Você sabe a importância do tema assédio no trabalho?

Assédio no trabalho: como identificar, prevenir e combater? 

Você sabia que em três anos, a Justiça julgou cerca de 420 mil ações envolvendo casos de assédio no trabalho?

Ele ocorre quando um funcionário, por várias vezes, é submetido a situações constrangedoras e humilhantes, sejam elas vindas de colegas ou de superiores.

Esse tipo de comportamento pode comprometer não somente a saúde física e mental do indivíduo, mas também o desempenho e a reputação da empresa.

Nesse sentido, as empresas têm se preocupado em promover uma cultura de segurança e bem-estar para os seus funcionários através de ações de combate ao assédio criadas pelo RH

Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a compreender este assunto tão importante não só para o dia a dia de trabalho, mas também para vida pessoal. 

Ao longo do texto, vamos abordar o conceito de assédio no trabalho, o que a lei diz, quais são os tipos de assédio, entre outros temas. 

Veja outros importantes tópicos que serão abordados e boa leitura!

O que é assédio no trabalho?

Conforme falamos anteriormente, o assédio no trabalho se caracteriza por ações insistentes e inoportunas, direcionadas a uma pessoa de maneira recorrente.

Essa conduta pode causar constrangimento e humilhação às vítimas, manifestando-se em diversos momentos. 

Muitas vezes, os colaboradores enfrentam dificuldades para identificar uma situação como abusiva, justamente devido ao peso semântico associado ao termo “assédio”. 

Contrariando o senso comum, o assédio no trabalho não se restringe a situações extremas ou que envolvam violência física. 

Ele pode se manifestar em situações cotidianas dentro de uma empresa, como:

  • Conversas informais;
  • Comentários por mensagens;
  • E-mails;
  • Reuniões;
  • Entre outras interações.

O que a lei diz sobre o assédio no trabalho?

Você sabia que o assédio no trabalho é considerado crime e pode levar à prisão?

De acordo com o Código Penal, quem o comete pode pegar até 2 (dois) anos de prisão, e em casos mais graves, como o assédio sexual, essa pena pode ser ainda maior.

As campanhas e ações contra o assédio, entretanto, são relativamente recentes.

Foi somente na última década que o debate sobre o tema ganhou força, trazendo à tona suas sérias consequências. 

Embora ainda não exista uma legislação específica sobre o assédio no trabalho, o tema está em destaque no Congresso Nacional, onde já tramitam projetos, como por exemplo, a inclusão do art. 146-A, no Código Penal.

Atualmente, existem outras propostas em discussão, mas sem avanços significativos no meio legislativo.

Enquanto isso, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), já vem abordando a questão há décadas. 

A convenção nº155, de 1981, por exemplo, destaca a importância de proteger tanto a saúde mental, quanto física dos trabalhadores.

No Brasil, o assédio moral, é reconhecido como uma violação do patrimônio imaterial da vítima, o que obriga o agressor a indenizar o assediado. 

Essa responsabilidade está amparada pelo art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como pelos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.

Comprometidos com a prevenção e combate ao assédio, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) desenvolveram uma cartilha informativa

Esse material oferece importantes orientações para que empresas possam criar um ambiente de trabalho mais seguro e livre de todo e qualquer tipo de assédio.

Quais são os tipos de assédio no trabalho?

Você sabia que na maioria das vezes, a vítima não percebe que está sofrendo assédio no trabalho, pois só o considera por questões físicas?

Há também situações em que o assédio parte de colegas do mesmo nível hierárquico, pode ser complicado identificá-lo como tal. 

Isso acontece porque, muitas vezes, associamos o assédio a superiores, o que nem sempre é o caso.

Entretanto, o assédio no trabalho pode surgir de várias maneiras. Por isso, é importante compreendê-lo e classificá-lo corretamente, para que você possa agir de forma adequada.

Para te ajudar nessa compreensão, vamos discutir sobre os dois tipos de assédio mais comuns, o moral e o sexual. Continue a leitura para conferir!

O que é assédio moral?

Você conhece tudo sobre o assédio moral no trabalho?

O assédio moral ocorre quando alguém comete ações abusivas no ambiente de trabalho, prejudicando outra pessoa através de comportamentos, atos, gestos, palavras, sejam elas proferidas ou escritas.

Listamos 12 (doze) situações que configuram o assédio moral no trabalho:

1. Xingamentos e agressões verbais

Qualquer tipo de linguagem ofensiva, seja ela direta ou velada, configura uma agressão verbal e contribui para um ambiente de trabalho tóxico. Esses comportamentos nunca devem ser tolerados.

