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O que é abono de falta?

Abono de falta: entenda as normas da CLT e situações justificáveis

Quando um colaborador solicita o abono de falta, é essencial que apresente justificativa para a necessidade de sua ausência durante o período em questão. 

Cada profissional opera dentro de uma jornada de trabalho preestabelecida, que pode variar entre diária ou em esquemas de turnos com diferentes quantidades de horas. 

A natureza da ocupação e as cláusulas estipuladas no contrato entre o empregador e o colaborador determinam esses parâmetros.

Qualquer desvio dessa carga horária, independentemente da razão, caracteriza-se como uma falta.

Contudo, mesmo com a devida comprovação, é essencial que o motivo da ausência esteja em conformidade com a legislação vigente. 

Caso contrário, o empregador não tem a obrigação legal de remunerar o colaborador pelo período em que esteve ausente, a menos que, por decisão própria, opte por reconhecer a justificativa, mesmo que não respaldada pela lei.

Quando as faltas não possuem justificativa, elas acarretam descontos diretos no salário e podem resultar em penalidades, como advertências, suspensões ou até mesmo demissão.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT assegura ao trabalhador o direito ao abono, e é interessante observar as situações contempladas.

Nessas circunstâncias, os gestores de RH ou DP têm a obrigação de seguir a legislação, não sendo facultada a opção de não abonar as faltas.

Sabendo disso, preparamos este conteúdo para detalharmos tudo sobre o que é o abono de falta, o que diz a lei e muito mais.

Boa leitura!

O que é abono de falta?

O abono de falta, assegurado pela CLT como um direito trabalhista, permite que um colaborador se ausente do trabalho sem sofrer descontos salariais e sem a obrigação de compensar a sua ausência, desde que o motivo da falta esteja enquadrado nos casos de falta justificável.

Para compreender melhor o conceito de abono de falta, é essencial entender o que caracteriza uma ausência. 

Cada trabalhador deve cumprir uma jornada de trabalho estabelecida no contrato com o empregador.

Imagine que um profissional tenha uma carga horária de 8 horas por dia, com uma hora de descanso, de segunda a sexta-feira. 

Se esse colaborador não comparecer ao trabalho, por um motivo previsto ou não, ele incorrerá em uma falta. 

Em geral, a ausência dá à empresa o direito de efetuar descontos proporcionais ao dia de trabalho não realizado.

Contudo, em situações específicas, pode ocorrer o abono de falta, permitindo que o trabalhador receba sua remuneração integral pelo dia de ausência, sem a necessidade de reposição das horas não trabalhadas.

O que a CLT determina sobre o abono de falta?

O art. 473 da CLT estabelece as circunstâncias nas quais o trabalhador possui o direito de se ausentar do trabalho sem incorrer em prejuízos salariais. 

Em outras palavras, são situações em que, mediante comprovação adequada por parte do colaborador, o empregador está obrigado a abonar as faltas.

Logo abaixo, iremos discutir um pouco mais sobre cada uma destas situações. Vamos lá?

Quais são as situações justificáveis para abono de falta?

A legislação trabalhista brasileira assegura aos colaboradores o direito ao abono de falta, reconhecendo a possibilidade de imprevistos ou eventos que tornem inviável a presença no ambiente de trabalho para qualquer indivíduo. São elas por:

Falecimento

Em casos de falecimento de pessoas próximas, restritas aos vínculos de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou indivíduos declarados como dependentes econômicos no imposto de renda, é previsto o direito ao abono de falta, com um período concedido de até 2 (dois) dias.

Nascimento do filho

Os colaboradores têm o direito de ausentar-se do trabalho por até 5 (cinco) dias em decorrência do nascimento do filho, sendo esse período concedido especificamente durante a primeira semana após o evento.

Casamento

A CLT também contempla a licença-casamento, garantindo aos trabalhadores recentemente casados a possibilidade de ausentar-se por até três dias consecutivos após a celebração matrimonial. 

Vale ressaltar que esse abono de falta refere-se exclusivamente ao casamento civil, não abrangendo cerimônias religiosas.

Para respaldar a justificativa da ausência, é necessário apresentar a certidão de casamento.

A legislação não especifica se as empresas devem considerar esses dias como úteis ou não, razão pela qual, de maneira geral, elas interpretam os 3 (três) dias dentro da jornada de cada trabalhador.

Neste exemplo, caso o casamento ocorra em um sábado e o domingo corresponda ao descanso semanal remunerado, a licença-casamento terá início na segunda-feira.

Serviço militar

Quando um colaborador atende a qualquer exigência do Serviço Militar, é assegurado o abono de falta

Isso inclui a participação na presença anual obrigatória para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas importantes.

Eleições

O colaborador tem o direito a uma ausência de até 2 (dois) dias consecutivos ao se candidatar como colaborador nas eleições, sejam elas municipais ou federais. 

