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Você sabe o que é demissão por acordo trabalhista?

Demissão por acordo trabalhista: quais são as regras e o que foi alterado?

A demissão por acordo trabalhista é uma estratégia jurídica que resguarda tanto o empregador quanto o empregado, ao acertarem os termos de encerramento do vínculo trabalhista, mitigando potenciais impactos financeiros. 

Sabe quando um funcionário deseja sair da empresa, mas para não perder os seus direitos e benefícios, procura o empregador para buscar fazer um acordo? 

Anteriormente, antes da Reforma Trabalhista de 2017, através da Lei nº 13.467, esse tipo de acordo se chamava distrato. No entanto, alguém não oficializou isso, mas acabou conferindo legitimidade.

As alterações na legislação inseriram a demissão por acordo trabalhista como uma das opções legalmente reconhecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Neste artigo, iremos explicar tudo sobre como funciona esse processo, o que determina a lei e quais são as vantagens e desvantagens ao fazer esse tipo de acordo.

Veja quais são os tópicos abordados e boa leitura!

O que é uma demissão por acordo trabalhista?

Entenda agora o que é a demissão por acordo trabalhista.

Como você viu, a demissão por acordo trabalhista surgiu a partir da reforma trabalhista, onde empregador e empregado chegam em um acordo para rescindir o contrato de trabalho.

Antes de ser formalizada, a demissão ocorria através do processo sem justa causa, ou seja, a empresa pagava todos os direitos trabalhistas de direito do colaborador, com ressalva à multa de 40%, que era negociada a devolução para a empresa.

Entretanto, com a reforma trabalhista houve diversas mudanças nas relações trabalhistas, o que gerou maior flexibilidade nas tratativas entre empregador e empregado. 

O que mudou após a reforma trabalhista?

A inclusão da demissão por acordo trabalhista no artigo 484-A da CLT, durante a reforma trabalhista, trouxe novas diferenças no momento de rescindir o contrato

As compensações financeiras permanecem alinhadas à demissão sem justa causa, entretanto, divergências surgem no que diz respeito à multa rescisória, aviso-prévio e ao saque do FGTS.

Quanto ao FGTS, a movimentação de até 80% do montante é autorizada, enquanto o restante adere às normativas preexistentes na legislação trabalhista. 

Diretrizes específicas definem situações em que o saldo pode ser empregado, tais como aquisição de imóvel ou a adesão ao saque-aniversário.

É importante destacar também a impossibilidade de requerer o seguro-desemprego nos casos de demissão por acordo trabalhista, um ponto essencial para os colaboradores. Nesse contexto, a legislação assegura ao trabalhador:

  • Metade do aviso-prévio indenizado;
  • Metade da multa rescisória de 40% sobre o valor do saldo do FGTS;
  • Integralidade das demais verbas rescisórias.

Agora que você já sabe o que é a demissão por acordo trabalhista e o que mudou após a reforma trabalhista, vamos discutir como funciona. Continue a leitura do texto e confira!

Como funciona o acordo trabalhista?

É importante destacarmos que com a reforma, é importante que as empresas conversem com os empregados antes de propor essa demissão por acordo trabalhista.

Com isso, as duas partes estarão de acordo, o que evita processos trabalhistas futuros por coação de ambos lados. 

Vale lembrar que, caso haja comprovação de que houve qualquer tipo de ameaça, o acordo pode ser revogado. 

Além disso, a validade do acordo trabalhista depende do consenso alcançado durante as negociações, exigindo a satisfação tanto da empresa quanto do empregado em relação aos termos acordados.

Após a concretização do contrato, a empresa tem a obrigação de executar os procedimentos administrativos, que incluem a documentação requerida, o processo de demissão, o exame de desligamento e o acerto das quantias de rescisão. 

Conforme estipulado pelo art. 477 da CLT, esse pagamento deve ser efetuado dentro do prazo de dez dias, a partir da data de término do contrato.

Passo a passo para realizar o acordo trabalhista?

Conforme mencionamos, as empresas precisam seguir um fluxo ao fazer o acordo trabalhista, além de seguir algumas regras. Logo abaixo, iremos discutir sobre cada uma delas. Veja:

Carta de demissão

Como o próprio nome já diz, esse tipo de documento formaliza a demissão por acordo trabalhista, do qual se solicitada pelo colaborador deve ser escrita de próprio punho.

Caso seja solicitado pela empresa, o documento deve ser digitalizado. 

Para tanto, nós recomendamos que antes de escrever a carta definitiva, você faça um rascunho de próprio punho ou em um dispositivo de sua escolha (smartphone, tablet, notebook). 

Além de evitar erros de português, você terá uma margem maior para desenvolver e filtrar novas ideias e dar o tom correto a sua carta.

Mesmo que exista uma relação sólida entre um colaborador e a empresa, é fundamental compreender que uma carta de rescisão não se assemelha às cartas de despedida informais que ocasionalmente são destinadas a colegas mais próximos. 

Portanto, é fundamental adotar uma abordagem objetiva, embora isso não implique na necessidade de redigir um texto completamente destituído de sentimentos. 

