O contracheque é um documento entregue ao funcionário, que apresenta todas as informações sobre o pagamento mensal.
Por meio do contracheque, o funcionário consegue visualizar detalhadamente todos os valores que envolvem a sua remuneração, como: salário bruto, salário líquido, outros rendimentos e descontos.
No entanto, é comum que tanto trabalhadores quanto Departamento Pessoal ou empregadores tenham dúvidas sobre ele.
Pensando nisso, neste artigo, vamos esclarecer todas as questões relacionadas ao contracheque e dar dicas de como evitar erros no momento de emiti-lo.
Aproveite para ver quais serão os tópicos abordados ao longo do texto e boa leitura!
O que é contracheque?
Assim como falamos, o contracheque é um documento entregue aos colaboradores, geralmente pelo setor de RH ou DP, que possui todas as informações pertinentes relacionadas a remuneração paga.
Sua emissão deve ser realizada toda vez que o empregador realizar o pagamento ao colaborador, ou seja, o contracheque além de ser um documento que comprova a realização do pagamento, serve também para que o funcionário entenda todos os cálculos, recebimentos e deduções.
Outro papel do contracheque é servir como comprovante de renda para os colaboradores, além de ser um comprovante de que o profissional realmente trabalha naquela empresa.
Para que serve o contracheque?
Como você já sabe, o contracheque é um documento indispensável para o trabalhador, pois registra detalhadamente todos os rendimentos recebidos.
Ele permite que o profissional acompanhe de perto a remuneração paga pelo empregador, garantindo clareza e controle sobre seus ganhos.
Com o contracheque em mãos, o funcionário pode compreender a diferença entre o salário bruto, que é o valor acordado em contrato, e o salário líquido, que é o montante efetivamente depositado em sua conta após os descontos obrigatórios.
Essa transparência facilita a gestão financeira pessoal e evita surpresas desagradáveis ao receber o salário.
Para o empregador, o contracheque é uma prova de que todos os pagamentos foram realizados corretamente, atuando como uma proteção contra possíveis disputas judiciais relacionadas a salários.
Além disso, a emissão regular e precisa desse documento reforça a transparência e a confiança na relação entre empresas e colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e colaborativo.
O que a lei diz sobre o contracheque?
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por meio do art. 464 da CLT, obriga todas as empresas a emitirem e entregarem o contracheque para todos os trabalhadores.
Veja o trecho do artigo que apresenta a obrigatoriedade do contracheque:
- “O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante a sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.”
- Parágrafo único: “Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.”
Sobre esse parágrafo único, o fato do comprovante de depósito servir como recibo de comprovação do pagamento, não quer dizer que o contracheque não é necessário, já que a sua falta pode gerar problemas trabalhistas no futuro.
Quais dados devem ser inseridos no contracheque?
Agora que você já sabe mais sobre o que é o contracheque e o que diz a lei, veja quais são as informações que deverão constar nele.
Informações sobre a empresa e o funcionário, geralmente vêm em primeiro plano, no cabeçalho, considerando os seguintes dados:
- Razão social da empresa;
- CNPJ;
- Endereço;
- Nome completo do funcionário;
- Documentos de identificação do funcionário (identidade e CPF);
- Número do PIS do colaborador (é o mesmo do NIT e NIS);
- Cargo do funcionário com o mesmo código do registro em carteira (CBO).
Em sequência, vêm os dados referentes aos descontos, acréscimos e demais deduções feitas no salário bruto do funcionário, logo:
- Valor do salário bruto (sem descontos e acréscimos), de acordo com o que foi determinado no contrato de trabalho;
- Carga horária;
- Descontos (atrasos, faltas, adiantamentos);
- Descontos por contribuições, seja sindical ou previdenciária (INSS e FGTS);
- Descontos do vale-transporte ou vale-combustível;
- Descontos não-obrigatórios (seguro de vida, vale-alimentação, plano de saúde e odontológico, entre outros);
- Os adicionais, como: horas extras, noturno, periculosidade, insalubridade);
- Caso haja, os bônus (participação nos lucros, ajuda de custo, comissão).
