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Você sabe o que é DSR?

DSR: entenda como funciona, requisitos legais e método de cálculo

descanso semanal remunerado ou DSR é um tipo de remuneração paga ao colaborador celetista que não possui faltas injustificadas ou atrasos durante o período do mês vigente.

Você, profissional de RH ou DP já sabe sobre outros tantos benefícios que os trabalhadores têm direito, não é mesmo? 

O DSR é mais um desses benefícios garantidos por lei para todos os trabalhadores, onde os profissionais de RH ou DP são responsáveis por monitorar se esse descanso remunerado realmente está sendo cumprido. 

Neste artigo, além de falarmos sobre o que é, o que diz a lei e quais são os direitos do trabalhador, você irá aprender a calculá-lo de forma assertiva. 

Portanto, aproveite para ver quais serão os assuntos mais importantes a serem abordados, continue conosco e boa leitura! 

O que é DSR? 

O DSR é um direito estabelecido por lei, assegurando um período de descanso.

No entanto, sua aplicação requer um acordo entre empregador e colaborador, sujeito à aprovação do Ministério do Trabalho.

Cada funcionário tem direito a 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos, e também nos feriados civis e religiosos, conforme tradições locais e as necessidades técnicas da empresa.

O que diz a lei sobre o DSR?

Saiba tudo o que a CLT diz sobre o DSR.

O DSR está previsto nos arts. 67 a 70 da CLT e na Lei 605/1949, assim como na Constituição, art. 7º, inciso XV, o DSR é essencial para garantir momentos de descanso e interação social.

A legislação trabalhista reconhece o DSR como uma medida de proteção à saúde e segurança do trabalhador.

Essa pausa semanal é fundamental para que o funcionário possa recuperar energias e enfrentar com eficácia as demandas de sua jornada.

Houve mudanças no DSR após a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista, empregador e empregado agora podem negociar qual o melhor dia para que a folga ocorra. 

Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode sofrer processos trabalhistas, além de pagar multas. 

Como o DSR funciona?

Como já falamos, o DSR é um direito essencial do trabalhador, que lhe garante um dia de descanso a cada semana.. 

Além de ser uma oportunidade para socializar com a família, amigos ou se dedicar a atividades não relacionadas ao trabalho, o DSR desempenha um papel importante na preservação da saúde mental e segurança do trabalhador. 

Quem tem direito ao DSR?

Os trabalhadores sob o regime CLT têm direito ao DSR, garantindo pelo menos um dia de folga por semana, totalizando 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de descanso.

Contudo, certas circunstâncias podem levar ao desconto do DSR no contracheque do funcionário.

Para que o trabalhador preserve seu direito ao DSR, é fundamental manter uma assiduidade exemplar, comparecendo regularmente e pontualmente ao trabalho, evitando faltas não justificadas ou atrasos durante a semana que precede o descanso remunerado.

É importante observar que a CLT não considera como motivos para descontar o benefício atrasos de até 5 (cinco) minutos ou variações de até 10 (dez) minutos na jornada diária.

Ademais, um trabalhador que não cumpra os requisitos de assiduidade não perderá o dia de descanso, mas sim a remuneração correspondente ao DSR.

Suponhamos que um funcionário faltou sem justificativa durante a semana, ele perderá o valor equivalente a um dia de trabalho e ao DSR, porém não será obrigado a trabalhar no dia de folga para compensar a ausência.

Quais são as exceções para o DSR? 

Além das faltas sem justificativa, a mudança do DSR pode ocorrer quando a empresa opera regularmente aos domingos, exigindo a designação de um novo dia de descanso.

Entretanto, a regra de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de descanso, dentro de um período máximo de 7 (sete) dias corridos, deve ser mantida.

O art. 67 da CLT estabelece que, nesses casos, uma escala de revezamento deve ser organizada mensalmente, sendo exibida em um quadro para fácil acesso e sujeita a fiscalização.

Além disso, o art. 386 da CLT determina que, se houver trabalho aos domingos, uma escala de revezamento quinzenal deve ser estabelecida, priorizando o descanso dominical.

Embora o descanso seja imprescindível, a elaboração da escala deve se adequar às peculiaridades da atividade, conforme definido na convenção coletiva de trabalho.

Aproveite e leia também: Entenda os modelos de escala de trabalho permitidos pela CLT.

Nessa escala, é importante respeitar o intervalo mínimo estabelecido por lei entre os dias de folga. 

Por exemplo, se um funcionário descansar na quarta-feira de uma semana, não poderá folgar somente na quinta-feira da semana seguinte, pois o intervalo entre os dias de descanso seria superior ao limite legal.

Como calcular o DSR? 

Aprenda a calcular o DSR de forma assertiva.

