Entenda tudo sobre rescisão contratual.

Como lidar com a rescisão contratual: guia prático para empresas

A rescisão contratual é o rompimento do contrato de trabalho, estabelecido por empregador com o empregado.

Para o setor de RH ou DP, a rescisão contratual é uma tarefa bastante comum, mas que devido ao cumprimento com diversas regras, se torna complicada. 

Nesse contexto, é preciso que os profissionais estejam por dentro de todas as regras, tipos de rescisão e leis que regem o pagamento das verbas rescisórias.

Pensando nisso, preparamos este guia completo, onde você vai aprender todas as regras e deveres que a sua empresa precisa cumprir para que não sofra com processos ou multas trabalhistas.

Veja abaixo quais serão os assuntos abordados e boa leitura!

O que é rescisão contratual?

Conforme mencionamos anteriormente, a rescisão contratual é um processo de formalização do fim do contrato empregatício entre empregador e empregado, seja ele efetivo ou temporário.

Tanto empregador ou empregado podem tomar iniciativa para rescindir o contrato de trabalho, mas antes, em todos os casos, existe uma série de obrigações que precisam ser cumpridas por ambas partes.

Entretanto, essas obrigações vão variar de acordo com o tipo de demissão. Após definir qual é o tipo, é realizado o acerto trabalhista. 

Vale destacar que a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê regras que protegem tanto colaboradores quanto as empresas.

E é sobre isso que iremos discutir logo abaixo. Continue a leitura do texto para conferir!

O que diz a CLT sobre a rescisão contratual?

O que diz a CLT sobre a rescisão de contrato?

A CLT define a forma que o processo de rescisão contratual deve ser realizado a partir do art. 477 até o art. 486 da CLT

Entretanto, após a reforma trabalhista de 2017, incisos foram revogados. Veja logo abaixo, o que mudou no processo de rescisão contratual.

Principais mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista

Como você já sabe, a reforma trouxe inúmeras mudanças importantes, inclusive no processo de rescisão de contrato de trabalho.

Veja logo abaixo, quais foram as principais mudanças:

Homologação dispensada

Não existe mais a obrigação de homologar a rescisão no Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria. 

A empresa só precisa pagar as verbas e solicitar a emissão do recibo para que então o empregado possa confirmar que recebeu.

Alteração no prazo de pagamento das verbas rescisórias

O empregado tem 10 dias, após o fim do contrato, para efetuar o pagamento dos valores correspondentes.

Modo de pagamento

Com a reforma, o depósito bancário surgiu como mais uma opção para execução dos pagamentos.

Demissão consensual ou comum acordo

Esse tipo de demissão permite que ambas partes aceitem o fim do vínculo empregatício. Iremos falar sobre ela no decorrer do texto.

Termo de quitação anual

Esse termo é um tipo de documento que visa proteger o empregador de possíveis processos trabalhistas. 

A sua finalidade é comprovar que todos os compromissos e regras foram cumpridos durante a vigência do contrato. 

Agora que você já sabe o que é uma rescisão contratual e o que diz a lei sobre, vamos abordar quais são os tipos de demissão mais comuns. Vamos lá?

Quais são os tipos de demissão mais comuns?

Como você já sabe, a rescisão contratual ocorre por diversos motivos.

Por isso, há diversos tipos de demissão, conforme iremos falar um pouco sobre cada um deles.

Demissão por justa causa

Como o próprio nome já diz, a demissão por justa causa é motivada pelo empregado por ter violado alguma regra ou norma da empresa que está descrita em seu contrato de trabalho.

O art. 482 da CLT descreve alguns motivos que levam o colaborador a ser demitido por justa causa. São eles:

  • Ato de improbidade;
  • Problemas de conduta ou mau procedimento;
  • Violação dos segredos da empregador;
  • Abandono de emprego;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Atos contra a honra praticados em serviço contra as pessoas, além de ofensas físicas.

Quais são os direitos do trabalhador demitido por justa causa?

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, nos quais são acrescidos de ⅓.

