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Aprenda como calcular o décimo terceiro

Décimo Terceiro: como calcular de forma simples e rápida

Você sabia que o décimo terceiro sempre foi uma prática comum nas empresas, mas não era obrigatória até o início da década de 1960? 

Antes de 1962, a gratificação natalina era uma prática voluntária, destinada a premiar apenas alguns colaboradores no encerramento do ano. 

Nessa época, as recompensas variavam entre bônus em dinheiro e cestas básicas contendo alimentos característicos do período festivo de Natal.

A mudança significativa ocorreu no ano de 1962, quando a gratificação natalina se tornou uma obrigatoriedade legal, passando a ser oficialmente conhecida como décimo terceiro.

Essa legislação, também denominada décimo terceiro, foi promulgada em resposta à intensa pressão exercida por sindicalistas e à crítica persistente dos trabalhadores.

A transformação da gratificação em um direito assegurado por lei reflete a necessidade de garantir uma compensação adicional aos trabalhadores durante a temporada festiva, evidenciando a importância do décimo terceiro como um componente essencial dos direitos trabalhistas no Brasil.

Para te ajudar na compreensão, preparamos este guia completo sobre este assunto tão importante para as empresas e gestores de RH ou DP.

Boa leitura!

O que é o décimo terceiro salário e por que é importante?

Como dissemos anteriormente, o décimo terceiro foi implementado em 1962, pelo então presidente João Goulart, e faz parte de um dos benefícios concedidos aos trabalhadores formais com carteira assinada, mediante a Lei 4.090/62.

Ele assegura que, a cada mês de serviço prestado, o trabalhador tenha o direito de receber um acréscimo correspondente a 1/12 (um doze avos) de seu salário.

Dessa forma, o montante do décimo terceiro equivale ao salário mensal do colaborador, desde que ele tenha mantido vínculo empregatício com a empresa por pelo menos 12 meses. 

Este benefício não apenas reconhece a dedicação do trabalhador ao longo do ano, mas também desempenha um papel fundamental ao impulsionar o bem-estar financeiro individual e promover o dinamismo econômico em larga escala.

O que a lei diz sobre o décimo terceiro?

Antes de mais nada, é importante ressaltar que as regras das quais iremos discutir aqui não são diferentes para colaboradores demitidos. 

A legislação estabelece que a remuneração adicional deve ser equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado.

Além disso, segundo o parágrafo 3º, da Lei nº 9.011/95, o décimo terceiro deve ser proporcional ao salário mensal do colaborador em determinadas circunstâncias. Vamos a elas:

  • “I – na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e 
  • II – na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.”

Vale destacar que conforme o Art. 6º do Decreto nº 57.155/65, as faltas justificadas não incidem em desconto ao calcular décimo terceiro. Isso implica que ausências amparadas pela lei não afetam o valor da gratificação.

O art. 473 da CLT elenca situações que caracterizam faltas justificadas, como consultas médicas com atestado de horas, doação de sangue, luto por falecimento de ascendentes ou descendentes, e casamento do colaborador, entre outras.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Todos os colaboradores, submetidos às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm assegurado o direito ao décimo terceiro salário. 

Isso inclui também, trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entretanto, para serem elegíveis a receber essa remuneração adicional, é imprescindível que os colaboradores tenham prestado serviço por, no mínimo, 15 dias na empresa.

É relevante destacar que as faltas injustificadas podem acarretar déficits no décimo terceiro.

Quando se trata de ausências não justificadas, é fundamental compreender que colaboradores que faltaram por mais de 15 dias, sem justificação, em um único mês, sofrerão descontos no décimo terceiro.

Em outras palavras, o empregador terá o direito de deduzir o valor correspondente aos dias não trabalhados no momento do pagamento desse benefício. 

Por essa razão, se torna fundamental que os funcionários sempre justifiquem suas ausências, mantendo a regularidade necessária.

Além disso, é igualmente importante que a empresa, em conjunto com o departamento de RH ou DP, busque compreender os motivos por trás das faltas excessivas de seus colaboradores. 

Somente assim será possível abordar e solucionar esse problema, permitindo o controle efetivo das faltas e fortalecendo a relação entre empregador e empregado.

Como calcular o décimo terceiro?

Calcular o décimo terceiro torna-se simples para os funcionários que cumpriram os 12 meses do ano na empresa e recebem a gratificação de uma vez, em uma única parcela.

Isso ocorre porque o valor a ser pago corresponde ao salário líquido do mês anterior, representando a remuneração do colaborador após os descontos do INSS e do Imposto de Renda (IRRF).