Para os trabalhadores celetistas que recebem salário mensalmente, o pagamento do DSR é realizado integralmente na folha de pagamento

Por outro lado, para aqueles cuja remuneração é calculada por hora ou por dia, o valor do DSR é equivalente à sua jornada de trabalho.

O cálculo do DSR requer algumas etapas. Inicialmente, é necessário somar o total de horas trabalhadas durante o mês e dividir esse valor pela quantidade de dias úteis, incluindo sábados. 

Em seguida, você deve multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados no período considerado.

O resultado dessa equação é então multiplicado pelo valor da hora de trabalho do funcionário. 

Sabendo disso, suponhamos que um funcionário receba R$15,55 pela hora trabalhada e trabalhou por 180 horas em um mês com 22 dias úteis e 4 domingos. 

Mediante estas informações, você deve calcular da seguinte forma:

  • DSR = 180 / 22 x 4 = 32,72 x R$15,55 = R$508,79.

Quando a remuneração engloba o pagamento de horas extras, o método de cálculo será diferente, ou seja, a empresa precisa levar em conta as horas trabalhadas durante o período de descanso remunerado.

Esse procedimento é conhecido como reflexo sobre descanso semanal remunerado e varia de acordo com a norma coletiva estabelecida por cada sindicato.

Continue fazendo a leitura do texto, pois a seguir, você vai conferir as particularidades no pagamento do DSR e as medidas a adotar conforme o tipo de jornada de trabalho em vigor. Confira!

Para trabalhadores mensalistas

Na prática comum do mercado de trabalho, o modelo de emprego mensal é predominante e serve como parâmetro para avaliações amplas da legislação trabalhista.

Neste cenário, a remuneração é calculada com base nos dias efetivamente trabalhados, mantendo um salário fixo que pode variar apenas em situações específicas, como descontos ou adicionais devidos.

Desde que não ocorram faltas injustificadas ou horas extras, ou seja, mantendo-se o valor contratual do salário, o montante referente ao DSR permanece constante, sendo naturalmente somado à remuneração mensal.

Por consequência, é possível que o trabalhador mensalista desconheça a existência e seus direitos em relação ao DSR, evidenciando a importância do conhecimento da legislação trabalhista não apenas para os empregadores, mas para todos os envolvidos.

Vale lembrar que cada convenção coletiva de trabalho possui características únicas que devem ser consideradas para determinar adequadamente a compensação dos trabalhadores. 

Essa análise é fundamental, pois as condições podem variar de acordo com o regime de contratação em vigor, demandando atenção especial tanto do departamento de RH quanto do setor de DP da empresa.

Para trabalhadores horistas

Já os trabalhadores horistas têm sua remuneração calculada com base nas horas efetivamente trabalhadas. 

Isso significa que o valor recebido pode variar de acordo com o número de dias úteis e feriados em cada mês.

Essa variação torna inviável a inclusão de um valor fixo para o DSR no cálculo da folha de pagamento.

Ao final do mês ou do período estipulado para o acerto, que pode ser semanal ou quinzenal, é necessário revisar os dados para garantir precisão.

Vale ressaltar que em meses com 31 dias, os horistas tendem a trabalhar mais horas do que em meses com 30 dias. 

Além disso, a presença de feriados impacta diretamente na sua rotina de trabalho, remuneração e no cálculo do DSR.

Achou um pouco confuso? Calma! Confira logo abaixo, 4 (quatro) passos para você calcular o DSR dos trabalhadores horistas sem errar. Veja!

  • 1º passo: calcule a soma das horas normais de trabalho no mês em análise;
  • 2º passo: divida esse resultado pelo número total de dias úteis do mês, incluindo os sábados;
  • 3º passo: multiplique o total obtido pelo número de domingos e feriados no mês;
  • 4º passo: por fim, multiplique esse resultado pelo valor da hora normal de trabalho.

Para trabalhadores comissionados

Para os trabalhadores comissionados, como o nome sugere, operam mediante comissões, tornando sua renda mensal variável. Contudo, têm direito ao DSR, conforme previsto na CLT.

Logo, para calcular o DSR sobre comissões é simples! Basta que você siga esse passo a passo. Veja!

  • Some todas as comissões pagas no mês;
  • Divida pelo número de dias úteis do mês;
  • Multiplique pelo número de dias de descanso no mês.

Para trabalhadores intermitentes

O trabalho intermitente ou o famoso “bico”, é uma modalidade aprovada e regularizada com a promulgação da Reforma Trabalhista em novembro de 2017.

De acordo com o art. 443 da CLT, esse tipo de trabalho corresponde a serviços prestados de forma intermitente, alternando entre períodos de atividade e inatividade, sem uma continuidade predefinida.