Modelos de contracheque
Agora que você já sabe todas as informações que devem constar no contracheque, continue fazendo a leitura do texto, pois vamos discutir sobre os dois modelos e suas características.
Contracheque digital
Nos últimos anos, o modelo de contracheque digital tem ganhado popularidade e possui a mesma validade legal e trabalhista que a versão impressa, mantendo todos os dados importantes.
O contracheque digital é gerado da mesma forma que o impresso, mas elimina a necessidade de impressão, promovendo a economia de papel e criando um sistema de armazenamento mais eficiente.
Isso também facilita consultas futuras, tornando o acesso às informações mais rápido e prático.
Contracheque impresso
Já o contracheque impresso é o método mais tradicional e exige um acompanhamento detalhado para evitar erros.
Normalmente, ele organiza em uma planilha e atualiza manualmente os dados de cada funcionário.
Depois de inserir todas as informações e fazer os ajustes necessários, é preciso imprimir duas vias: uma para o colaborador e outra para a empresa.
O empregado precisa rubricar as duas cópias, sendo que a da empresa é guardada para supervisão interna.
No entanto, o processo manual de preenchimento e impressão do contracheque aumenta as chances de erros.
Além disso, se a planilha não estiver armazenada na nuvem, há o risco de perda de dados devido a falhas técnicas comuns.
Como calcular o contracheque?
Calcular o contracheque é um processo que envolve vários elementos, como:
- Horas extras;
- Benefícios;
- Deduções obrigatórias;
- E outros componentes específicos do contrato de trabalho.
Para facilitar esse processo, preparamos uma sequência de ações para ajudar você a entender melhor cada etapa do cálculo. Observe:
- Definição do salário base: comece identificando o salário base do funcionário conforme acordado no contrato de trabalho;
- Cálculo de horas extras (se aplicável): se o funcionário fez horas extras, calcule o valor correspondente com base nas horas extras trabalhadas, considerando as políticas internas da empresa e a legislação trabalhista;
- Adição de adicionais e benefícios: adicione quaisquer adicionais ou benefícios acordados, como adicional noturno, insalubridade, bonificações ou prêmios;
- Descontos obrigatórios: subtraia os descontos obrigatórios, como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e contribuições para a previdência social (INSS), de acordo com as alíquotas e valores aplicáveis;
- Consideração de outros descontos: considere quaisquer outros descontos obrigatórios ou acordados, como descontos por vale-transporte, por exemplo;
- Descontos de benefícios compensatórios: subtraia os valores referentes a benefícios que são descontados do salário, como plano de saúde ou vale-refeição;
- Cálculo do total bruto: adicione todos os montantes referentes ao salário base, horas extras, adicionais e benefícios para alcançar o total bruto;
- Total de deduções: adicione todos os descontos obrigatórios e acordados para alcançar o total de deduções;
- Cálculo do total líquido a ser recebido: deduza o total de deduções do total bruto para determinar o valor líquido que o funcionário deve receber.
É importante recordar que as normas específicas para o cálculo do holerite podem variar conforme a legislação trabalhista em vigor, as convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como as políticas internas da companhia.
5 dicas para evitar erros comuns no contracheque
Ao longo do texto, você percebeu a real importância do contracheque tanto para os funcionários quanto para as empresas, certo?
Portanto, ao emiti-lo é preciso tomar certos cuidados para evitar problemas futuros. Confira agora, 5 (cinco) dicas essenciais para evitar erros no contracheque:
1ª – Saiba enquadrar seu funcionário na categoria correta
O primeiro passo para evitar erros é verificar em qual categoria cada funcionário se encaixa, pois isso pode influenciar no recebimento ou não de benefícios adicionais, como insalubridade ou periculosidade.
Certifique-se de confirmar detalhes importantes como o nome completo, RG e outros documentos de identificação do colaborador.