Por isso, empregue uma linguagem leve, porém apropriada, e até expressar gratidão, se julgado pertinente.

Por fim, é preciso que o motivo que culminou no pedido de demissão seja inserido nessa carta. Além disso, ela também deve conter:

  • Valores das verbas rescisórias;
  • Tipo de aviso-prévio; 
  • Especificar a intenção do colaborador e do empregador em encerrar o vínculo trabalhista.

Vale lembrar também, a importância em ter testemunhas no momento da assinatura do documento, para que não haja nenhum tipo de manipulação ou ameaça de ambos os lados. 

Se você tem ainda tem dúvidas de como fazer a carta, clique aqui e baixe o modelo de carta de demissão por acordo trabalhista.

Marcação na carteira de trabalho 

Com o acordo trabalhista formalizado, o RH ou DP deve proceder com o registro da baixa na carteira de trabalho, seguindo o processo similar ao de uma demissão sem justa causa. 

Não é necessário indicar explicitamente, nas anotações da carteira, que a saída ocorreu mediante acordo trabalhista.

Entretanto, é fundamental dar atenção à data de saída mencionada nessa anotação, pois a empresa tem um prazo de até dez dias a partir desse ponto para efetuar o pagamento das verbas rescisórias

Aproveite para ler também: Carteira de trabalho digital: o que é, como funciona e quais são seus benefícios?

Direitos do colaborador na demissão por acordo trabalhista

Mesmo que ambas as partes tenham decidido por rescindir o contrato de trabalho, o empregado ainda mantém alguns direitos. E é sobre isso que iremos discutir agora. Veja!

  • Sacar até 80% do saldo em conta do FGTS;
  • 80% do valor de saque do FGTS;
  • Saldo de salário;
  • ⅓ das férias vencidas e proporcionais;
  • 50% do valor referente ao aviso prévio;
  • Direito a multa de 20% sobre o depósito do FGTS.

Como calcular a demissão por acordo trabalhista?

Agora que você já sabe quais são os direitos do empregado perante a demissão por acordo trabalhista, que tal aprender o passo a passo sobre como calculá-los? Vamos lá?

Primeiramente, vamos considerar que o colaborador recebe um salário de R$2.800,00, e que trabalhou na empresa por mais de 1 (um) ano, e no ano de 2024, tenha trabalhado por 10 dias em fevereiro. 

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde ao pagamento referente aos dias em que este colaborador trabalhou durante o mês vigente em que houve a demissão por acordo trabalhista. 

Mas antes, precisamos saber quanto este colaborador ganha por dia. Neste caso, você deve dividir o valor do salário bruto por 30 (trinta) dias. Logo:

  • Saldo de salário = R$2.800,00 / 30 = R$93,33 (ganho por dia);
  • Saldo de salário = R$93,33 x 10 (dias trabalhados) = R$933,30.

Portanto, o colaborador receberá R$933,30 referente ao saldo de salário pelos 10 dias trabalhados no mês de fevereiro.

Aviso-prévio

O empregador deve emitir o aviso-prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, caso a iniciativa da rescisão parta dele, comunicando assim o empregado.

Em casos de rescisão em que o aviso-prévio não é observado, a empresa é obrigada a compensar o colaborador com o equivalente a um mês de salário, somado a 3 (três) dias por cada ano de serviço na organização, não ultrapassando o período de 90 (noventa) dias.

Quando a demissão ocorre por meio de um acordo trabalhista, o empregado tem direito a receber 50% desse montante. 

Assim, para calcular o valor do aviso-prévio, basta somar o salário bruto pelo valor da diária e multiplicado pelo tempo de casa do funcionário. Logo:

  • Aviso-prévio = R$2.800,00 / 30 = R$93,33 (diária) x 6 = R$559,98;
  • Aviso-prévio = R$2.800,00 + R$559,98 = R$3.359,98 / 2 = R$1.679,99.

Portanto, o colaborador receberá R$1.679,99 de aviso-prévio. Vale destacar que, caso ele cumpra o aviso trabalhado, as regras válidas são as mesmas da demissão sem justa causa. 

13º proporcional

Para calcular o 13º proporcional, basta que você divida o salário do colaborador por 12 (doze) meses e logo em seguida, multiplicar pela quantidade de meses que ele trabalhou até o momento da rescisão. Logo:

  • 13º proporcional = R$2.800,00 / 12 = 233,33 x 6 (meses trabalhados) = R$1.399,98.

Sendo assim, o colaborador receberá R$1.399,98 referente ao 13º proporcional.

Férias

Para calcular as férias, você deverá acrescentar ⅓ do valor do salário no momento calculá-la. O cálculo é bem parecido com o 13º salário.

Além disso, a rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer antes do período de férias, exigindo, nesse caso, que o empregador efetue o pagamento tanto das férias integrais não usufruídas quanto das proporcionais ainda não adquiridas. 

Nesse contexto, há dois cálculos distintos, as férias integrais e as férias proporcionais. Confira!

