O auxílio-maternidade é um benefício concedido às gestantes que interrompem suas atividades por conta do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou obtenção de guarda judicial para adoção de crianças com até 8 anos de idade.
Você sabia que o auxílio-maternidade é um dos benefícios mais importantes para as mulheres que estão no período de gestação e após o nascimento dos seus filhos?
O auxílio-maternidade não apenas representa uma conquista significativa, mas também simboliza o reconhecimento social da vitalidade do papel materno e da imprescindibilidade de proporcionar um ambiente propício para o crescimento saudável das crianças.
Portanto, este artigo aborda vários aspectos que vão desde quais são os requisitos essenciais para solicitar o benefício até a maneira de como solicitá-lo.
Veja quais serão os temas abordados ao longo deste texto e boa leitura!
O que é auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um suporte financeiro oferecido pelo governo para auxiliar mulheres trabalhadoras durante a licença-maternidade.
Disponível para trabalhadoras empregadas, autônomas e desempregadas que contribuem para a Previdência Social, este benefício visa garantir um afastamento remunerado do trabalho para que a mãe possa se dedicar aos cuidados do recém-nascido nos primeiros meses de vida.
O empregador paga mensalmente o valor do auxílio correspondente ao salário da mulher no momento em que ela entra em licença, durante todo esse período.
No Brasil, a licença-maternidade tem duração mínima de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser estendida para até 180 (cento e oitenta) dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã ou em casos de adoção.
É importante ressaltar que o auxílio-maternidade não é um benefício vitalício, sendo concedido apenas durante o período de afastamento do trabalho por licença-maternidade.
Após esse período, a mulher retorna às suas atividades profissionais e cessa o recebimento do benefício.
O que a lei diz sobre o auxílio-maternidade?
Sabemos que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é responsável pela regulamentação das relações trabalhistas no país.
No entanto, é importante observar que, embora a CLT seja um marco legal, ela não aborda especificamente o auxílio-maternidade, cuja regulação é atribuída à Lei nº 8.213/91, mais conhecida como Lei de Benefícios da Previdência Social.
Dentro do escopo da CLT, o ambiente de trabalho trata diversas questões pertinentes à proteção da maternidade.
Isso inclui garantias de estabilidade no emprego durante a gestação e após o retorno da licença-maternidade, bem como à garantia do emprego para as funcionárias que adotarem filhos.
De acordo com as disposições da CLT, a empregada gestante gozará de estabilidade no emprego a partir da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.
Nesse período, a demissão da colaboradora só é admissível em situações de justa causa, assegurando assim a continuidade do vínculo empregatício.
Além da estabilidade, a lei também prevê o direito à licença-maternidade remunerada, com duração de 120 (cento e vinte) dias.
Durante esse período, a empregada recebe o benefício do salário-maternidade, cujo pagamento é de responsabilidade da Previdência Social.
Portanto, embora a CLT não trate diretamente do auxílio-maternidade, é inegável que ela abrange aspectos importantes relacionados à proteção e aos direitos das trabalhadoras gestantes.
E o que a lei diz sobre os casos de adoção?
Nos casos em que a funcionária for mãe adotante, o tempo de licença-maternidade varia de acordo com a idade da criança. Confira!
- até 1 (um) ano: acréscimo de 60 (sessenta) dias de benefício;
- de 1 (um) a 4 (quatro) anos: acréscimo de 30 (trinta) dias de benefício;
- de 4 (quatro) a 8 (oito) anos: acréscimo de mais 15 (quinze) dias.
Segundo a lei, a adoção confere à colaboradora um período de estabilidade de cinco meses.
Neste intervalo, a empresa está impedida de realizar a demissão sem justa causa.
Contudo, em casos de falta grave por parte da colaboradora, a rescisão por justa causa permanece como uma opção válida para a empresa.
Quais são as responsabilidades da funcionária segundo a CLT?
Para garantir que a empresa tenha tempo hábil para se organizar durante a ausência de uma funcionária devido à gravidez ou adoção, é fundamental que ela notifique assim que possível.
Ao comunicar sua gravidez ou intenção de adoção, a colaboradora deve apresentar um atestado médico, justificando consultas, períodos de repouso pré e pós-parto, e a data prevista para seu afastamento.