Também é importante lembrar que os depósitos salariais só são aceitos se a conta bancária estiver registrada no nome do respectivo empregado.
Manter esses dados atualizados evita problemas futuros e garante que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.
2ª – Faça o acompanhamento de possíveis atrasos e faltas
Uma das tarefas mais importantes do RH ou DP é acompanhar a jornada de trabalho dos funcionários.
O não cumprimento da carga horária estabelecida pode resultar em descontos no salário base.
Portanto, esteja sempre atento às faltas justificadas e assegure-se de arquivar os documentos comprobatórios fornecidos pelos funcionários.
Dessa forma, você evita descontos indevidos na remuneração e mantém um ambiente de trabalho justo e transparente.
3ª – Faça o cálculo correto das horas extras
Para garantir que a remuneração dos funcionários esteja sempre correta, é importante também monitorar adequadamente as horas extras trabalhadas.
Uma dica importante nossa é aderir ao DOT8, o único controle de ponto com monitoramento de riscos trabalhistas.
Através dele, é possível monitorar e realizar o controle das horas extras dos seus funcionários em tempo real.
Isso não apenas simplifica o fechamento da folha de pagamento, mas também evita erros que podem impactar na saúde financeira da empresa e na satisfação e motivação dos funcionários.
4ª – Realize todos os descontos necessários
Outra dica importante é certificar-se de incluir todos os cálculos dos descontos no contracheque.
Não se esqueça das deduções obrigatórias, como a contribuição para a previdência e o imposto de renda retido na fonte na folha de salários.
Além disso, leve em conta os descontos relacionados aos benefícios oferecidos pela empresa, como vale transporte, plano de saúde e outros.
Esses detalhes são essenciais para garantir que o contracheque reflita com precisão as deduções e assegure a transparência para o funcionário.
5ª – Use o controle de ponto
Por fim, a precisão das informações no contracheque pode ser facilmente garantida através do controle de ponto dos colaboradores.
Um controle eficiente da jornada de trabalho é essencial para evitar erros e garantir a conformidade.
Com o avanço tecnológico, o controle de ponto eletrônico se tornou uma excelente ferramenta para a gestão de pessoas.
Ele permite que os dados sejam armazenados na nuvem, oferecendo acesso rápido e fácil aos profissionais responsáveis pela elaboração dos contracheques.
Hoje, há diversos sistemas projetados para auxiliar as equipes de recursos humanos e departamento pessoal na organização das informações de jornada de trabalho de todos os colaboradores.
Esses sistemas tornam o processo mais ágil e preciso, garantindo que todos os dados necessários estejam sempre disponíveis e corretos.
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Sabia que o DOT8 pode ser o seu aliado?
Com o DOT8 é possível registrar o ponto de forma remota e offline, além de gerenciar dados com eficiência, exportando diversos relatórios gerados a partir do módulo de monitoramento de riscos.
A plataforma vai além do simples registro de ponto, integrando-se à folha de pagamento para calcular automaticamente horas extras, faltas, adicionais e outras informações. Isso ajuda a minimizar erros e a antecipar problemas na gestão de pessoal.
Um grande benefício do DOT8 é a flexibilidade que oferece aos colaboradores, permitindo o registro da jornada de trabalho via dispositivos móveis, como celulares, tablets ou computadores, mesmo sem conexão com a internet.
Além disso, o DOT8 possibilita que as empresas configurem regras específicas conforme suas necessidades, simplificando o fechamento da folha de pagamento e reduzindo erros com cálculos automáticos precisos.
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Conclusão
Chegamos ao final de mais um artigo! Esperamos que você tenha compreendido tudo sobre a importância do contracheque.
Além de ser um documento que ajuda os colaboradores a identificar todos os valores a receber e as deduções realizadas, ele também serve como documento comprobatório em casos de processos trabalhistas.
Portanto, por mais que não seja obrigatório, as empresas devem emitir e entregar o documento aos colaboradores.
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Até a próxima!