No entanto, quando o colaborador recebe o décimo terceiro em duas parcelas, o método de cálculo difere. 

Vale notar que o valor final do décimo terceiro é influenciado pelos meses efetivamente trabalhados ao longo do ano.

É interessante observar que o cálculo da remuneração sofre alterações para aqueles que ingressaram recentemente na empresa e trabalharam por menos de 15 dias em um único mês. 

Você deve está se perguntando, como eu faço para calcular as parcelas do décimo terceiro? É exatamente sobre isso que vamos discutir logo abaixo.

Ah, mas antes de continuar a leitura, aproveite e baixe a sua planilha de cálculo do décimo terceiro agora mesmo!

Primeira parcela

Primeiramente, é válido dizer que os valores das parcelas são diferentes, ou seja, a primeira parcela tem valor maior do que a segunda. 

Tal fato ocorre pois a primeira parcela não possui nenhum desconto sobre o INSS e Imposto de Renda. 

Portanto, para fazer o cálculo, primeiro você terá que saber o valor bruto do último salário do colaborador. Em seguida, basta você dividir esse valor por 2, da seguinte forma.

Suponhamos que um colaborador recebeu R$4.500,00 de salário este mês, logo você deve dividi-lo por dois.

  • Valor primeira parcela 13º salário proporcional = R$4.500,00 / 2 = R$2.250,00.

Data de pagamento da primeira parcela

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deve ser realizado até o dia 30 de novembro de 2024.

Segunda parcela

Você notou que para calcular a primeira parcela do décimo terceiro foi bem fácil, certo? Já para calcular a segunda parcela é um pouco mais complicado. 

Entretanto, para deixar tudo mais simples, iremos te explicar o cálculo em detalhes logo abaixo.

Conforme mencionamos anteriormente, o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira, pois há os descontos do INSS, bem como do Imposto de Renda. 

Sabendo disso, antes de calcular o valor da segunda parcela, você vai precisar fazer o desconto do INSS e do Imposto de Renda. 

Primeiro, precisamos compreender as recentes alterações nos descontos salariais.

A Reforma da Previdência, implementada no final de 2019, trouxe modificações significativas na forma como o desconto do INSS é calculado, e essas mudanças passaram a vigorar a partir de março deste ano.

Anteriormente, as alíquotas de desconto eram fixas e variavam conforme a faixa salarial do empregado. 

No entanto, com a reforma, um sistema progressivo de descontos foi adotado. Isso significa que não há mais uma porcentagem única aplicada sobre o salário. 

Agora, o desconto é proporcional à remuneração do indivíduo, de modo que aqueles com salários mais elevados contribuem com uma quantia maior, enquanto os que recebem menos têm descontos mais moderados. 

Tabela progressiva

veja a tabela progressiva

Para determinar o valor a ser descontado do INSS, é essencial conhecer a faixa salarial do colaborador. 

Vamos usar de exemplo o mesmo colaborador que recebe um salário de R$4.500,00, situado na última faixa, com uma alíquota de 14%.

Para realizar o cálculo, você deve subtrair o valor mínimo da faixa do salário bruto recebido pelo colaborador. 

Logo em seguida, você deve multiplicar esse valor pela alíquota de 14%. Veja abaixo como fazer:

  • R$4.500,00 – 3.856,95 x 14% = R$90,02 (Valor de desconto)

Já para obter o desconto total do INSS, você deve somar o valor das alíquotas menores.

No caso de um salário de R$4.500,00, o desconto será de R$511,07 (faixa atual) + R$154,27 (faixa 3) + R$112,61 (faixa 2) + R$99,00 (faixa 1), totalizando R$876,95.

Para exemplificarmos, veja detalhadamente o desconto por faixas para o salário de R$4.500,00:

  • 1ª faixa: R$1.320,00 x 7,5% = R$99,00 de desconto de INSS;
  • 2ª faixa: (R$2.571,29 – R$1.320,00) = R$1.251,29 x 9% = R$112,61 de INSS;
  • 3ª faixa: (R$3.856,94 – R$2.571,29) = R$1.285,65 x 12% = R$154,27 de INSS;
  • 4ª faixa: (R$7.507,49 – R$3.856,95) = R$3.650,54 x 14% = R$511,07 de INSS.

Ainda resta calcular o desconto do Imposto de Renda (IRPF). Para isso, o valor do desconto do INSS do salário bruto do colaborador, resultando no valor que servirá como base para calcular o desconto do Imposto de Renda.

  • Valor do desconto do IRPF = R$4.500,00 – R$876,95 = R$3.623,05.

Tabela de desconto do Imposto de Renda

Veja a tabela de desconto do imposto de renda.

