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REP-C: O Registrador de Ponto Convencional vale a pena?

Registrar a jornada de trabalho dos colaboradores de uma empresa, é uma atividade fundamental para qualquer gestor de RH, isso porque, ele serve como base para a folha de pagamento e também assegura a conformidade legal tanto da empresa quanto do empregado. 

Nesse contexto, a escolha do modelo de Relógio Eletrônico de Ponto (REP) adequado é essencial. Sendo assim, dentre as opções disponíveis, o REP-C é uma escolha comum, mas pode não ser a melhor opção para o seu negócio.

Por isso, no artigo, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, confira: 

O que é um REP-C?

O Registrador de Ponto Convencional (REP-C), é um dispositivo também conhecido como relógio de ponto, amplamente utilizado pelas empresas para registrar as entradas, saídas, atrasos e intervalos de seus colaboradores. 

Esse modelo, portanto, pode não ser a melhor opção para o negócio. Isso porque, ele deve ser instalado fisicamente na empresa para monitorar e gerenciar as jornadas de trabalho dos funcionários. 

A legislação trabalhista, determina que as empresas que possuírem mais de 20 funcionários, tem como obrigatoriedade a responsabilidade de registrar a jornada dos seus colaboradores. 

Sendo assim, ele acaba sendo uma opção para quem não conhece um sistema mais tecnológico e bem preparado para atender as demandas de qualquer empresa. Mas agora, nós vamos te explicar tudo o que a legislação determina sobre ele. 

O que diz a legislação sobre REP-C? 

De forma geral, todas as regras que determinam o uso de cada REP estão previstas no art. 75 da nova portaria 671. Mas, aqui vamos te mostrar na íntegra o que elas dizem: 

Art. 75. No caso de opção de anotação do horário de trabalho em registro eletrônico, é obrigatório o uso de um dos seguintes tipos de sistema de registro eletrônico de ponto:

I – sistema de registro eletrônico de ponto convencional: composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional – REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

II – sistema de registro eletrônico de ponto alternativo: composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo – REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;

III – sistema de registro eletrônico de ponto via programa: composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa – REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

No entanto, a maior dúvida ainda continua: O que de fato mudou com a nova portaria? 

Bom, a Portaria 671 oficializou os três modelos permitidos para registro de ponto dos colaboradores: O REP-A, REP-C e REP-P. Além disso, a emissão do comprovante de registro de ponto se tornou obrigatória, independente do formato escolhido pela empresa. 

Outros pontos de destaque foram a extinção dos arquivos AFDT e ACJEF, a criação de uma novo padrão de fiscalização, maior detalhamento no espelho de ponto e a anulação da necessidade de realizar acordos coletivos para o uso de sistemas alternativos. 

Quais as vantagens do REP-C? 

O REP-C é o único modelo que necessita de aprovação do INMETRO, isso porque, ele precisa ser instalado fisicamente nas empresas. Ou seja, podemos sugerir que é um sistema seguro juridicamente, tanto para a empresa quanto para os colaboradores. 

Desse modo, podemos dizer que esse sistema contribui para evitar processos trabalhistas e mantém a transparência nas relações de trabalho.

Além disso, o REP-C apresenta robustez em sua execução, capaz de realizar simultaneamente várias tarefas, como impressão de registros, armazenamento de informações e gestão de horas, sem bloqueios ou travamentos.

No entanto, existem uma série de desvantagens para as empresas que adotam essa prática, mas no próximo tópico vamos te mostrar mais detalhadamente. 

4 desvantagens do REP-C para a sua empresa 

Falta de integração entre sistemas

Embora o REP-C armazene muitos dados, a gestão dessas informações requer um segundo sistema, tornando-o menos prático em comparação com sistemas online que centralizam esse processo.

Isso porque as ferramentas de registro de ponto online contam com uma tecnologia de integração fundamental no processo de otimização de tempos dos setores de RH. 

Manutenções Onerosas

Devido à sua natureza física, as manutenções do REP-C podem ser dispendiosas, com possíveis substituições de peças ou do próprio equipamento, aumentando o custo mensal para as empresas. 

Além disso, exige também os custos com as equipes técnicas especializadas para gerenciar a manipulação desses equipamentos, 

além de custos de técnicos especializados.

Gastos com Infraestrutura

Além dos gastos citados acima, ainda temos a necessidade de instalação física do REP-C. Ou seja, isso exige tanto espaço físico quanto infraestrutura, aumentando os custos em comparação com soluções online.

Por aqui, já podemos fazer um rápido comparativo: As opções de controle de ponto online são automatizadas e permitem a integração com diversos sistemas operacionais, além de ter o custo-benefício inferior à opção física. 

Falta de Mobilidade

Além das desvantagens citadas acima, ainda contamos com uma, que talvez seja a mais importante se sua empresa trabalhar com escalas de trabalho diferentes e regimes de trabalho externos e home office. 

O REP-C não é móvel, justamente, porque por obrigatoriedade, ele precisa ser instalado dentro da empresa. Ou seja, restringe muito sua utilização a um local físico e impacta diretamente os colaboradores que trabalham em regimes diferentes do convencional. 

Por que o DOT8 pode ser a solução para a sua empresa? 

Por todas as desvantagens que apresentamos acima, podemos dizer que o  sistema de ponto online DOT8 apresenta uma alternativa altamente vantajosa em comparação com o REP-C. 

Isso porque o sistema conta com uma tecnologia inovadora baseada em nuvem, além de oferecer uma série de benefícios significativos. Alguns deles, são: 

Acessibilidade e Mobilidade: O DOT8 é acessível de qualquer lugar, permitindo que colaboradores registrem sua jornada independentemente de sua localização, contribuindo para a crescente tendência de trabalho remoto.

Integração e Automatização: Ele também se integra perfeitamente com os sistemas existentes da empresa, automatizando a coleta, processamento e armazenamento de dados de ponto, eliminando a necessidade de sistemas separados.

Baixo custo de manutenção: Como um sistema baseado em nuvem, o DOT8 não requer manutenções onerosas como os equipamentos físicos. Além de ter um custo por colaborador muito em conta, o que já faz ele valer a pena por todos os serviços que entrega.

Praticidade e Eficiência: O DOT8 oferece uma experiência mais prática e eficiente, eliminando a necessidade de instalações físicas e proporcionando maior agilidade na gestão de registros de ponto.

Conclusão

Embora o REP-C tenha suas vantagens, é importante considerar suas desvantagens e avaliar alternativas mais eficazes, como o sistema de ponto DOT8. 

Isso porque, a escolha de um sistema de registro de ponto deve ser baseada nas necessidades específicas da empresa, buscando praticidade, eficiência, mobilidade e redução de custos.

Desse modo, podemos dizer que o DOT8 se destaca e atende perfeitamente todas as necessidades acima,  com sua solução moderna e completa, garantindo um controle de jornada mais ágil, transparente e alinhado com as demandas contemporâneas.

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