Demissão sem justa causa

Já a demissão sem justa causa não é gerada por uma falta grave, mas é efetuada pelo empregador. 

Podendo estar relacionada, na maioria dos casos, ao desempenho abaixo do esperado por parte do empregado. 

Quais são os direitos do trabalhador demitido sem justa causa?

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de ⅓;
  • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓;
  • Multa de 40% do FGTS.

Culpa recíproca

Esse tipo de demissão é mais raro nas empresas, entretanto, está previsto por lei, através do art. 484 da CLT

Consiste em ambas as partes (empresa e funcionário) terem cometido uma falta grave, comprovada perante a Justiça do Trabalho por um processo trabalhista.

Quais são os direitos do trabalhador demitido por culpa recíproca?

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • Metade do 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de ⅓, caso houver;
  • Metade das férias proporcionais, acrescidas de ⅓; 
  • Indenização de 20% do FGTS.

Demissão consensual ou por comum acordo

Conforme falamos anteriormente, esse tipo de demissão surgiu com a reforma trabalhista de 2017, e consiste no encerramento do contrato de trabalho em comum acordo entre as partes.

Quais são os direitos do trabalhador demitido por comum acordo?

  • Saldo de salário;
  • Metade do aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas, acrescidas de ⅓;
  • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓;
  • Multa de 20% do FGTS.

Pedido de demissão por justa causa

A rescisão de contrato de trabalho ocorre quando a empresa viola disposições legais ou contratuais, facultando ao colaborador o direito de solicitar o término do vínculo empregatício. 

Situações como assédio moral, jornadas excessivas ou exposição do colaborador a riscos de vida e à saúde mental constituem motivos para a demissão por justa causa.

Pedido de demissão sem justa causa

Da mesma forma que ocorre na demissão sem justa causa, o pedido de demissão sem justa causa compartilha motivações semelhantes, embora originadas pelo colaborador e não pela empresa.

Nessa situação, é o próprio empregado que decide encerrar o contrato sem justificativas vinculadas a uma causa específica. 

A busca por novos desafios, a insatisfação salarial ou o desconforto com o ambiente de trabalho podem motivar o pedido de demissão.

Quais são os direitos do trabalhador que solicitou a demissão?

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas de ⅓;
  • Férias proporcionais, acrescidas de ⅓.

Rescisão durante o período de experiência

Esse tipo de rescisão não é tão comum nas empresas, mas quando ocorre, é preciso estar atento aos direitos dos trabalhadores.

Quais são os direitos do trabalhador que foi demitido durante o período de experiência?

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de serviço;
  • Férias + ⅓ proporcional ao tempo de serviço;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Indenização sob a metade da remuneração que o colaborador teria direito até o final do contrato (estipulado pelo art. 479 da CLT).

O que é necessário ter antes de efetuar os cálculos da rescisão contratual?

O que é necessário ter antes de efetuar os cálculos da rescisão contratual?

A nossa dica é que você crie um checklist para que no momento de calcular a rescisão contratual do colaborador da sua empresa, não falte nenhuma informação importante. 

Quais são os dados mais importantes? Veja logo abaixo:

Valor do salário bruto

Este é o primeiro item que você deve inserir no seu checklist, além de verificar o saldo do salário bruto do funcionário, sem os descontos.

Você pode encontrar essa informação no contrato, bem como na folha de pagamento;

Data de admissão

Recuperar a data de admissão, pode parecer algo insignificante em um primeiro momento, mas é fundamental para calcular o período decorrido e determinar o pagamento ou não de algumas verbas indenizatórias. 

Data de afastamento

Além disso, a definição da data de término do contrato é fundamental para a determinação do aviso prévio, do décimo terceiro proporcional e outros cálculos pertinentes.

Motivo do fim do vínculo de trabalho

Outro ponto importante é entender o motivo da rescisão para antecipar os parâmetros a serem considerados no cálculo

Uma demissão sem justa causa, por exemplo, garante ao indivíduo 40% da multa do FGTS, enquanto um acordo trabalhista resulta em apenas 20% desse montante. 

