O desconto do DSR representa o pagamento referente aos dias de repouso, geralmente aos domingos e feriados, como se tivessem sido efetivamente trabalhados.

No entanto, quando há faltas injustificadas ou descumprimento da carga horária semanal, o empregador pode aplicar o chamado desconto do DSR

Embora seja uma prática permitida, sua aplicação incorreta ou sem o devido controle pode gerar riscos jurídicos, questionamentos trabalhistas e impacto na reputação da empresa.

Por isso, é fundamental que profissionais de RH, gestores e empresários compreendam como funciona o cálculo, em quais situações o desconto é válido e como manter registros consistentes que sustentem a prática diante de uma eventual fiscalização ou ação judicial.

Quer proteger sua empresa e garantir conformidade nas rotinas de RH? Leia o artigo completo e entenda quando e como aplicar corretamente o desconto do DSR.

Boa leitura!

O que é DSR?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira aos trabalhadores com carteira assinada. 

Ele assegura a remuneração de, pelo menos, um dia de folga na semana, geralmente aos domingos, sem prejuízo no salário.

Atenção! Para ter direito ao DSR, é essencial que o colaborador cumpra toda a sua jornada de trabalho conforme o contrato estabelecido. 

Faltas não justificadas ou atrasos podem levar ao desconto proporcional desse benefício na folha de pagamento.

O DSR funciona, na prática, como uma forma de reconhecer o comprometimento do trabalhador com sua jornada semanal. É uma forma de valorizar o tempo de descanso e manter o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

O que diz a lei sobre o desconto do DSR?

Você sabia que o desconto do DSR por faltas injustificadas é previsto em lei? Segundo o Decreto nº 27.048 da CLT.

O art 1º, por exemplo, determina que o trabalhador perde o direito ao DSR, caso falte sem justificativa durante a semana ou sofrer punição disciplinar.

Já o art. 12, deixa claro em quais situações o desconto não deve ser aplicado, como:

  • Apresentação de atestado ou documento justificando a ausência;
  • Acidente de trabalho;
  • Interrupção das atividades por decisão do empregador;
  • Casamento (até 3 dias) ou afastamento médico de até 15 dias.

Além disso, uma mudança importante ocorreu em 2023: o TST determinou que as horas extras habituais também impactam o valor do DSR e, por consequência, integram o cálculo de férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

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Essa nova regra passou a valer em março de 2023, obrigando as empresas a revisarem suas folhas de pagamento

Na prática, o objetivo da nova norma é garantir que o trabalhador receba um valor mais justo e proporcional ao que efetivamente trabalhou, sem gerar cobrança em duplicidade.

Como funciona o desconto do DSR?

O desconto do DSR pode impactar diretamente o valor recebido pelo colaborador no final do mês. Esse abatimento ocorre quando há faltas injustificadas ou atrasos recorrentes ao longo da semana de trabalho.

No entanto, a empresa não pode aplicar o desconto do DSR caso o funcionário apresente justificativa legal válida, como um atestado médico

Por isso, manter uma comunicação clara e antecipada com os gestores é essencial para evitar surpresas na folha de pagamento.

Um ponto importante: se a ausência coincidir com uma semana que tenha feriado, o colaborador pode ter descontado tanto o DSR quanto o feriado, desde que a falta não tenha sido justificada.

Isso ocorre porque o DSR é calculado semanalmente e o feriado é considerado um dia à parte em que não houve expediente.

Vale lembrar que, mesmo com duas ausências na mesma semana, o DSR é descontado apenas uma vez. O que reforça ainda mais a importância do controle de ponto e da transparência no relacionamento entre empresa e equipe.

Agora que você já sabe um pouco mais sobre o DSR, continue fazendo a leitura do artigo para conferir como fazer o desconto na folha de pagamento!

Como calcular o desconto do DSR?

Sabe como fazer o cálculo do desconto do DSR?

Para faltas injustificadas

A fórmula é simples: primeiro, você precisa saber o valor diário do salário do seu colaborador. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo número total de dias do mês. Depois, multiplica esse valor pelo número de faltas injustificadas.

Veja um exemplo prático:

  • Salário mensal: R$3.700;
  • Dias do mês: 30;
  • Faltas não justificadas: 3.

Cálculo:

  • R$3.700 ÷ 30 dias = R$123,33 por dia;
  • R$123,33 × 3 faltas = R$369,99 de desconto.

A empresa abaterá esse valor do salário, já que o DSR considera que o colaborador perde o direito ao descanso remunerado quando não cumpre integralmente a jornada.

Para atrasos e saídas antecipadas

Você sabia que atrasos e saídas antes do fim do expediente também podem gerar desconto no DSR? Isso mesmo! E esse valor pode ser mais significativo do que parece à primeira vista.

A empresa faz o cálculo com base no tempo total trabalhado durante o mês, geralmente medido em minutos, e considera cada minuto de ausência injustificada.

Veja como calcular o desconto do DSR por atrasos:

A fórmula é simples:

  • (Salário mensal ÷ Total de minutos trabalhados no mês) × Minutos de atraso = Valor do desconto.

Vamos a um exemplo prático:

  • Salário mensal: R$ 4.800;
  • Total de minutos trabalhados no mês: 14.400 (equivalente a 240 horas);
  • Minutos de atraso acumulados: 40.