Vale lembrar também que a funcionária tem o direito de solicitar licença-maternidade a partir de 28 (vinte e oito) dias antes do parto.
O auxílio-maternidade será concedido a partir do momento em que ela interromper suas atividades.
Quais são as responsabilidades do empregador segundo a CLT?
É responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e estável para as colaboradoras durante a gravidez ou adoção, em conformidade com as diretrizes da CLT para proteger seus direitos.
Para assegurar o bem-estar da funcionária ao longo da gestação, é essencial permitir sua ausência para consultas e exames médicos, bem como ajustar suas responsabilidades conforme necessário, com a garantia de retorno ao cargo original após a licença-maternidade, visando preservar sua saúde e segurança.
Qual é a diferença entre auxílio-maternidade e salário-maternidade?
Ambos referenciam o mesmo benefício, ou seja, são sinônimos. Chamado de salário-maternidade, o valor é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), às mulheres sejam elas celetistas, contribuintes individuais, desempregadas ou até mesmo facultativas.
O empregador é responsável por fazer este pagamento, sendo posteriormente ressarcido pelo INSS.
No entanto, se a mulher for contribuinte opcional, autônoma ou desempregada, o INSS é responsável pelo pagamento direto.
Por essa distinção no pagamento, muitos acabam associando o auxílio-maternidade como benefício concedido pelo governo federal, e o salário-maternidade ao valor pago pelas empresas privadas.
Mas simplesmente não existe essa distinção, já que ambos os termos definem o mesmo benefício, conforme mencionamos anteriormente.
Entenda as diferenças entre auxílio-maternidade e licença-maternidade
O auxílio-maternidade é o suporte financeiro fornecido às mulheres durante o período em que estão ausentes do trabalho devido à maternidade.
Este benefício tem como objetivo assegurar uma renda durante a licença-maternidade e ajudar nas despesas associadas ao nascimento e aos primeiros cuidados do bebê.
Por outro lado, a licença-maternidade é o período remunerado de afastamento concedido à mulher após o parto ou adoção.
Isso possibilita que ela se concentre nos cuidados do bebê recém-nascido ou adotado, favorecendo seu bem-estar.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Como você já sabe, o auxílio-maternidade é um suporte financeiro essencial oferecido às gestantes com o objetivo de garantir o bem-estar da família após o nascimento ou chegada de um filho (a).
Mas quem pode receber o benefício? Continue fazendo a leitura do texto para descobrir!
- Trabalhadoras empregadas sob contrato CLT;
- Desempregadas seguradas do INSS;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais ou facultativos;
- Segurados especiais.
Além disso, mulheres que enfrentam aborto espontâneo ou dão à luz um feto natimorto têm direito ao benefício, com diferentes condições:
- Aborto não criminoso até 23 (vinte e três) semanas de gestação: concessão de licença-maternidade de 14 (quatorze) dias;
- Aborto não criminoso após 23 (vinte e três) semanas de gestação ou feto natimorto: direito aos mesmos 120 (cento e vinte) dias de benefício.
Você sabia também que homens empregados também podem receber o auxílio?
Neste caso, o homem receberá o benefício em casos de falecimento da genitora ou adotante, até completarem os 120 (cento e vinte) dias que seriam destinados à mulher.
O período de carência é um aspecto relevante para o recebimento do benefício, variando conforme a situação:
- Trabalhadores empregados, domésticos e avulsos não requerem carência;
- Indivíduos desempregados não possuem período de carência, desde que estejam no intervalo de graça ou recebendo auxílio do INSS, tal como o seguro-desemprego;
- Indivíduos contribuintes, segurados facultativos e especiais precisam ter pelo menos 10 (dez) contribuições para o INSS. Este requisito visa prevenir fraudes, evitando que contribuições sejam iniciadas após a descoberta da gravidez apenas para obter o benefício;
- Se uma gestação de risco elevado exige que a mulher se distancie do emprego por mais de 15 dias, ela é elegível para o benefício do auxílio-doença, que pode ser convertido em licença-maternidade após o nascimento do bebê.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Para requisitar o auxílio-maternidade na empresa, a empregada deve fornecer um atestado médico indicando a data estimada do parto.