Como você pode visualizar, o desconto de Imposto de Renda varia entre 0% e 27,5% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados pelo colaborador, com o INSS descontado conforme cada faixa salarial.

Além das deduções associadas à faixa salarial, é importante considerar a dedução por dependente no Imposto de Renda, que atualmente é de R$189,59.

Retomando o exemplo anterior, se a base de cálculo do Imposto de Renda é de R$3.623,05 (obtida ao subtrair o desconto do INSS do salário bruto de R$4.500,00 ou proporcional aos meses trabalhados), e o colaborador está na faixa de 22,5%, basta multiplicar esse valor pela alíquota correspondente. Ou seja:

  • Valor do desconto do Imposto de Renda = R$3.623,05 x 22,5% = R$815,18.

Logo em seguida, você deve pegar este valor e subtrair a parcela dedutível correspondente à alíquota de 22,5% de R$815,18, chegando ao valor de R$183,41, referente ao desconto do Imposto de Renda.

Portanto, para saber o valor da segunda parcela do décimo terceiro, você precisa calcular da seguinte forma:

  • R$2.250,00 – R$815,18 – R$90,02 = R$1.344,98 (Valor da segunda parcela).

Data de pagamento da segunda parcela

O pagamento da segunda parcela deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2024.

Pagamento proporcional

O décimo terceiro proporcional é uma forma de remuneração aplicada quando o empregado trabalha por um período inferior a 12 meses durante o ano.

Nessa modalidade, o cálculo do décimo terceiro é proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados. 

Para realizar o cálculo, divida o salário por 12 (representando os 12 meses do ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados.

Por exemplo, se um trabalhador foi contratado em junho e encerrou seu contrato em março, totalizando nove meses de trabalho, o décimo terceiro proporcional será calculado com base nesses nove meses.

Assim, o valor proporcional é obtido dividindo o salário mensal por 12 e multiplicando-o por 9, resultando no décimo terceiro proporcional a ser recebido pelo trabalhador.

A empresa deve efetuar o pagamento do décimo terceiro proporcional em três momentos específicos. São eles:

  • Na admissão de um trabalhador no meio do ano, ele tem o direito ao décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com os meses efetivamente trabalhados, independentemente do mês de contratação.
  • No caso específico de admissão em novembro, o empregado também tem direito ao décimo terceiro proporcional. O cálculo considera apenas o mês trabalhado até o final do ano.
  • No momento da rescisão do contrato, seja por demissão, pedido de demissão ou outra forma de rescisão contratual, o trabalhador tem assegurado o direito ao recebimento do décimo terceiro proporcional. O cálculo é realizado com base nos meses efetivamente trabalhados até a data da rescisão.

Consequências do atraso no pagamento do décimo terceiro

É responsabilidade de toda empresa honrar o pagamento do décimo terceiro a seus colaboradores ao final do ano. 

Aqueles que não efetuarem o pagamento dentro do prazo estipulado pela legislação, seja realizando-o com atraso ou deixando de efetuar, estarão sujeitos a penalidades. 

Tais penalidades incluem multa administrativa no valor de R$170,25 por cada funcionário presente em seus quadros.

Além disso, considere as disposições da Convenção Coletiva da categoria, pois ela pode conter cláusulas específicas que estabelecem a correção do valor a pagar em atraso ao empregado.

Assim, a empresa deve estar atenta não apenas às normativas legais, mas também aos acordos coletivos pertinentes, garantindo uma gestão eficiente e em conformidade com as obrigações trabalhistas.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um artigo. Esperamos ter esclarecido suas principais dúvidas acerca da melhor forma para calcular o décimo terceiro

Além disso, abordamos a atualizada tabela da previdência, destacando os descontos do INSS que desempenham um papel essencial na determinação dessa gratificação.

Neste contexto, manter um controle preciso de todas as informações relacionadas ao ambiente de trabalho é fundamental. 

Para essa gestão eficiente é necessário contar com um aplicativo confiável de controle de ponto.

Afinal, qualquer imprecisão nas informações mencionadas pode acarretar em problemas fiscais e trabalhistas para a empresa. 

É neste cenário que o DOT8 se destaca como a ferramenta ideal para oferecer ao RH ou DP um controle completo dessas informações.

Ao facilitar o acesso fácil a todas as informações necessárias, o DOT8 garante que o cálculo do décimo terceiro e outras gratificações ocorra de maneira eficaz e rápida.

Então não perca mais tempo. Entre em contato conosco e garanta que a sua empresa esteja sempre em conformidade com a lei!

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Até à próxima!

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