Se convocado pela Justiça Eleitoral para prestar serviço nesse período, o abono de falta abrange apenas um dia de ausência do colaborador, entretanto, ambos os casos requerem comprovação.

Doação de sangue

A legislação concede ao trabalhador brasileiro o direito a uma falta a cada 12 (doze) meses para realizar a doação voluntária de sangue. 

É fundamental que o colaborador apresente um atestado de comparecimento para justificar a ausência e obter o abono de falta.

Vestibular

O colaborador tem o direito de se ausentar para realizar provas de vestibular com o objetivo de ingressar em instituições de ensino superior. 

Este direito, por vezes menos conhecido no Brasil, é válido, embora seja mais comum que tais provas ocorram nos finais de semana. 

É importante ressaltar que o mesmo benefício não se aplica a provas de concursos públicos.

Comparecimento à Justiça

Outra circunstância que permite o abono de falta ocorre nos dias em que os colaboradores necessitam comparecer perante a justiça, seja como testemunhas ou para participar de um júri. 

A apresentação de comprovação de presença e/ou convocação legal é essencial para que a empresa conceda o abono de falta.

Essas são as situações mais comuns em que o abono de falta é autorizado por lei. Contudo, também estão previstas outras ocasiões para abono de horas ou falta, tais como:

  • Até 1 (um) dia por ano para acompanhar filhos de até seis anos em consulta médica;
  • Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez (conforme a Lei  nº 14.457 de 2022);
  • Até três dias, a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados.

Quais atestados médicos podem abonar faltas?

Como mencionado anteriormente, em praticamente todas as situações, é importante apresentar documentação para comprovar a falta justificável. 

De acordo com a legislação trabalhista, o colaborador tem o direito de apresentar atestado médico por até 15 (quinze) dias, justificando sua ausência no trabalho em casos de doença.

Durante esse período, a empresa deve efetuar o pagamento regular do salário do colaborador. 

Se a ausência se estender além dos 15 dias, a responsabilidade passa a ser da Previdência Social, exigindo a solicitação do auxílio doença.

O colaborador, ao necessitar faltar para consultas médicas, seja agendada ou de urgência, deve manter comunicação com seu gestor.

Em relação à ausência para acompanhar um familiar, a empresa tem a prerrogativa de decidir se aceitará ou não o atestado de acompanhamento para o abono de falta.

Quais situações o abono de falta não deve ocorrer?

O abono de falta é condicionado à apresentação de uma justificativa válida e comprovada pelo colaborador. Em todas as demais situações, a empresa não está obrigada a abonar a falta.

Assim, sempre que o colaborador se ausentar sem apresentar uma justificativa ou por razões não contempladas em lei, a empresa reserva o direito de efetuar o desconto correspondente em seu salário.

Além disso, quando o trabalhador falta em um dia que não corresponde ao seu descanso semanal remunerado, ele perde também o direito à remuneração desse dia.

Nas situações em que o abono de falta não é aplicável, o empregador pode optar por advertir ou suspender o colaborador. 

Se as faltas persistirem por 30 dias consecutivos ou mais, isso pode resultar em demissão por justa causa.

A importância do controle efetivo da jornada de trabalho

O eficaz controle das faltas dos colaboradores e a correta gestão de abono de falta se tornam essenciais para manter a organização na jornada de trabalho. 

A equipe pode achar difícil identificar quais membros estão ausentes e avaliar se suas justificativas são adequadas, especialmente em empresas com grande número de colaboradores.

Investir em um sistema de controle de ponto de qualidade é fundamental para otimizar as operações do RH ou DP, desempenhando um papel importante no fechamento preciso da folha de pagamento

Essa ferramenta permite verificar se cada profissional cumpriu as horas e dias estipulados em seus contratos de trabalho.

O registro de entrada e saída dos colaboradores pode ser realizado de maneira manual ou eletrônica, sendo que sistemas virtuais, como o oferecido pelo DOT8, proporcionam transparência e segurança nas relações entre empresa e funcionário.

Além disso, simplificam as atividades burocráticas do RH ou DP.

O sistema proporciona uma maneira ágil de abonar faltas, permitindo que o próprio funcionário solicite o abono por meio do aplicativo.

A solicitação fica pendente para a aprovação ou rejeição por parte do gestor.

Conclusão 

Chegamos ao final de mais um artigo. Vimos que o abono de falta é um direito do colaborador, determinado pela CLT, cujo objetivo é justificar sua ausência no ambiente de trabalho para que não tenha desconto de dias em folha. 

Apresentamos também, as situações em que o abono de falta pode ser aplicado e como isso deve ser feito. 

Esperamos que você tenha aprendido um pouco mais sobre este importante tema. E se você gostou, compartilhe este texto nas suas redes sociais. 

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Até à próxima!

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