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Saiba o que é convenção coletiva.

Convenção coletiva: um guia completo para empregadores e empregados

A convenção coletiva faz parte de um acordo entre o sindicato patronal, representado pela empresa, bem como o sindicato dos trabalhadores.

Você sabia que ela é um instrumento necessário para que todos os sindicatos e empregados possam ter voz ativa e exigirem seus direitos?

Através dela, ambas partes podem negociar melhorias e direitos de forma assertiva e organizada. 

O grande problema é que nem todas as pessoas entendem sobre o que é a convenção coletiva, como ela funciona e quais são seus reais benefícios. 

Portanto, preparamos este guia completo para que você possa entender mais sobre esta ferramenta, qual a diferença entre convenção e acordo, além de esclarecer outras dúvidas. 

Confira quais serão os tópicos abordados e boa leitura!

O que é convenção coletiva?

A convenção coletiva e os sindicatos.

Uma convenção coletiva de Trabalho é um acordo vinculativo entre o sindicato do empregador e o sindicato dos trabalhadores, visando estabelecer condições específicas de trabalho para uma determinada categoria. 

Este acordo pode ajustar ou complementar as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se adaptando às necessidades particulares do setor.

Para compreendermos melhor a natureza e a razão de existir das CCTs, é necessário fazermos uma rápida retrospectiva histórica. 

O surgimento da indústria e a influência da globalização foram marcos que transformaram profundamente as relações trabalhistas ao longo do tempo.

Em um passado não tão distante, os trabalhadores frequentemente careciam de proteção legal frente aos seus empregadores. 

No entanto, ao longo do tempo, houve uma evolução gradual, culminando na atual realidade.

Atualmente, as autoridades governamentais intervêm estabelecendo diretrizes que levam em consideração os interesses tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, buscando criar um equilíbrio justo entre ambas as partes.

O que são os sindicatos?

Os sindicatos, entidades que agregam profissionais de uma mesma categoria ou atividade similar, desempenham um papel fundamental na defesa e organização dos interesses econômicos, profissionais, políticos e sociais de seus membros, abrangendo empregadores, empregados, autônomos e outros.

Com a promulgação da Reforma Trabalhista pela lei n° 13.467 em 2017, empresas com mais de 200 colaboradores devem constituir um grupo de representantes composto por três a sete trabalhadores. 

Estes representantes, durante seu mandato, têm a responsabilidade de negociar com a empresa, estando sujeitos à aprovação do sindicato para formalizar novas convenções ou acordos.

Qual o papel dos sindicatos para as convenções coletivas?

Sabemos que a evolução de tudo aquilo que envolve trabalho culminou na promulgação de documentos como a CLT, em 1° de maio de 1943. 

Apesar do decreto-lei que delineou as “normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho”, persistia uma incerteza:

Será que os representantes do governo sempre detêm o discernimento necessário para definir o melhor rumo para empregadores e funcionários?

Dessa incerteza nasceram os sindicatos patronais e laborais, órgãos distintos cujo propósito é claro:

  • Sindicatos patronais: representam os interesses dos empregadores;
  • Sindicatos laborais: defendem os direitos e interesses dos trabalhadores.

Para amplificar a voz de cada parte na relação de trabalho, esses grupos surgiram para garantir uma representação e defesa adequadas de suas necessidades e perspectivas.

Por que é importante saber qual o seu sindicato? 

Se um sindicato patronal ou laboral representa você, mesmo que não seja filiado, há duas razões importantes para descobrir qual é. São elas:

  • As conquistas e as regras estabelecidas pelo sindicato se aplicam a você;
  • Ignorar essas conquistas pode levar à perda de benefícios, e não cumprir as regras pode resultar em penalidades.

Este alerta é especialmente relevante para empregadores: se os funcionários ou o sindicato descobrem que a empresa não está cumprindo a convenção coletiva ou o acordo, podem ocorrer sanções através de ações judiciais.

Antes disso, o sindicato pode notificar a empresa para que cumpra as regras estabelecidas.