Verificar a situação do aviso prévio

Com essa informação, você pode definir quanto a empresa deve ao funcionário demitido.

Tudo isso vai depender do total de dias que este funcionário trabalhou após ser comunicada a rescisão contratual

Verificar se há ou não dependentes

Outro ponto importante é verificar se o funcionário tem dependentes, pois se houver, é preciso incluir no Imposto de Renda do empregado.

Férias vencidas

Além de tudo isso, é importante verificar se existe ou não férias vencidas. Caso tenha, elas precisam ser pagas na rescisão contratual.

Agora que você já sabe quais são os tipos de rescisão contratual, quais são os direitos dos trabalhadores e o que você deve fazer antes de calcular a rescisão.

Portanto, continue fazendo a leitura do texto para saber como calculá-la.

Como calcular a rescisão contratual de um funcionário?

Anteriormente, falamos sobre quais são os direitos dos trabalhadores sobre cada um dos tipos de demissão vigentes, certo? 

Logo abaixo, listamos cada uma dessas verbas indenizatórias e como calculá-las de forma assertiva. 

Saldo de salário

  • Dias trabalhados no último mês: 25;
  • Saldo de salário = (salário / 30) x dias de trabalho;
  • Saldo de salário = (R$2.800,00 / 30) x 25;
  • Total = R$2.333,33.

Aviso prévio trabalhado  

  • 30 dias (salário) + 3 dias x anos trabalhados na empresa;
  • 30 dias + 3 x 6 (anos trabalhados) = 48 dias
  • R$2.800,00 / 48 = 58,3;
  • Aviso prévio = 58,3 x 48 = R$2.798,40.

Aviso prévio indenizado

Para calcular o aviso prévio indenizado, basta utilizar a seguinte fórmula:

  • Aviso prévio indenizado x (salário / 30);
  • Aviso prévio indenizado = 30 x (R$2.800,00 / 30);
  • Aviso prévio indenizado = R$2.799,90.

13º salário proporcional

Já para o cálculo do 13º salário proporcional, você deve levar em consideração a quantidade de meses efetivamente trabalhados

Um mês é considerado válido quando o período de atividade atinge, no mínimo, 15 dias ou mais. 

Para fazer o cálculo, utilize a seguinte fórmula:

  • 13º salário proporcional = (salário / 12) x (meses trabalhados no ano);
  • 13º salário proporcional = R$2.800,00 / 12 x 8;
  • 13º salário proporcional = R$1.866,66.

Multa sobre o FGTS

Já a multa é calculada sobre o valor disponível na conta do FGTS do colaborador que ainda esteja ativa.

Essa multa pode variar entre 20 e 40%, pois depende do tipo de rescisão contratual

Para calcular o valor, utilizaremos o tipo de demissão sem justa causa, como exemplo, portanto, 40% da multa. Logo:

  • Multa sobre o FGTS = 40% x saldo da conta do FGTS;
  • Multa sobre o FGTS = 40% x R$8.500,00;
  • Total: R$3.400,00.

Férias

Como você já sabe, existem dois tipos de cálculo para férias, proporcionais e vencidas.

Para que você entenda melhor sobre como calculá-las, vamos fazê-las separadamente.

Cálculo férias proporcionais 

  • Férias proporcionais = salário / 12 x meses trabalhados + ⅓;
  • R$2.800,00 / 12 x 6 + ⅓;
  • R$1.400,00 + ⅓;
  • R$1.866,67.

Cálculo férias vencidas 

  • Férias vencidas = salário + ⅓;
  • R$2.800,00 + ⅓;
  • R$3.733,33.

Como a empresa deve agir no momento da rescisão contratual?

Durante a rescisão contratual, é importante que a empresa adote uma abordagem cautelosa e ética. 

A cautela é essencial para a gestão eficiente dos trâmites burocráticos, enquanto a atenção especializada à qual nos referimos está diretamente relacionada à gestão de RH ou DP.

É preciso lidar com os aspectos mais práticos do processo, garantindo a conformidade com as obrigações legais.

