Sua empresa está realmente preparada para cumprir as exigências legais na gestão de jornada dos colaboradores?

A má gestão do ponto pode ser uma porta de entrada para passivos trabalhistas, processos judiciais e prejuízos à reputação da empresa. 

As fiscalizações estão cada vez mais criteriosas, e a legislação mais clara sobre responsabilidades, e confiar apenas em métodos tradicionais de registro de jornada é correr riscos desnecessários.

É nesse contexto que surge o REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) como uma solução moderna, segura e em total conformidade com a Portaria MTP nº 671/2021.

Mas você sabe, de fato, o que muda com essa tecnologia? E, principalmente, como implementá-la corretamente para proteger sua empresa e otimizar a gestão de pessoas?

Neste artigo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre o REP-A: como funciona, quais são as exigências legais e seus principais benefícios. 

Portanto, se você é profissional de RH e DP ou é responsável pela empresa, continue a leitura e descubra como transformar o registro de ponto em um aliado estratégico do seu negócio.

Boa leitura!

O que é um REP?

O REP ou Registrador Eletrônico de Ponto é um dispositivo eletrônico utilizado para registrar as marcações de entrada e saída dos colaboradores de uma empresa.

Desse modo, ele visa garantir maior precisão e segurança nas marcações de ponto, contribuindo para a conformidade com as regulamentações trabalhistas e prevenindo possíveis fraudes. 

Além disso, o REP inclui recursos como leitores biométricos, displays para exibir informações ao funcionário e interfaces de comunicação para enviar os dados de ponto às autoridades competentes. Neste conteúdo, vamos detalhar um pouco mais sobre o REP-A.

O que é o REP-A 

O REP-A ou Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, por sua vez, é uma revolução na forma de registrar o ponto. 

Surgiu como uma alternativa inovadora, facilitando o acompanhamento dos horários da jornada de trabalho.

Dessa forma, esse modelo permite que todos os colaboradores de uma empresa registrem seus pontos de forma rápida e simples, além de oferecer um sistema que arquiva as informações das horas trabalhadas, ajudando gestores a controlar as horas extras, faltas e atrasos.

No entanto, você deve estar se perguntando quais são as determinações da Portaria 671 para o REP-A e nós vamos te mostrar todas elas. 

O que a Portaria 671 diz sobre o REP-A? 

Bom, a Portaria 671 estabelece que o controle de ponto dos colaboradores deve conter a identificação de cada funcionário, além de contar a fiscalização tanto local quanto remota.

1º. Para fins de fiscalização, o sistema de registro eletrônico de ponto que utilize REP-A deverá:

  • I – permitir a identificação de empregador e empregado; e
  • II – disponibilizar, no local da fiscalização ou de forma remota, a extração eletrônica ou impressão do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

2º. O REP-A somente poderá ser utilizado durante a vigência da convenção ou acordo coletivo de trabalho autorizador, sendo vedada a ultratividade conforme o § 3º do art. 614 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Mais uma determinação é sobre o comprovante de registro de ponto e o arquivo-fonte de dados, veja na íntegra: 

Art. 81. Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o Arquivo Fonte de Dados, conforme Anexo V.

  • 1º. No caso de REP-C, o Arquivo Fonte de Dados deve ser gravado em dispositivo externo de memória, por meio de porta de saída padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, de uso exclusivo pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
  • 2º. Já o REP-A e o REP-P, o Arquivo Fonte de Dados deve ser prontamente gerado e entregue, quando solicitado pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.

Existem outras determinações? 

Sim! A Portaria 671 estabelece regras claras que vão além da escolha do sistema de ponto. Veja a seguir:

Segundo o Art. 83, o sistema utilizado para tratar os registros de ponto (ou seja, o programa responsável por organizar e consolidar as marcações) deve obrigatoriamente gerar dois documentos:

  • O Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme especificado no Anexo VI da Portaria;
  • O Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme o que determina o Art. 84.

Já o Art. 84 define que o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico precisa conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • I – identificação do empregador contendo nome, CNPJ/CPF e CEI/CAEPF/CNO, caso exista;
  • II – identificação do trabalhador contendo nome, CPF, data de admissão e cargo/função;
  • III – data de emissão e período do relatório Espelho de Ponto Eletrônico;
  • IV – horário e jornada contratual do empregado;
  • V – marcações efetuadas no REP e marcações tratadas (incluídas, desconsideradas e pré-assinaladas) no Programa de Tratamento de Registro de Ponto; e
  • VI – duração das jornadas realizadas (considerando o horário noturno reduzido, se for o caso).

