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Calcular o FGTS

Como calcular o FGTS: o que você precisa saber?

Saber como calcular o FGTS é essencial para o bom andamento de uma empresa, pois caso não seja feito da forma correta ou simplesmente, não seja depositado até a data definida por lei, as organizações podem ser judicialmente e financeiramente punidas.

Além disso, pode gerar uma quebra de confiança na relação entre empregador e colaborador. 

Nesse sentido, desenvolvemos este artigo para sanar todas as dúvidas dos profissionais de RH ou DP em relação à como calcular o FGTS da maneira correta.

Boa leitura!

O que é FGTS? 

O Governo Militar criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 1966, substituindo outro benefício fornecido até a década de 1960, conhecido como ‘estabilidade decenal’, que concedia estabilidade a todos aqueles que estivessem em seus empregos por 10 anos.

s trabalhadores criticavam duramente esse benefício, pois, na prática, as empresas acabavam demitindo-os antes mesmo de completarem os 10 anos de serviço.

A partir disso, o FGTS foi instaurado, inicialmente, como uma outra alternativa para o trabalhador.

O pagamento do FGTS, diferentemente da estabilidade decenal, não depende do tempo de contribuição e serviço do trabalhador, e tem suas normas legais mais claras e definidas.

Além disso, o empregador tem a obrigação de guardar mensalmente um percentual do salário do colaborador.

Dessa forma, quando a empresa demitir o colaborador, ele terá o direito de receber o montante guardado.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os colaboradores contratados sob regime CLT têm direito ao FGTS, incluindo:

  • Colaboradores urbanos e rurais;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Funcionários temporários.

Além disso, as empresas devem abrir uma conta vinculada ao colaborador na Caixa Econômica Federal após a assinatura da carteira de trabalho.

Como funciona o FGTS?

A Lei nº. 5.107/1966 criou o FGTS. Entretanto, atualmente funciona regulamentado pelo Decreto nº. 99.684/1990, além de ser administrado pela Lei nº. 8.036/1990

De acordo com a lei atual, as empresas têm a obrigação de depositar uma porcentagem do salário pago ou devido ao colaborador no mês anterior em uma conta vinculada ao FGTS.

Esse pagamento se inicia logo após a empresa assinar a carteira de trabalho do colaborador.

A empresa deve efetuar o depósito até o dia 7 de cada mês, utilizando a conta poupança, pois esta possui pouca possibilidade de movimentação.

Geralmente, o valor depositado é correspondente a 8% do salário bruto do colaborador, pago ou devido no mês anterior, mas ele pode variar já que depende das condições de contrato de trabalho.

Vale ressaltar que, se a empresa contratar o colaborador como menor aprendiz, ela reduz a alíquota para 2%.

E como deve ser feito esse cálculo? Continue lendo este artigo, pois logo a seguir te explicaremos.

Como calcular o FGTS?

Calcular o FGTS é bem simples. O primeiro passo para executar o cálculo é saber qual o percentual você precisa utilizar na operação.

Lembramos que, na maioria das situações, o valor é de 8%, mas para colaboradores contratados como menor aprendiz, esse valor é reduzido para apenas 2%.

Logo em seguida, você precisa calcular o valor do salário bruto do colaborador. Caso não saiba, verifique o contracheque, e logo após reunir todas as informações, aplique a seguinte fórmula: 

  • Valor do FGTS = valor do salário bruto x percentual do FGTS (8% ou 2%).

Calcular o FGTS na folha de pagamento

Na folha de pagamento há todos os valores devidos aos colaboradores, o que inclui: salário bruto, benefícios, adicionais como horas extras, 13º salário, aviso-prévio, gratificações e outros. 

Conforme explicamos anteriormente, o cálculo do FGTS deve incluir o valor do salário bruto, em outras palavras, o total recebido pelo colaborador antes de qualquer desconto.

Portanto, o valor do salário acordado em contrato de trabalho e as demais verbas trabalhistas precisam ser incluídas no cálculo do FGTS.