Ela tem a opção de se ausentar até 28 (vinte e oito) dias antes do nascimento, contudo, esse período será deduzido dos 120 (cento e vinte) dias de licença.
Por isso, muitas mulheres preferem continuar trabalhando até mais próximo da data prevista para o parto, quando sua saúde permite.
Após o término da licença-maternidade, é comum que as funcionárias optem por usufruir de férias remuneradas.
Embora não haja impedimento na CLT para a emenda desses benefícios, o RH ou DP deve monitorar as negociações para evitar complicações.
No caso de empregadas registradas, a empresa deve comunicar o RH ou o empregador, sendo encarregada de informar o INSS sobre o benefício.
O empregador é responsável pelo pagamento à beneficiária e posteriormente será reembolsado pela previdência social.
Essa mesma norma se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham funcionárias grávidas.
Para outros casos, como seguradas especiais, empregadas domésticas, contribuintes individuais ou adotantes, a beneficiária deve contatar o INSS através da Central de Atendimento pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
O processo de solicitação online é simples. Basta acessar o aplicativo Meu INSS, realizar o cadastro, se necessário, e selecionar a opção “salário-maternidade”, preenchendo as informações requeridas.
O auxílio-maternidade tem início imediatamente após o registro do nascimento da criança.
Qual o valor do auxílio-maternidade?
O valor do auxílio-maternidade no Brasil é variável, dependendo da categoria da beneficiária e do método de cálculo aplicado.
Para mulheres empregadas com carteira assinada, o auxílio equivale ao salário integral, garantindo a continuidade da remuneração mensal.
Empregadas domésticas e trabalhadoras rurais têm seu auxílio calculado pela média das últimas contribuições ao INSS.
Já as contribuintes individuais, desempregadas e outras seguradas têm seu auxílio calculado com base na média das últimas 12 (doze) contribuições ao INSS.
É importante notar que o Governo Federal estabelece limites para o valor máximo do auxílio. Em 2021, por exemplo, esse limite foi de R$6.433,57.
Para informações atualizadas sobre o auxílio-maternidade em cada situação, é preciso consultar as normas e orientações do INSS, já que regras e valores podem ser alterados ao longo do tempo.
Qual é a quantidade de parcelas pagas?
A quantidade de parcelas mensais do salário-maternidade está atrelada à duração da licença, e estas são disponibilizadas.
Para uma licença-maternidade completa de 120 (cento e vinte) dias, o pagamento ocorre em quatro parcelas mensais, cada uma correspondendo a um mês de licença.
Normalmente, a beneficiária indica diretamente a conta bancária para efetuar o pagamento.
É importante observar também que o número de parcelas pode variar conforme a legislação e as regras aplicáveis em situações específicas.
Por exemplo, em situações de aborto natural com menos de 23 (vinte e três) semanas, a mulher é elegível para um período de licença de 14 (quatorze) dias, recebendo uma única parcela de benefício correspondente a esse intervalo.
Como calcular o auxílio-maternidade?
Quando as mulheres dependem de comissões e não têm um salário fixo, a CLT fornece um método para calcular o auxílio-maternidade.
Esse modelo se baseia na média dos últimos seis meses de renda. Basicamente, somamos o que recebemos nos últimos seis meses e dividimos por seis para obter a média mensal. O valor resultante é o auxílio-maternidade.
As trabalhadoras domésticas calculam o benefício com base na última contribuição à previdência social.
Microempreendedoras individuais, trabalhadoras autônomas e desempregadas estimam o benefício com base na média salarial dos últimos 12 meses, conforme as contribuições feitas ao INSS.
É importante destacar que o auxílio-maternidade nunca pode ser inferior a um salário mínimo.
Conclusão
Chegamos ao final de mais um artigo! Esperamos que você tenha compreendido tudo sobre este importante benefício que busca proteger as mulheres em um momento de muita felicidade, mas ao mesmo tempo bastante desafiador.
Portanto, preservar e fortalecer as políticas e direitos ligados ao auxílio-maternidade, garantindo acesso equitativo a esses benefícios para todas as mulheres.
Isso é essencial para que elas possam experimentar a maternidade com plenitude e segurança.
Se você gostou deste artigo, compartilhe em suas redes sociais e não deixe de acompanhar outros conteúdos interessantes através do nosso blog.
Até a próxima!