  • Férias integrais = R$2.800,00 / 3 = R$933,33 (⅓ de férias);
  • Férias integrais = R$2.800,00 + R$933,33 = R$3.733,33.

Portanto, o empregado receberá R$3.733,33 referente às férias integrais. 

Já para calcular as férias proporcionais, você deve calcular utilizando a seguinte fórmula:

Férias proporcionais = valor do vencimento / 12 x meses trabalhados + 1 / 3. Portanto:

  • Férias proporcionais = R$2.800,00 / 12 = 233,33 x 6 = R$1.399,98;
  • Férias proporcionais = R$1.399,98 / 3 (⅓ de férias) = R$466,66;
  • Férias proporcionais = R$1.399,98 + R$466,66 = R$1.866,64.

Portanto, o funcionário receberá R$1.866,64 referente às férias proporcionais.

Aproveite para ler também: Como criar um aviso de férias eficaz: dicas e melhores práticas.

Direito a multa de 20% sobre o depósito do FGTS

Antes de mais nada, é preciso saber primeiro o valor do FGTS e o depósito. Vamos supor então que este mesmo funcionário dos exemplos acima, trabalhou na empresa por 6 anos.

Logo, a fórmula que você deve utilizar para fazer esse cálculo é: 

  • FGTS = salário x 8% x quantidade de meses trabalhados. 

Lembrando que estes 8% são equivalentes ao FGTS devido. No caso do trabalhador do nosso exemplo, o valor de FGTS mensal devido é de R$224,00. 

Além disso, ele trabalhou por 6 anos, o que equivale a 72 meses. Portanto, o valor que deverá ser depositado é de R$16.128,00.

Vale lembrar que na demissão por acordo trabalhista, esse mesmo colaborador só receberá metade da multa rescisória, ou seja, 20%. Logo:

  • Multa de 20% = R$16.128,00 x 20 / 100 = R$3.225,60.

Portanto, caso o colaborador faça o acordo com a empresa, ele receberá R$3.225,60 referente aos 20% da multa rescisória.

Outra questão importante é que nesse tipo de acordo, o empregado só poderá sacar 80% do saldo do FGTS em conta.

Quais são os principais benefícios da demissão por acordo trabalhista?

Quais são os direitos do colaborador ao ser demitido por acordo trabalhista?

Até aqui, já deu para perceber que a demissão por acordo trabalhista trouxe diversas vantagens para as empresas (âmbito legal e jurídico) e para os empregados (questão financeira), certo?

Veja logo abaixo, mais algumas vantagens que esse tipo de acordo proporciona. 

Para o empregador

Para as empresas, a demissão por acordo trabalhista surgiu como uma estratégia financeiramente vantajosa. 

As disposições legais introduzidas pela reforma trabalhista eliminam práticas de negociação informal, assegurando que todas as negociações estejam em conformidade com a legislação. 

Essa conformidade, por sua vez, reduz significativamente os riscos de processos trabalhistas e práticas fraudulentas, proporcionando acordos mais transparentes e éticos.

A relação entre empresa e colaborador é simplificada, especialmente em situações delicadas como demissões. 

A flexibilidade oferecida pela demissão por acordo trabalhista é notável ao lidar com profissionais insatisfeitos ou aqueles que não se alinham mais aos objetivos da empresa..

Além disso, ao demonstrar um comprometimento com o bem-estar dos colaboradores, essas empresas podem potencializar sua reputação e, consequentemente, colher benefícios em termos de recomendações futuras e uma imagem positiva no ambiente empresarial.

 

Para os empregados

Como já dissemos, o principal benefício para os colaboradores é a segurança financeira, já que se tivesse que pedir demissão, perderia o direito das verbas rescisórias. 

Além disso, esse tipo de acordo gera um diálogo mais franco e ético entre as partes, o que elimina a possibilidade de atritos e possíveis problemas trabalhistas. 

Principais dúvidas sobre a demissão por acordo trabalhista

Se mesmo até aqui, você ainda tem dúvidas sobre esse modelo, fique tranquilo! Confira abaixo, as respostas para as principais dúvidas.

O empregado tem direito ao seguro desemprego no acordo trabalhista?

Não. Segundo o inciso 2 do art.484-A da CLT, o empregado ao ser demitido por acordo trabalhista não terá direito ao seguro desemprego. 

O funcionário demitido por acordo trabalhista precisa fazer exame demissional?  

Claro! O exame demissional, previsto no art. 168 da CLT, confirma que todas as condições do trabalhador estão preservadas até a data final do contrato. 

Além disso, o atestado emitido pelo médico ocupacional serve como prova, caso o funcionário tente agir de má-fé em possíveis processos trabalhistas. 

Conclusão 

Chegamos ao final de mais um artigo. Esperamos que você tenha compreendido tudo sobre esse importante tema que é a demissão por acordo trabalhista

Neste tipo de acordo, como você viu ao longo do texto, ele funciona como uma “ferramenta” facilitadora que legaliza os processos anteriormente realizados informalmente.

Assim, o término do vínculo empregatício não prejudica ambas as partes.

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Até a próxima! 

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