Vamos calcular o FGTS na folha de pagamento? Veja logo abaixo:

Imagine que o Rodrigo seja um assistente administrativo que trabalha em uma agência de publicidade. 

Seu salário bruto por mês é de R$2.800,00, mas ele precisou fazer algumas horas extras em junho. E por isso, recebeu R$250,00 a mais no último mês. 

Nesse caso, você deve fazer o cálculo da seguinte forma:

  • R$ 2.800,00 + R$ 250,00 = R$ 3.050,00 x 0,08 (8%) = R$ 244,00.

Isso significa que a empresa deve depositar R$244,00 na conta de FGTS de Rodrigo referente ao pagamento do benefício do mês de maio. 

Vale ressaltar que essa mesma lógica deve ser usada em demais situações que envolvam outras verbas trabalhistas.

Lembra que mencionamos anteriormente que, para colaboradores contratados como jovem aprendiz, o valor da alíquota é reduzido para 2%?

Imagine então que a instituição financeira contratou a Izabela nessas condições, e ela recebe uma remuneração mensal de R$800,00. Vamos ao cálculo:

  • R$800,00 x 0,02 (2%) = 16.

Portanto, a empresa deve depositar R$16,00 na conta do FGTS da Izabela.

Como é realizado o recolhimento do FGTS?

É importante que as empresas e os profissionais de RH ou DP saibam executar o recolhimento do FGTS de forma correta.

Recolhimento mensal

Aqui, a empresa realiza o depósito do FGTS mensalmente por meio da Guia de Recolhimento do FGTS, ou GRF.

O SEFIP ou Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social emite essa GRF. Trata-se de um aplicativo desenvolvido exclusivamente pela Caixa para executar esse processo.

Recolhimento rescisório

A Guia de Recolhimento Rescisória do FGTS (GRRF) é utilizada para efetuar o recolhimento rescisório.

O empregador pode emitir essa guia via aplicativo da Caixa Econômica ou pelo Portal do Empregador na internet. 

Vale destacar que em casos de inconsistências nas informações de cadastro do contribuinte no sistema do FGTS, é necessário apresentar os dados corretos através do SEFIP ou formulário retificador. 

Como calcular o FGTS para a rescisão?

Antes de calcular o valor do FGTS na rescisão do contrato de trabalho, é preciso entender o motivo dessa decisão.

Normalmente, os motivos estão ligados à rescisão em comum acordo e à demissão sem justa causa. Cada um desses casos têm regras de cálculo específicas. Logo abaixo, você vai entender a diferença entre elas.

Demissão sem justa causa

Nos casos de demissão por justa causa, a legislação trabalhista determina o pagamento de uma multa no valor equivalente a 40% sobre o saldo total da conta do FGTS por parte da empresa ao colaborador demitido. 

Esse saldo total refere-se a todos os depósitos que foram ou deveriam ter sido feitos durante o período do vínculo empregatício até a data da rescisão.

O pagamento dessa multa funciona como uma indenização paga ao colaborador com o objetivo de reparar a perda do emprego. 

Imagine que o saldo do FGTS de um colaborador na data da rescisão é de R$ 20.000, logo o cálculo deve ser feito da seguinte forma:

  • R$ 20.000 x 0,40 = R$ 8.000,00 (valor da multa rescisória).

É importante ressaltar que o pagamento da multa de 40% sobre o valor do FGTS faz parte de uma das obrigações da empresa em caso de demissão sem justa causa. 

Demissão por comum acordo

Com a Reforma Trabalhista de 2017, as demissões em comum acordo foram regulamentadas.

Ou seja, agora, a empresa e o colaborador podem decidir mutuamente rescindir o contrato de trabalho.

Nessa situação, a empresa deve pagar uma multa equivalente a 20% sobre o saldo total da conta do FGTS ao colaborador demitido.

Portanto, suponha que o saldo do FGTS de um colaborador até a data da rescisão seja de R$ 25.000.

Nesse caso, você deve fazer o cálculo da multa rescisória da seguinte forma:

  • R$ 25.000 x 0,20 = R$ 5.000,00 (valor da multa rescisória).