Parágrafo único. O trabalhador deverá ter acesso às informações constantes do relatório Espelho de Ponto Eletrônico por meio de sistema informatizado, mensalmente de forma eletrônica ou impressa, ou em prazo inferior, a critério da empresa.

Agora, vamos às vantagens desse modelo de controle de ponto

Quais são as vantagens do REP-A? 

O REP-A oferece segurança e controle para o registro de ponto, simplificando o fechamento da folha de pagamento e minimizando erros.

Quais são as vantagens do REP-A? 

O REP-A oferece segurança e controle para o registro de ponto, simplificando o fechamento da folha de pagamento e minimizando erros.

Além disso, apresenta uma série de vantagens notáveis, tanto para empresas quanto para colaboradores. Entre elas estão:

Mobilidade

Todos nós sabemos que a falta de mobilidade muitas vezes pode atrapalhar o controle de ponto dos funcionários que possuem jornadas alternativas, como é o exemplo de jornadas home office ou externas. 

Com o REP-A, as empresas podem investir em sistemas online, que facilitam a mobilidade das equipes de trabalho, além de ser possível acompanhar todos os registros em tempo real. 

Redução de custos

O REP-A tem a vantagem de ser um software, por isso, dispensa a necessidade de qualquer instalação ou manutenção de equipamentos de ponto fixo. 

Além disso, é uma solução mais segura, com atualizações constantes que ajudam a evitar fraudes. 

Facilidade no fechamento da folha

Fechar a folha de pagamento, calcular horas extras, entre outras informações necessárias para a gestão efetiva da jornada de trabalho dos colaboradores é, de fato, uma das maiores inovações do sistema online. 

Geralmente, os aplicativos de ponto, dão à gestão de RH informações capazes de gerar laudos, relatórios e dashboards muito mais assertivos. 

Como o dot8 te auxilia na prevenção de passivos trabalhistas?

Evitar problemas trabalhistas não depende apenas de registrar o ponto,  mas de registrar e tratar os dados corretamente, com respaldo legal e inteligência na análise.

É aqui que o dot8 entra como um REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto por Programa, conforme previsto na Portaria MTP nº 671/2021.

Ou seja, o dot8 não é um REP-A, mas uma alternativa oficial e regulamentada, que dispensa equipamentos físicos e também não exige autorização por acordo coletivo, como acontece com o REP-A.

Ele atua por meio de um programa informatizado, que realiza tanto o registro quanto o tratamento das marcações de ponto.

Com o dot8, sua empresa:

  • Registra os horários dos colaboradores de forma digital, segura e conforme a legislação;
  • Gera automaticamente os documentos exigidos, como o Arquivo Fonte de Dados e o Relatório Espelho de Ponto;
  • Monitora jornadas em tempo real, identificando excessos, lacunas e possíveis descumprimentos da legislação;
  • Detecta inconsistências no banco de horas, folgas, horas extras e acordos não formalizados;
  • Pode configurar alertas automáticos e acessar dashboards visuais e intuitivos para o RH.

E quando você precisar de apoio, não vai falar com um robô: o dot8 tem um time de atendimento humanizado, com pessoas de verdade, preparadas para te ajudar no que for preciso.

Ou seja: com o dot8, você não apenas cumpre a lei, você ganha um parceiro real para cuidar da saúde trabalhista da sua empresa todos os dias.

Quer transformar a gestão de ponto em uma ferramenta estratégica e ainda proteger sua empresa de riscos trabalhistas?

Entre em contato conosco agora mesmo, conheça o dot8, na prática e veja como simplificar sua rotina, garantir conformidade com as leis.

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo! Se você chegou até aqui, percebeu que o REP-A representa uma grande mudança no registro de ponto, trazendo vantagens notáveis para empresas e colaboradores.

Isso porque, à medida que a tecnologia transforma diversos setores, a gestão de RH também evolui com ferramentas como o REP-A

Com a Portaria 671, a legislação se atualiza para acomodar essas inovações, impactando positivamente o cotidiano das organizações. 

Sendo assim, escolher um bom sistema de ponto eletrônico, como o dot8, pode ser muito favorável para os resultados da sua empresa.

Se você gostou desse texto, compartilhe em suas redes sociais. Além disso, leia outros conteúdos interessantes, através do nosso blog.

Até a próxima!