Nesse contexto, então, não é viável fixar um número exato de horas diárias, mas é imprescindível respeitar o limite semanal de 44 horas.

Sendo assim, é evidente a impossibilidade de estabelecer o valor do DSR sem uma fórmula específica ou diretriz clara a ser seguida nessas circunstâncias.

Mas, você deve estar se perguntando, como definir a forma correta de calcular o benefício para esse tipo de trabalho? 

O art. 7º da lei nº 605/49 é o responsável por auxiliar os profissionais nessa situação. Veja!

  • Para os trabalhadores assalariados, o pagamento será baseado em um dia de serviço, incluindo horas extras regulares;
  • Para os trabalhadores remunerados por hora, o pagamento será calculado com base nas horas padrão de trabalho, mais horas extras habituais;
  • Trabalhadores por tarefa ou peça receberão um valor equivalente ao salário correspondente às unidades produzidas durante a semana, dividido pelo número de dias trabalhados;
  • Para empregados em regime de trabalho remoto, o pagamento será calculado como um sexto da produção total semanal.

Para trabalho noturno

Primeiramente, é importante lembrar que o adicional noturno é um direito do trabalhador e equivale a 20% da hora de trabalho normal do colaborador. Além disso, o seu cálculo interfere diretamente no cálculo do DSR

Portanto, para calcular o benefício levando em consideração o adicional noturno, é preciso:

  • Somar as horas noturnas trabalhadas durante o mês;
  • Dividir esse total pelo número de dias úteis no mês, incluindo os sábados;
  • Multiplicar o resultado pelo número total de domingos e feriados no mês;
  • Por fim, multiplicar esse resultado pelo valor da hora noturna, que corresponde ao valor da hora normal acrescido de 20%.

Aproveite para ler também: Como calcular adicional noturno: aprenda como fazer!

Para trabalhadores que recebem adicionais de periculosidade e insalubridade

Os adicionais de periculosidade e insalubridade são partes essenciais da remuneração do trabalhador, já inclusos no salário mínimo ou base.

É fundamental destacar que a prática do salário complessivo é ilegal, sendo obrigatório o detalhamento desses adicionais no holerite do empregado.

O salário complessivo é aquele que não discrimina as diferentes parcelas que constituem a remuneração do trabalhador.

Portanto, é imprescindível que o holerite contenha informações detalhadas sobre os valores referentes a esses adicionais, junto aos outros recebimentos durante o período especificado.

Dê uma pausa na leitura do texto, clique no vídeo e veja quais são os direitos dos trabalhadores e das empresas em relação ao DSR:

O que acontece se a empresa não pagar o DSR?

O trabalhador desconhecer seu direito ao DSR é bem mais comum do que se imagina, já que o benefício está incorporado ao seu salário. 

No entanto, é importante entender que isso não serve como justificativa para que o empregador omita o seu repasse.

Em qualquer circunstância em que o DSR seja devido, negligenciar o seu pagamento pode acarretar em sérios problemas para o empregador. 

Este pode ser legalmente obrigado a pagar multas, além de enfrentar os custos e transtornos decorrentes de um processo trabalhista.

Para evitar tais complicações, é essencial que a empresa implemente um sistema eficaz de registro de jornada para todos os seus colaboradores. 

Dessa forma, poderá realizar o ajuste do DSR de maneira precisa e simplificada, mesmo diante de atrasos, faltas injustificadas ou horas extras.

Como o DOT8 pode te auxiliar no pagamento do DSR?

Veja como o DOT8 pode auxiliar as empresas no pagamento do DSR.

Gerenciar com eficiência e precisão as horas de trabalho é essencial para o sucesso operacional de qualquer empresa. 

Uma solução recomendada para esse fim é o DOT8, uma ferramenta segura, projetada para simplificar o registro e a gestão da jornada dos colaboradores.

Aproveite para conferir também: Controle de jornada: estratégias para uma gestão eficiente.

O DOT8 oferece uma visão em tempo real do cumprimento das horas de trabalho, permitindo análises detalhadas dos indicadores de frequência. 

Além disso, possibilita o gerenciamento de faltas, atrasos e horas extras, elementos essenciais para um cálculo preciso do DSR.

Com recursos que previnem erros e fraudes, através do módulo de monitoramento de processos trabalhistas, o DOT8 é uma escolha confiável para antecipar e resolver questões relacionadas à gestão de pessoas, garantindo uma operação eficiente e livre de problemas.

Portanto, se você deseja saber mais sobre como o DOT8 pode ser o seu aliado, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo! Esperamos que você tenha compreendido tudo sobre este benefício tão importante para os trabalhadores. 

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Até a próxima!

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