2. Brincadeiras constrangedoras e ofensivas

O que pode parecer uma simples “brincadeira” para alguns, pode ser extremamente desconfortável para outros. 

Comentários e piadas que humilham ou ridicularizam alguém não têm espaço em um ambiente de trabalho saudável.

3. Apelidos pejorativos e vexatórios

Dar apelidos que denigrem ou desrespeitam a dignidade de um colega é uma forma clara de assédio. O respeito deve sempre prevalecer.

4. Humilhações públicas ou privadas

Tanto em frente a outros colegas quanto em situações privadas, humilhar alguém é uma das formas mais cruéis de assédio moral, afetando profundamente a autoestima e o bem-estar da vítima.

5. Ameaças de punição ou demissão

Impor medo através de ameaças, seja de punição ou de demissão, é uma prática abusiva que busca controlar o profissional pelo terror, e não pela confiança ou competência.

6. Jornadas de trabalho excessivas

Exigir que um funcionário ultrapasse limites saudáveis de trabalho não é apenas uma forma de exploração, mas também um sinal de desrespeito à saúde física e mental do trabalhador.

7. Punições injustas

Aplicar punições sem uma base justa ou clara é uma maneira de desmoralizar e intimidar. Todos os trabalhadores merecem tratamento justo e transparente.

8. Metas abusivas ou inalcançáveis

Estabelecer metas impossíveis de serem atingidas é uma forma de manipulação e controle.

Essas práticas colocam os funcionários em uma posição de constante pressão e frustração.

9. Falta de instruções ou equipamentos adequados

Não fornecer as ferramentas ou orientações necessárias para o desempenho do trabalho é uma estratégia de sabotagem, que visa prejudicar a produtividade e a confiança do profissional.

10. Fornecimento de informações erradas 

Passar informações incorretas propositalmente, com o intuito de causar prejuízo ao trabalho de alguém, é uma ação premeditada de assédio e deve ser combatida de imediato.

11. Acusações falsas sobre erros não cometidos

Atribuir culpas por erros que o funcionário não cometeu distorce a realidade e desestabiliza emocionalmente o trabalhador.

12. Pedido de demissão forçado

Pressionar ou coagir um funcionário a pedir demissão é uma prática desonesta e contrária aos direitos trabalhistas. Esse tipo de comportamento deve ser denunciado e investigado.

Saiba que o objetivo do assediador é, muitas vezes, enfraquecer e desestabilizar a vítima, tanto física quanto mentalmente. 

E quais são as formas de assédio moral?

Você sabia que o assédio moral pode ser dividido em 3 (três) formas? Continue a leitura e confira quais são elas.

Vertical

Esse tipo de assédio é dividido em duas categorias: o descendente e o ascendente.

O assédio vertical descendente é o mais frequente e ocorre quando um superior hierárquico pratica ações abusivas contra colaboradores que estão em cargos inferiores.

Esse comportamento pode incluir humilhações, cobranças excessivas e outras formas de intimidação, criando um ambiente de trabalho tóxico e prejudicial.

Por outro lado, o assédio vertical ascendente, embora raro, acontece quando um colaborador de nível hierárquico menor adota uma postura abusiva contra seu superior, gestor ou qualquer pessoa em posição de liderança. 

Apesar de menos comum, essa prática também gera impactos negativos no ambiente de trabalho e na dinâmica das equipes.

Horizontal

Já o assédio moral horizontal ocorre entre colegas de trabalho que compartilham o mesmo nível hierárquico. 

Embora muitas vezes subestimado, esse tipo de assédio é comum nas empresas e se manifesta quando um colaborador agride verbalmente, ridiculariza ou adota comportamentos prejudiciais em relação a outro. 

Misto

Por fim, o assédio moral misto ocorre quando um colaborador é submetido a situações vexatórias e repetitivas, tanto por superiores hierárquicos (gestores ou líderes) quanto por colegas de mesmo nível dentro da empresa. 

Esse tipo de assédio combina pressões de diferentes direções, tornando o ambiente de trabalho ainda mais tóxico e prejudicial para a vítima.

O que é assédio sexual?

Você sabia que assédio sexual é crime?

Já o assédio sexual é caracterizado por comportamentos indesejados de natureza sexual, que podem se manifestar tanto fisicamente quanto verbalmente.

Diferente do que muitos acreditam, esse tipo de assédio não se limita a atos físicos como o estupro. 

Ele abrange qualquer atitude que constranja ou humilhe a pessoa, afetando negativamente a percepção que ela tem de si mesma, de seu corpo e de sua sexualidade.

