para assegurar a correta identificação da periculosidade, a Portaria 595/2015 exige a elaboração de um laudo técnico específico, além de definir os prazos para sua renovação.

Este documento técnico é fundamental para respaldar as decisões relativas ao adicional de periculosidade e garantir a segurança dos trabalhadores em atividades de risco.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Saiba quem tem direito ao adicional de periculosidade.

De acordo com o art.193 da CLT, o adicional de periculosidade deve ser concedido aos trabalhadores que tiverem expostos a trabalhos envolvendo:

  • Energia elétrica, explosivos e inflamáveis;
  • Radiação ionizante;
  • Substâncias radioativas;
  • Violência física, roubos em atividades profissionais que envolvam segurança patrimonial ou pessoal. 

Você já entendeu o que é o adicional de periculosidade, o que diz a lei e quem tem direito, não é mesmo? 

Continue fazendo a leitura do texto, pois agora você vai saber como calculá-lo de forma assertiva. Veja!

Qual o valor do adicional de periculosidade?

Primeiramente, antes de calcularmos o adicional de periculosidade, saiba que ele não possui um valor específico, e sim um percentual. 

O que vai determinar cada percentual de periculosidade das categorias é a legislação vigente. Além disso, ela pode variar de acordo com o grau de periculosidade da atividade. 

Confira logo abaixo, a lista das categorias e seus percentuais de adicional de periculosidade, conforme a legislação vigente:

  • 30% para empregados que têm contato direto com explosivos;
  • 30% para empregados que exercem atividades com eletricidade;
  • 40% para empregados que trabalham em minas subterrâneas;
  • 30% para empregados que são vigias e guardas;
  • 30% para motoristas de transporte de valores;
  • 30% para empregados que atuam diretamente com substâncias radioativas ou energia nuclear;
  • 30% para aqueles que trabalham em áreas possível contaminação por agentes biológicos;
  • 30% para empregados que possuem atividades com risco iminente de assaltos ou sequestros, e que sejam comprovados pelo empregador.  

Qual é a base para o cálculo do adicional de periculosidade?

A base para o cálculo do adicional de periculosidade é determinada a partir do salário base do empregado, incluindo gratificações, comissões e excluindo outros adicionais, como horas extras e adicional noturno

Como calcular o adicional de periculosidade?

Aprenda como calcular o adicional de periculosidade.

Para determinar o adicional de periculosidade, multiplique o salário base pelo percentual correspondente e divida o resultado por 100. Confira!

É importante ressaltar que o percentual varia conforme a categoria profissional e a legislação vigente.

Então, suponhamos que um engenheiro trabalhe em uma mina subterrânea, e ganhe um salário de R$6.300,00 por mês. 

Sabemos que para esse tipo de atividade, o percentual utilizado é de 30%. Portanto, para executar o cálculo devemos utilizar a seguinte fórmula:

  • Adicional de periculosidade = R$6.300,00 x 30 / 100 =
  • Adicional de periculosidade =  R$1.890,00.

Portanto, esse colaborador receberá um adicional de R$1.890,00 referente à periculosidade da sua atividade.

É importante destacarmos que o pagamento do adicional de periculosidade deve ser feito mensalmente ao colaborador, não podendo ser compensado por outras formas e benefícios. 

Você sabe qual a diferença entre o adicional de periculosidade e insalubridade? Continue fazendo a leitura do texto e confira!

Qual a diferença entre adicional de periculosidade e de insalubridade?

Qual a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?

Como você já sabe, ambos benefícios são regidos pela CLT. Entretanto, possuem propósitos diferentes.

Vimos que o adicional de periculosidade é voltado para profissionais que trabalham sob condições perigosas, com risco iminente de morte. 

Os profissionais que exercem atividades em ambientes considerados insalubres recebem o adicional de insalubridade, ou seja, os ambientes que colocam em risco à saúde do profissional destinam esse benefício.

Aproveite e leia também: Calculando o adicional de insalubridade: guia completo.

Além disso, enquanto o adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base do empregado, o adicional de insalubridade é calculado com base no salário base regional. 

Qual é a importância do uso de EPIs?

O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é de extrema importância tanto para trabalhadores que exercem funções de alta periculosidade, quanto para aqueles que atuam em ambientes ou condições insalubres. 

Esses equipamentos são responsáveis por reduzir os riscos de exposição a estas situações, sejam perigosas ou insalubres. 

Confira logo abaixo, quais são os tipos de equipamentos mais usados:

  • Luvas;
  • Botas;
  • Jalecos;
  • Capacetes;
  • Protetor solar;
  • Cintos de proteção;
  • Óculos;
  • Macacões impermeáveis;
  • Máscaras.

Principais dúvidas em relação ao adicional de periculosidade

Se até aqui, você ainda tem dúvidas sobre este assunto, não se preocupe! A seguir, iremos responder as principais dúvidas. Confira!

É possível que o funcionário possa receber os dois adicionais juntos?

Sim, é possível! Mas ambos devem estar presentes nos requisitos legais. Além disso, não devem ultrapassar o valor limite de 100% do salário base do colaborador.  

O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º?

Talvez esta seja a principal dúvida entre os profissionais. E a resposta sim! Por estar integrado no salário, o adicional de periculosidade incide sobre as férias e 13º salário

O adicional de periculosidade conta para a aposentadoria?

Sim! Inclusive, o adicional de periculosidade é a base de cálculo para que a aposentadoria dos profissionais seja calculada.

O adicional de periculosidade é verba salarial ou indenizatória?

Por integrar o salário, o adicional de periculosidade é uma verba salarial, ou seja, não é ativada somente em casos de acidentes. Portanto, o colaborador que tem direito ao benefício recebe mensalmente.

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo. Esperamos que você tenha compreendido tudo sobre este benefício tão importante para os empregados e empregadores.

Neste artigo, abordamos os direitos e benefícios específicos concedidos a colaboradores expostos a riscos ocupacionais, como o adicional de insalubridade, que, por lei, adiciona 30% ao salário do empregado.

Destacamos a relevância desse adicional tanto para o colaborador quanto para a empresa.

Ele protege o empregado e sua família em situações imprevistas e oferece respaldo à empresa em eventuais processos trabalhistas.

Falamos também das diferenças entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade, ressaltando que o colaborador não pode acumular ambos os benefícios simultaneamente, sendo necessário optar por um deles.

Além disso, esclarecemos as principais dúvidas sobre o adicional de periculosidade e fornecemos um exemplo prático de cálculo, visando eliminar quaisquer incertezas sobre este benefício para sua empresa e colaboradores.

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Até a próxima!

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