Se nenhuma medida for tomada, o próximo passo é acionar a justiça, o que pode resultar em multas e custos adicionais pelo período em que a empresa não cumpriu a convenção coletiva ou o acordo coletivo.

Os funcionários, de forma individual ou coletiva, podem recorrer ao sindicato para denunciar a empresa ou optar por entrar diretamente com uma ação judicial para garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos na convenção ou acordo coletivo.

Diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo

Conheça a diferença entre convenção coletiva e acordo coletivo.

Embora parecidos, é preciso que tanto empresas quanto colaboradores saibam quais são as diferenças entre convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho (ACT), pois representam realidades distintas com propostas diferentes, e a sua incompreensão pode gerar conflitos no futuro.

A convenção coletiva é um pacto entre funcionários e empresas, englobando uma categoria inteira em negociação com entidades patronais. 

Em contrapartida, o ACT é mais restrito, sendo um acordo entre representantes de um grupo de trabalhadores e uma ou mais empresas diretamente, sem mediação de entidades patronais.

O sindicato patronal defende os interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos empregadores. 

Ao contrário da convenção, as normas do ACT não se aplicam a toda a categoria, apenas aos representados no sindicato e vinculados à empresa que aceitou o acordo.

Por isso, as empresas com relacionamentos consolidados e condições de trabalho mais específicas geralmente negociam o ACT, adaptando normas ao contexto do trabalho.

O que pode e o que não pode ser negociado coletivamente?

Agora que você já entendeu o que é a convenção coletiva, o que são sindicatos e quais são as diferenças entre convenção e acordo coletivo, continue conosco, pois iremos discutir o que pode ou não ser negociado. Vamos lá?

O que pode ser negociado?

Com a Reforma Trabalhista, o art. 444 da CLT foi modificado para estabelecer novas diretrizes para os acordos individuais de trabalho. 

Agora, o funcionário e o empregador podem elaborar e negociar esses acordos diretamente.

No entanto, para que isso seja possível, o profissional deve possuir diploma de nível superior e uma remuneração mensal superior ao dobro do teto do INSS.

Inclusive, até a presente data de publicação deste artigo, essa quantia corresponde a R$12.202,12, considerando que o teto do INSS é de R$6.101,06.

Dado que essa é uma situação bastante específica, vamos direcionar nossa atenção para as convenções coletivas e acordos coletivos, destacando o que pode ser negociado através desses instrumentos.

É importante ressaltar que tudo o que se pode negociar coletivamente também se pode negociar individualmente, quando as condições permitirem.

Confira logo abaixo alguns exemplos de negociações coletivas possíveis.

Exemplos do que pode ser negociado na convenção coletiva

O art. 661-A da CLT é responsável por determinar que as convenções coletivas e os acordos coletivos precedam sobre a lei. Veja logo abaixo, alguns exemplos:

  • O prazo para a compensação do banco de horas pode ser de até 1 (um) ano;
  • O intervalo intrajornada deve ter um mínimo de 30 (trinta) para jornadas superiores a 6 (seis) horas;
  • A adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE) permite alterações na jornada ou reduções salariais como alternativas à demissão, proporcionando maior estabilidade ao trabalhador durante a vigência do programa;
  • Planejamento do plano de cargos, salários e funções, bem como planos de confiança;
  • A presença de um representante dos trabalhadores no local de trabalho;
  • Estabelecer diretrizes para o home-office, o regime de sobreaviso, em que o colaborador aguarda, à distância, um chamado durante seu período de descanso e o trabalho intermitente;
  • A empresa pode basear a remuneração na produtividade e no desempenho individual, independentemente do salário mínimo ou do piso da categoria;
  • Por fim, é possível enquadrar o grau de insalubridade e prorrogar a jornada de trabalho em ambientes insalubres sem necessidade de licença-prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que não pode ser negociado?

A legislação trabalhista também aborda os limites impostos às convenções coletivas ou acordos coletivos. 