Embora qualquer pessoa possa ser vítima de assédio sexual, as mulheres são as mais impactadas. 

No ambiente de trabalho, esse tipo de assédio frequentemente se traduz em uma forma de controle e dominação sobre elas, comprometendo seu bem-estar e sua dignidade profissional.

O assédio sexual se caracteriza, principalmente, pela falta de consentimento.

Ou seja, a pessoa que é alvo do assediador não deseja e não corresponde às investidas de cunho sexual.

Assim como no assédio moral, diversas situações podem configurar assédio sexual. Abaixo, listamos algumas das mais comuns:

  • Toques indesejados: como encostar, abraçar ou beijar alguém sem seu consentimento, gerando desconforto;
  • Comentários inadequados: referências à aparência, roupa ou atributos físicos com conotação sexual;
  • Piadas de teor sexual: brincadeiras que envolvem conteúdo obsceno;
  • Mensagens inapropriadas: envio de e-mails, notas, cartas, ou chamadas de natureza sexual;
  • Intimidação ou ameaças: pressão, direta ou indireta, para obter favores sexuais;
  • Compartilhamento de conteúdo explícito: divulgar ou exibir imagens pornográficas;
  • Coerção para encontros: insistência para participar de encontros ou saídas com fins sexuais.

Não há um conjunto fixo de ações que caracterizam o assédio sexual, pois isso depende muito do contexto. 

Por isso, é importante buscar apoio imediatamente ao perceber qualquer situação desse tipo.

Elogios sem conotação sexual, cantadas ou flertes, embora inadequados para o ambiente de trabalho, não configuram assédio sexual, mas podem causar constrangimento

Quais são as consequências do assédio no trabalho para os funcionários?

Até aqui, você viu o quanto o assédio no trabalho pode prejudicar a vítima de diferentes formas, ou seja, a pessoa afetada começa a enfrentar sérios problemas psicológicos, como ansiedade e depressão, que, em casos extremos, podem levá-la a tomar decisões drásticas.

Abaixo estão alguns dos problemas mais comuns causados por esse tipo de abuso:

  • Isolamento social;
  • Hipertensão;
  • Insônia persistente;
  • Crises de choro;
  • Faltas frequentes ao trabalho;
  • Desmotivação constante;
  • Distúrbios gastrointestinais;
  • Arritmias cardíacas;
  • Níveis elevados de estresse;
  • Abandono do emprego;
  • Ansiedade generalizada;
  • Síndrome do pânico;
  • Depressão profunda;
  • Suicídio.

Como fazer para identificar o assédio no trabalho?

Após receber a denúncia e as provas por parte da vítima, a empresa, através dos seus gestores e profissionais de RH precisam apurar todos os fatos para que possam tomar uma decisão rápida e assertiva.

Além das profundas consequências que o assédio moral gera para as vítimas, a empresa corre o risco de ver sua imagem gravemente comprometida perante a sociedade, o que pode desencadear uma crise interna de grandes proporções.

Além disso, o impacto do assédio se estende a todos os colaboradores, gerando um ambiente de trabalho tóxico, com queda na produtividade, deterioração do clima organizacional, aumento de doenças ocupacionais e risco elevado de acidentes.

O que o RH deve fazer em casos de assédio no trabalho?

Após reunir as provas necessárias e investigar o caso, é importante que a empresa tome medidas contra o assediador.

Vale ressaltar que essa é uma obrigação legal e moral da organização, que deve agir prontamente para resolver a situação.

As consequências para o assediador podem variar desde uma advertência formal até medidas mais drásticas, como a demissão por justa causa. 

Em casos onde a empresa demonstra falhas em resolver o problema prontamente, a vítima pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho ou à Superintendência Regional do Trabalho para formalizar uma denúncia.

Há também a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, conhecida como “justa causa do empregador”, onde a vítima pode deixar o emprego sem perder seus direitos, desde que a situação seja devidamente comprovada por testemunhas.

Se a justiça comprovar o assédio moral, o trabalhador tem o direito de receber indenização por danos morais.

No entanto, o valor da indenização pode variar, dependendo da interpretação do juiz responsável pelo caso.

Conclusão 

Chegamos ao final de mais um artigo! Esperamos que você tenha compreendido que o assédio no trabalho é um tema importante e que deve ser tratado como prioridade dentro das empresas. 

Para a vítima, é importante que ela se sinta segura para falar sobre o episódio.

Então, o amparo do RH, bem como o apoio dos colegas de trabalho, é fator-chave para estabelecer uma punição ao agressor. 

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Até a próxima!

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