Cálculo:

  • R$4.800,00 ÷ 14.400 minutos = R$0,333 por minuto;
  • R$0,333 × 40 minutos = R$13,32 de desconto no DSR.

Esse valor será abatido do salário do colaborador, mesmo que ele tenha trabalhado todos os outros dias corretamente. 

Isso porque o DSR só é pago integralmente quando a jornada semanal é cumprida sem interrupções não justificadas.

Como incluir o desconto do DSR na folha de pagamento?

O desconto do DSR precisa constar na folha de pagamento. Faltas ou atrasos podem reduzir o valor do DSR, e a empresa deve detalhar essa informação no holerite para evitar dúvidas e conflitos.

A empresa, ao mostrar claramente esse desconto, ajuda o colaborador a entender como sua remuneração foi calculada e qual o impacto de suas ausências no salário final. Essa prática fortalece a confiança entre empresa e equipe.

Portanto, é importante que a empresa registre corretamente os motivos do desconto e mantenha uma comunicação acessível sobre como ele é feito, para evitar mal-entendidos e até problemas jurídicos. Informação clara é a base de um ambiente de trabalho mais justo e colaborativo.

Existe desconto no DSR por atraso?

Sim, o desconto do DSR é permitido quando o colaborador atrasa sem justificativa e ultrapassa o limite de tolerância de 10 minutos por dia.

Segundo o art. 58 da CLT, atrasos de até 10 minutos não podem gerar descontos, esse tempo é considerado margem de tolerância. 

Porém, se o funcionário acumular atrasos injustificados acima desse limite, perderá o direito ao DSR da semana.

A empresa garante o benefício a quem cumpre a jornada completa, sem faltas, atrasos excessivos ou saídas antecipadas.

Por isso, é papel do RH solicitar atestados médicos ou documentos que justifiquem as ausências e analisar caso a caso.

Veja abaixo, as situações em que podem haver o desconto do DSR:

  • Faltas não justificadas;
  • Descumprimento da carga horária semanal;
  • Atrasos injustificados acima de 10 minutos diários;
  • Ausência parcial no expediente sem motivo válido.

Se os atrasos se tornarem frequentes, a empresa pode adotar medidas disciplinares, sempre dentro da legalidade.

Qual a importância do DSR para o trabalhador?

O DSR vai muito além de um direito garantido em lei, ele é um pilar para a saúde física, mental e emocional dos trabalhadores. Ter um dia na semana para descansar sem prejuízo no salário não é só justo, é necessário.

Esse intervalo contribui diretamente para a recuperação das energias, reduz o risco de doenças como burnout e melhora a qualidade de vida. 

Além disso, empresas que respeitam o DSR fortalecem sua cultura organizacional e aumentam a satisfação da equipe.

Mais do que um benefício, o DSR é parte do equilíbrio entre produtividade e bem-estar. E quando o colaborador se sente valorizado, todo o ambiente de trabalho colhe os frutos.

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Qual a diferença entre faltas justificadas e não justificadas?

No dia a dia profissional, é comum surgirem imprevistos que levam o colaborador a se ausentar. Mas você sabia que existem dois tipos de faltas previstas pela legislação trabalhista brasileira? 

São as faltas justificadas e as não justificadas, e entender a diferença entre elas faz toda a diferença para evitar prejuízos no salário.

As faltas justificadas acontecem quando o trabalhador apresenta um motivo legalmente aceito para não comparecer, como atestados médicos, comparecimento em audiências ou outros documentos previstos por lei. 

Nesses casos, não há desconto no DSR nem no salário, desde que a ausência esteja bem comprovada. Já as faltas não justificadas são aquelas em que não há apresentação de justificativa válida.

Quando isso acontece, o colaborador pode sofrer desconto no dia de ausência e também no valor do DSR, o que afeta diretamente a remuneração do mês.

Por isso, comunicar a empresa e entregar os documentos corretos é essencial para garantir seus direitos e manter o controle da folha em dia.

Como a empresa pode evitar problemas com descontos do DSR?

Para não ter dores de cabeça com o desconto do DSR, é essencial que a empresa invista em uma gestão de faltas bem estruturada. 

E tudo começa com um ponto simples, mas poderoso: uma política de ausências clara, objetiva e acessível a todos.

A política deve explicar o que se considera falta justificada, os prazos para comunicar ausências e os documentos necessários para comprovar essas faltas. Com isso, evita-se ruídos e conflitos que impactam diretamente a folha de pagamento.

Outro ponto chave é a comunicação interna. Reuniões curtas, materiais explicativos e canais abertos para tirar dúvidas ajudam a manter o time bem informado sobre seus direitos e deveres. 

E quando o time entende as regras do jogo, a relação entre empresa e colaborador se fortalece, e o risco de descontos no DSR indevidos diminui.

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Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo! Agora você já sabe que o desconto do DSR, embora seja legal, exige atenção redobrada para evitar erros que podem custar caro à empresa. 

Uma gestão eficiente das ausências, o uso de registros confiáveis e uma comunicação transparente são pilares fundamentais para garantir conformidade e segurança jurídica nas rotinas do RH e DP.

Manter-se atualizado sobre as obrigações trabalhistas é um passo essencial para proteger sua empresa e valorizar quem faz parte dela.

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Até a próxima!