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REP-P: Conheça todos os benefícios desse modelo!

A forma como as empresas vêm transformando o controle de ponto com inovação é uma tarefa estratégica e têm gerado bons insights para as organizações.

Desse modo, com o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, o REP-P, essa tarefa ganha ainda mais eficiência e precisão. 

Isso porque, ao adotar esse tipo de ferramenta, desafios como excesso de horas extras, gestão do banco de horas e questões trabalhistas são resolvidos com excelência.

E é exatamente por isso, que vamos te ajudar a explorar como essa solução pode transformar a gestão de ponto do seu negócio. 

Aqui você irá aprender tudo sobre o REP-P, olha só: 

Qual o conceito do REP-P? 

A automação não só beneficia os colaboradores, mas também otimiza a rotina do setor de Recursos Humanos, eliminando tarefas manuais e propensas a erros.

O Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (REP-P) é uma tecnologia usada para monitorar a jornada dos colaboradores em organizações.

Sendo assim, esse avanço permite o registro instantâneo de horários de entrada e saída por meio de dispositivos conectados à internet, como celulares, tablets e computadores. 

Portanto, podemos dizer que essa automação não só beneficia os colaboradores, mas também otimiza a rotina do setor de RH ou DP, eliminando tarefas manuais e propensas a erros.

Mas para que você entenda melhor sobre quais são os componentes que facilitam o trabalho de controle de ponto com esse modelo, vamos te contar a seguir cada um deles e como podem ser úteis. 

Entenda os componentes do REP-P

O REP-P é composto por várias funcionalidades que trabalham em conjunto, seja ela de monitoramento de dados ou armazenamento seguro dos registros de ponto dos colaboradores. 

Por isso, vamos te mostrar detalhadamente cada uma delas, de forma que você entenda a importância desses sistemas em seu negócio. Confira:  

Software em Nuvem

A tecnologia em nuvem pode trazer benefícios significativos para qualquer negócio.

Isso porque, ela permite o acesso remoto via dispositivos conectados à internet, seja celular, tablet ou computador. 

Além disso, esse tipo de abordagem elimina qualquer dependência de sistemas locais e garante que todas as atualizações sejam realizadas em tempo real.

Coletores de Marcação

Os coletores de marcação são ferramentas essenciais para um sistema de controle de ponto, e no modelo REP-P eles estão disponíveis.

Eles são responsáveis por registrar os horários e transmitir todos os dados para a plataforma de registro online. 

E mais uma vez, dispositivos como smartphones, computadores, tablets, entre outros, são fundamentais nesse momento, já que são por eles onde as informações serão enviadas. 

Armazenamento de Registro de Ponto

O REP-P gera relatórios e documentos de registro que são armazenados digitalmente em servidores virtuais seguros.

Ou seja, todos os dados de registro de ponto relacionados a cada colaborador, estarão seguramente armazenados pelo sistema. 

Além de garantir a segurança de dados, o modelo também oferece um acesso cauteloso às informações, e assim, evita qualquer tipo de perda ou fraude de dados. 

Quais são as diretrizes da Portaria 671 para o REP-P?

As recentes mudanças na legislação, incluindo a Portaria 671, refletem a evolução do registro eletrônico de ponto.

Isso porque, todas essas regulamentações buscam esclarecer as normas para diferentes tipos de sistemas de registro. 

Desse modo, a Lei estabelece algumas categorias, incluindo o REP-P, que é definido como um programa (software) executado em servidor dedicado ou em nuvem, com capacidade para emitir documentos relacionados ao trabalho.

Ficou confuso né? mas vamos te mostrar na íntegra para ficar ainda mais fácil de entender: 

Artigo 78 da Portaria 671 

O REP-P é o programa (software) executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos do art. 91, utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho.

Além diso, realiza controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Artigo 79 da Portaria 671 

REP-C e o REP-P, definidos no art. 76 e no art. 78, devem emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, que tem como objetivo comprovar o registro de marcação realizada pelo empregado, contendo no mínimo as seguintes informações:

I – cabeçalho contendo o título “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”;

II – Número Sequencial de Registro – NSR;

III – identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;

IV – local da prestação do serviço ou endereço do estabelecimento ao qual o empregado esteja vinculado, quando exercer atividade externa ou em instalações de terceiros;

V – identificação do trabalhador contendo nome e CPF;

VI – data e horário do respectivo registro;

VII – modelo e número de fabricação, no caso de REP-C, ou número de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no caso de REP-P;

VIII – código hash (SHA-256) da marcação, exclusivamente para o REP-P; e

IX – assinatura eletrônica contemplando todos os dados descritos nos incisos I a VIII, no caso de comprovante impresso.

Quais os benefícios e diferenciais do REP-P? 

O REP-P oferece diversas vantagens para o seu negócio e, aqui nós listamos alguns deles:

  • Mobilidade: o registro via aplicativo possibilita que os colaboradores marquem seus pontos de qualquer localidade, uma característica vital para o trabalho híbrido e home office.
  • Segurança jurídica: a conformidade legal é assegurada por relatórios em tempo real, evitando riscos trabalhistas devido a registros incorretos ou falhas na folha de pagamento
  • Inovação e eficiência: a automação do REP-P impulsiona a eficiência organizacional, aumentando a agilidade nos processos e permitindo análises estratégicas com base nos relatórios gerados.
  • Controle do banco de horas: o gerenciamento do banco de horas é simplificado, e a plataforma fornece visibilidade aos saldos de cada colaborador.
  • Sistema completo: o REP-P oferece recursos como marcação de ponto por aplicativo, acompanhamento em tempo real, correção de pontos incorretos e gerenciamento de banco de horas.

E tem mais, se você ainda não sabe porque escolher o REP-P, veja o conteúdo abaixo e não perca mais tempo. 

Por que escolher o REP-P?

Bom, como já falamos no tópico acima, uma empresa que escolhe pelo REP-P, pode evitar uma série de riscos trabalhistas e processos judiciais, isso porque, com um sistema completo é garantido que o negócio esteja cumprindo todas as normas vigentes.

Além disso, com esse modelo é possível que a gestão de RH fique ainda mais ágil nas operações do dia a dia e tome decisões mais assertivas, criando um ambiente cada vez melhor e mais otimizado. 

Com o REP-P, os dados e registros também são muito mais precisos e, consequentemente, o seu gestor terá relatórios e análises muito mais seguras do real momento da empresa em relação à produtividade e trabalho das equipes. 

Portanto, podemos dizer que esse modelo é a resposta para empresas que buscam modernizar seu controle de ponto, alinhar-se às melhores práticas de RH e impulsionar a eficiência. 

O sistema DOT8 oferece ampla funcionalidade e suporte para que as organizações possam ter certeza de que estão investindo em uma gestão de ponto eficaz e confiável.

Conclusão

Depois do conteúdo de hoje, é visível que o REP-P é uma ferramenta revolucionária. Isso porque, ele eleva a gestão de ponto a um novo patamar, oferecendo: 

  • Inovação;
  • Segurança;
  • Eficiência;
  • Praticidade
  • E muito mais. 

Portanto, ao escolher um sistema REP-P confiável e seguro, como o oferecido pelo DOT8, as empresas estão se posicionando para um futuro de gestão de pessoas mais inteligente e eficaz, além de garantir que o seu negócio estará sempre distante dos riscos trabalhistas.

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Até a próxima!

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