Como calcular o FGTS em atraso? 

Nesse caso, o cálculo pode ser um pouco mais complexo, pois é necessário considerar não apenas os valores que não foram depositados anteriormente, mas também as demais verbas rescisórias, como férias, horas extras e adicionais.

Para tanto, é essencial determinar o período exato de atraso, fazer o levantamento sobre o salário bruto, além das verbas rescisórias pagas ao colaborador no decorrer do período de atraso. 

É importante destacar que deve-se calcular o valor do benefício para cada mês em que houve atraso no depósito. Em seguida, somam-se todos esses valores.

Além desses valores acumulados, a empresa tem que pagar uma multa sobre o FGTS em atraso, prevista pelo art. 477 da CLT. Essa multa varia de 5% a 10%, assim como os juros mensais. 

Se a empresa não recolher corretamente o FGTS e a irregularidade for comprovada, o Tribunal do Trabalho pode iniciar uma ação legal contra ela.

Mudanças no saque do FGTS

Em dezembro de 2019, através da lei nº 13.932, foram anunciadas novas regras para o saque do FGTS. Isso gerou bastante confusão entre as pessoas, além da publicação de várias notícias falsas sobre o assunto.

Na época, o então presidente Jair Bolsonaro alegou que a ideia do Governo Federal era fazer uma injeção na economia do país. 

Para se ter uma ideia, no ano passado, a Caixa liberou cerca de R$ 23 bilhões para aproximadamente 32 milhões de colaboradores com direito ao saque. 

Mas, segundo dados divulgados pela Caixa, cerca de 36 milhões de pessoas ainda não sacaram o seu benefício. Isso se deve às informações desencontradas ou falsas. 

Você ainda está com dúvidas? Então continue lendo esse texto, pois iremos esclarecê-las.

Saque aniversário

Quando anunciaram essa modalidade, ela gerou bastante confusão entre os colaboradores, talvez pelo fato de ser uma escolha.

A grosso modo, o colaborador pode fazer o saque anualmente, no mês de aniversário dele, entre os dias 01 ou 10 do mês.

O valor pode variar entre 5% e 50%, acrescido de uma parcela adicional, de acordo com a tabela abaixo:

Evento geradorAlíquota Parcela Adicional (em R$)
até R$ 500,0050%-
de R$ 500,01 até R$ 1.000,0040%50.00
de R$ 1.000,00 até R$ 5.000,0030%150.00
de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,0020%650.00
de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,0015%1,150.00
de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,0010%1,900.00
Acima de 20.000,015%2,900.00

Ao escolher o saque aniversário, o colaborador renuncia ao saque rescisão, o que implica que, em caso de demissão subsequente, ele não terá acesso ao saldo completo de seu FGTS, apenas à multa rescisória de 40%.

Além disso, o colaborador pode fazer o saque em alguns casos, como doenças graves, aposentadoria e as outras possibilidades das quais mencionamos acima. 

A dúvida do colaborador é se realmente vale a pena ou não retirar esse dinheiro. A nossa dica é: reflita sobre a situação, e veja se você realmente precisa optar por essa modalidade.

Entretanto, se o colaborador se arrepender de ter escolhido essa modalidade, ele ainda pode voltar atrás, mas terá que ficar até 2 anos sem poder movimentar o FGTS.

Saque extraordinário

Nessa modalidade, não há segredo. Em abril de 2022, estabeleceu-se que o colaborador pode sacar até R$ 1.000,00 do seu FGTS, dependendo do valor disponível. Ainda não sabemos se para 2024, o saque extraordinário ainda estará disponível.

Conclusão

E aí? Você compreendeu como deve ser realizado o cálculo do FGTS? Embora seja uma atividade comum, ela está sujeita a equívocos e erros.

Portanto, é essencial manter a máxima atenção, a fim de evitar possíveis prejuízos tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Se você gostou deste conteúdo, aproveite e leia também como calcular o INSS na folha de pagamento, e não deixe de conferir novos conteúdos em nosso blog

Até a próxima!

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