O art. 661-B da CLT especifica o que não pode ser negociado coletivamente. Veja abaixo:

Exemplos do que não pode ser negociado na convenção coletiva

  • Normas de identificação profissional, incluindo anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Seguro-desemprego em casos de demissão involuntária;
  • Valor dos depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo a multa rescisória;
  • Salário mínimo;
  • Valor nominal do 13° salário;
  • Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
  • Proteção do salário conforme a lei, já que sua retenção constitui crime;
  • Salário-família;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Remuneração das horas extras com um adicional mínimo de 50% sobre a hora normal de trabalho;
  • Número de dias de férias devidas ao empregado;
  • Férias anuais remuneradas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal;
  • Licença-maternidade de no mínimo 120 dias;
  • Licença-paternidade conforme estipulado em lei;
  • Proteção do mercado de trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos;
  • Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias;
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
  • Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas;
  • Aposentadoria;
  • Seguro contra acidentes de trabalho de responsabilidade do empregador;
  • Ações trabalhistas;
  • Proibição de qualquer discriminação contra trabalhadores com deficiência;

Essas disposições deixam claro que as convenções coletivas ou acordos visam a flexibilidade baseada na negociação livre entre sindicatos, sejam laborais ou patronais.

O objetivo é, respeitando os limites e permissões mencionados, estabelecer condições de trabalho que beneficiem todas as partes envolvidas.

O que é o dissídio coletivo?

O que é dissídio coletivo?

A realização da convenção coletiva é um requisito essencial. No entanto, como é de se esperar, elaborar um documento com normas aceitas por empregadores e trabalhadores é uma tarefa complexa.

Dessa forma, é possível que os sindicatos não alcancem um consenso devido às divergências entre as partes envolvidas.

Os dissídios podem surgir por várias razões, sendo a mais frequente o desacordo em relação a questões salariais.

Nessas situações, é papel da Justiça do Trabalho intervir para resolver os conflitos.

O dissídio coletivo, portanto, refere-se ao processo em que um juiz do Tribunal Regional do Trabalho examina o caso e estabelece as decisões finais para solucionar a disputa.

Aproveite para ler também: 

Provavelmente você deve estar se perguntando: “Tudo bem! Compreendi o que é convenção coletiva, mas como e onde eu posso encontrar a que corresponde à minha categoria?  

Continue fazendo a leitura do texto, pois iremos discutir sobre este assunto agora. Confira!

Como e onde eu posso localizar a minha convenção coletiva? 

Saiba que apesar das convenções coletivas e os acordos coletivos terem prevalência sobre a lei, as partes só podem ser cobradas por regras estabelecidas pelo sindicato que os representa. 

Em outras palavras, um colaborador não pode exigir que a empresa cumpra regras estabelecidas por um sindicato que não a representa. 

É essencial que ambas partes saibam dessa informação, inclusive os empregadores, pois assim podem definir qual o sindicato que melhor se encaixa com as suas necessidades.

Imagine que uma fisioterapeuta presta serviços para uma empresa do setor de produção.

Ela pode optar por um sindicato relacionado à sua profissão ou por um sindicato ligado ao setor industrial.

Há também a possibilidade da profissional não se filiar a nenhum sindicato, caso ela não se sinta representada por ele.

Se você já decidiu, após conversar com colegas de trabalho, qual sindicato deseja se filiar, basta procurar o CNPJ no site do MTE.

Você também pode realizar uma “busca detalhada” para acessar a lista completa. Preste atenção ao estado de cada associação ao navegar.

O que você pode fazer para encontrar seu sindicato, especialmente se você ainda não tem ideia de qual seja, é definir sua categoria profissional.

Você pode se basear no vínculo com o empregador. Se a empresa opera no setor comercial, procure pelo Sindicato dos Empregados do Comércio.

Além disso, você pode buscar pelo sindicato correspondente à sua profissão.

Por exemplo, se você é bancário, procure pelo Sindicato dos Bancários.

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo. Esperamos que você tenha esclarecido todas as suas dúvidas acerca da convenção coletiva

É importante ressaltar que de fato, a reforma trabalhista transformou a forma como a convenção coletiva era tratada, gerando maior flexibilidade no momento da assinatura dos acordos. 

Portanto, agora que você já sabe tudo sobre o assunto, procure saber qual é seu sindicato e qual é a sua convenção coletiva

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Até a próxima!

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