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O que é REP-A

REP-A: Entenda todas as regras da Portaria 671

Provavelmente, você já experimentou o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A) em algum momento, ao registrar suas horas de trabalho.

Isso porque, esse modelo de ponto oferece segurança e controle aprimorados para o registro de ponto, simplificando o fechamento da folha de pagamento e minimizando erros. 

A introdução do ponto online trouxe inovações à gestão do tempo e benefícios significativos aos colaboradores.

Por isso, se você não conhece esse tipo de sistema ou ainda não se atualizou sobre as regras da portaria 671, fique de olho no artigo de hoje. 

O que é um REP?

O REP é um dispositivo eletrônico utilizado para registrar as marcações de entrada e saída dos colaboradores de uma empresa.

Desse modo, ele visa garantir maior precisão e segurança nas marcações de ponto, contribuindo para a conformidade com as regulamentações trabalhistas e prevenindo possíveis fraudes. 

Além disso, o REP inclui recursos como leitores biométricos, displays para exibir informações ao funcionário e interfaces de comunicação para enviar os dados de ponto às autoridades competentes.

Mas, no conteúdo de hoje vamos detalhar um pouco mais sobre o REP-A. 

REP-A 

O REP-A, por sua vez, é uma revolução na forma de registrar o ponto. Surgiu como uma alternativa inovadora, facilitando o acompanhamento dos horários da jornada de trabalho

Dessa forma, esse modelo permite que todos os colaboradores de uma empresa, registrem seus pontos de forma rápida e simples, além de oferecer um sistema que arquiva as informações das horas trabalhadas, ajudando gestores a controlar as horas extras, faltas e atrasos.

No entanto, você deve estar se perguntando quais são as determinações da Portaria 671 para o REP-A e nós vamos te mostrar todas elas. 

Quais as principais mudanças propostas pela Portaria 671? 

Bom, a Portaria 671 estabelece que o controle de ponto dos colabores deve conter a identificação de cada funcionário, além de contar a fiscalização tanto local quanto remota.

1º Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá:

I – permitir a identificação de empregador e empregado; e

II – disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

2º O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT

Mais uma determinação é sobre o comprovante de registro de ponto e o arquivo fonte de dados, veja na íntegra: 

Art. 81. Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados, conforme Anexo V.

  • No caso de REP-C, o Arquivo Fonte de Dados deve ser gravado em dispositivo externo de memória, por meio de porta de saída padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, de uso exclusivo pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
  • No caso de REP-A e REP-P, o Arquivo Fonte de Dados deve ser prontamente gerado e entregue, quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Outras determinações 

Art. 83. O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84.

Parágrafo único. No caso de programa de tratamento de registro de ponto que utilize REP-A, o arquivo eletrônico e o relatório especificados no caput somente serão exigidos para os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados após a entrada em vigência desta Seção.

Art. 84. O relatório Espelho de Ponto Eletrônico gerado pelo programa de tratamento de registro de ponto deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;

II – identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;

III – data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;

IV – horário e jornada contratual do empregado;

V – marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e

VI – duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

Parágrafo único. O trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa ou em prazo inferior, a critério da empresa.

Dito isto, vamos às vantagens desse modelo de controle de ponto

Quais são as vantagens do REP-A? 

O REP-A oferece segurança e controle para o registro de ponto, simplificando o fechamento da folha de pagamento e minimizando erros.

O REP-A apresenta uma série de vantagens notáveis, tanto para empresas quanto para colaboradores. Entre elas estão:

Mobilidade

Todos nós sabemos que a falta de mobilidade muitas vezes pode atrapalhar o controle de ponto dos funcionários que possuem jornadas alternativas, como é o exemplo de jornadas home office ou externas. 

Com o REP-A, as empresas podem investir em sistemas online, que facilitam a mobilidade das equipes de trabalho, além de ser possível acompanhar todos os registros em tempo real. 

Redução de custos

O REP-A tem a vantagem de ser um software, por isso, dispensa a necessidade de qualquer instalação ou manutenção de equipamentos de ponto fixo. 

Além disso, esse novo modelo pode ser muito mais seguro para as empresas, já que possui um acompanhamento e atualizações periódicas para blindar as informações de fraudes ou dados equivocados. 

Facilidade no fechamento da folha

Fechar a folha de pagamento, calcular horas extras, entre outras informações necessárias para a gestão efetiva da jornada de trabalho dos colaboradores é, de fato, uma fas maiores inovações do sistema online. 

Geralmente, os aplicativos de ponto, dão à gestão de RH informações capazes de gerar laudos, relatórios e dashboards muito mais assertivos. 

DOT8 

O sistema DOT8 oferece ampla funcionalidade e suporte para que as organizações possam ter certeza de que estão investindo em uma gestão de ponto eficaz e confiável.

Desse modo, ao escolher um sistema REP-A confiável e seguro, como o oferecido por esse software, as empresas estão se posicionando para um futuro de gestão de pessoal mais inteligente e eficaz, além de garantir que o seu negócio estará sempre distante dos riscos trabalhistas.

Conclusão

O REP-A representa uma grande mudança no registro de ponto, trazendo vantagens notáveis para empresas e colaboradores.

Isso porque, à medida que a tecnologia transforma diversos setores, a gestão de RH também evolui com ferramentas como o REP-A. 

Com a Portaria 671, a legislação se atualiza para acomodar essas inovações, impactando positivamente o cotidiano das organizações. Sendo assim, escolher um bom controle de ponto online, pode ser muito favorável para os resultados da sua empresa.

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Até a próxima!

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