Além disso, é altamente benéfico que assumam a responsabilidade pela dimensão humana da rescisão contratual, buscando conduzi-la de forma empática e eficaz.

Nesse contexto, é recomendável adotar medidas como:

  • Manter uma comunicação amigável durante todo o processo;
  • Utilizar as avaliações de desempenho como fundamento para a conversa de desligamento;
  • Realizar uma entrevista de desligamento, visando obter informações sobre a experiência do colaborador na empresa;
  • Oferecer suporte para a recolocação do profissional no mercado, por meio de cartas de recomendação ou iniciativas mais diretas;
  • Além de conduzir as etapas práticas do processo com a máxima precisão, evitando quaisquer atritos na relação entre as partes envolvidas, especialmente em um momento que comumente se revela delicado.

Quais são os principais erros a evitar durante a rescisão contratual?

Mesmo apresentando todas essas informações e dados, ainda é possível que os profissionais cometam erros no momento da rescisão contratual

Por isso, preparamos uma lista com os erros mais comuns para que você possa evitá-los. Veja:

  • Não realizar a precisa identificação do tipo de rescisão a ser executada;
  • Negligenciar as variáveis essenciais no cálculo da rescisão contratual;
  • Não saber exatamente os valores devidos à pessoa colaboradora;
  • Desconhecer os montantes a serem deduzidos no processo;
  • Omitir a identificação da base de cálculo adequada;
  • Faltar conhecimento sobre o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
  • Ignorar os prazos estipulados para o pagamento das verbas rescisórias.

Como funciona a rescisão contratual na carteira digital?

A Carteira de Trabalho Digital é uma evolução da tradicional carteira de trabalho física, sendo oficializada pela Portaria n° 1.065, promulgada em 2019. 

Conforme estabelecido no art. 2° e em conformidade com o Decreto-Lei nº 5.452/1943, a Carteira de Trabalho Digital é reconhecida como equivalente à versão física.

No contexto de rescisão contratual, para organizações e colaboradores que adotam a carteira digital, o encerramento do vínculo empregatício ocorre por meio do eSocial. 

É importante destacar que as empresas devem atentar-se ao procedimento de admissão, identificando se o mesmo foi realizado utilizando o formato físico ou digital da carteira de trabalho, garantindo consistência no processo de desligamento.

Para saber como desligar um colaborador, clique no vídeo abaixo e confira!

Como fazer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é um documento que consolida informações importantes relacionadas ao término de um vínculo trabalhista. 

A elaboração adequada deste documento é fundamental para assegurar a conformidade com as normas legais. 

Neste contexto, é importante que você siga atentamente os passos abaixo para garantir que o TRCT esteja correto:

Identificar as partes envolvidas

Inicie o TRCT identificando de maneira precisa as partes envolvidas na rescisão, incluindo dados completos do empregador e do empregado.

Informações contratuais

Apresente de forma clara e concisa todas as informações pertinentes ao contrato que está sendo rescindido, como data de admissão, cargo ocupado e demais detalhes relevantes.

Verbas indenizatórias

As verbas indenizatórias a serem pagas ao empregado, incluindo férias proporcionais, 13º salário e demais benefícios previstos na legislação trabalhista, devem ser discriminadas.

Detalhe os descontos

Esclareça de maneira transparente quaisquer descontos aplicáveis, como INSS e Imposto de Renda, proporcionando uma compreensão ampla ao empregado sobre os valores líquidos a serem recebidos.

Acrescente as informações necessárias

Adicione qualquer informação relevante para a compreensão completa da rescisão, como motivos específicos, acordos firmados entre as partes, ou outros elementos pertinentes.

Além disso, é importante realizar uma revisão de cada seção do TRCT para evitar equívocos durante o processo. 

Aproveite para baixar o seu termo de rescisão de contrato agora mesmo!

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo. Esperamos que você tenha compreendido a importância da rescisão contratual não só para as empresas, mas também para os colaboradores.

Ao seguir todos os passos apresentados nesse artigo, você garante que a sua empresa esteja cumprindo a lei, evitando multas e processos trabalhistas. 

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Até a próxima!

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