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Aprenda como realizar o cálculo seguro-desemprego em 2024.

Cálculo seguro-desemprego: seu guia completo para 2024

Você sabia que o cálculo seguro-desemprego é feito a partir da média dos três últimos salários antes do colaborador assinar a rescisão contratual, aplicado em diferentes faixas salariais, determinadas pelo governo?

Existem uma série de benefícios que os trabalhadores brasileiros possuem direito, e entre eles está o seguro-desemprego, que tem a função de auxiliar e “estabilizar” financeiramente os profissionais que foram demitidos sem justa causa até que encontrem um novo emprego. 

Entretanto, os valores, bem como o número de parcelas que o empregado pode receber vai depender de uma série de questões, como por exemplo, não ter outra fonte de renda. 

Neste artigo, você vai entender e aprender como fazer o cálculo seguro-desemprego em detalhes. 

Então, veja quais serão os tópicos abordados e boa leitura!

Como funciona o seguro-desemprego?

Como já mencionamos, o seguro-desemprego faz parte de uma série de benefícios que o empregado possui. 

Seu objetivo é auxiliar financeiramente e temporariamente o profissional dispensado do emprego sem justa causa. 

Assim, o empregado demitido pode sustentar a si mesmo ou à sua família, ao mesmo tempo em que busca se recolocar no mercado de trabalho. 

Vale destacar também que a Caixa Econômica Federal repassa o seguro-desemprego para categorias de colaboradores distintas, ou seja, cada uma tem suas particularidades.

Por exemplo, um colaborador formal deve atender aos requisitos abaixo:

  • Dispensado sem justa causa;
  • Não possuir nenhum vínculo empregatício no momento de solicitar o benefício;
  • Receber salários nos últimos meses como pessoa jurídica.

Cada categoria de trabalhador tem critérios específicos para o recebimento do benefício.

Por exemplo, o trabalhador doméstico recebe um valor fixo de um salário-mínimo.

Já o pescador tem direito a um número determinado de parcelas durante o defeso, e o trabalhador resgatado pode receber o benefício por um período específico a cada 12 meses.

Para os trabalhadores formais, a Caixa Econômica Federal faz o cálculo seguro-desemprego com base na média dos últimos salários. A Caixa utiliza diferentes faixas salariais e fórmulas que variam de acordo com a categoria, incluindo porcentagens e valores fixos.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documentos como carteira de trabalho, CPF e o requerimento específico. 

O pedido pode ser feito pessoalmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou online pelo Portal Emprega Brasil.

O pagamento é feito mensalmente e depositado automaticamente na conta poupança ou conta Caixa Fácil do beneficiário, se disponível. 

O saque pode ser realizado em lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal, agências bancárias ou correspondentes Caixa Aqui.

Tipos de demissão que dão direito ao seguro-desemprego

No Brasil, o direito ao seguro-desemprego está ligado à demissão sem justa causa, abrangendo também situações específicas. 

Portanto, é importante entendermos que a elegibilidade para o seguro varia conforme o tipo de demissão e a categoria do trabalhador, incluindo critérios como tempo de serviço, documentação requerida e normas individuais.

Confira quais são as situações que os colaboradores podem garantir o benefício:

Demissão sem justa causa para trabalhadores formais

Quando a empresa dispensa um empregado com vínculo formal sem que ele tenha cometido algo grave, ou seja, algo que tenha infringido as regras e a cultura da empresa, a empresa deve conceder o seguro-desemprego ao empregado.

Esse benefício é essencial para oferecer um apoio financeiro temporário aos profissionais que se encontram desempregados por razões não relacionadas ao seu desempenho ou conduta. Por isso, é fundamental entender como realizar o cálculo do seguro-desemprego.

Portanto, as empresas frequentemente demitem sem justa causa no ambiente corporativo, podendo se motivar por reestruturações, redução de despesas ou alterações na direção estratégica da empresa.

Demissão indireta para trabalhadores formais

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete infrações graves que comprometem a relação empregatícia.

Essa forma de demissão pode motivar-se por diversas razões, como tratamento severo e desproporcional, violações das cláusulas contratuais estabelecidas, difamação ou calúnia contra o empregado, entre outras condutas inadequadas do empregador.

Quando se configura uma rescisão indireta, o empregado tem o direito de requerer a finalização do contrato por iniciativa do empregador e ainda pode solicitar o benefício do seguro-desemprego. 

Portanto, a rescisão indireta visa proteger o trabalhador de situações prejudiciais e assegurar seus direitos diante de práticas inapropriadas por parte do empregador.

Demissão sem justa causa para trabalhadores domésticos

Os empregados domésticos também têm direito ao seguro-desemprego em situações de dispensa sem justa causa, assim como os trabalhadores formais.

A legislação trabalhista foi atualizada para incluir os trabalhadores domésticos como beneficiários do seguro-desemprego, ampliando a rede de proteção social. 

Essa inclusão reflete o reconhecimento da relevância desses profissionais no mercado de trabalho.

Aproveite para ler também: Demissão por acordo trabalhista: quais são as regras e o que foi alterado?

Como faço para solicitar o seguro-desemprego?

Como solicitar o seguro-desemprego?

Você se enquadra nos critérios que discutimos acima? Se a sua resposta for sim, basta procurar por um dos meios autorizados pelo Ministério do Trabalho.

Você pode fazer essa solicitação pelo site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de trabalho Digital, bem como as Superintendências Regionais do Trabalho, utilizando o e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br). 

Vale lembrar que cada estado tem um e-mail corporativo diferente. Ou seja, você só precisa substituir o UF pela sigla que corresponde ao seu estado.

Se você mora em uma cidade de Minas Gerais, o e-mail será trabalho.mg@economia.gov.br.

Quais são os documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego?

Independente da maneira que você escolher, os documentos que devem ser apresentados são:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento referente ao requerimento do seguro-desemprego (a empresa entrega ao funcionário demitido no momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.);
  • Número do PIS.

O que o empregador precisa considerar ao fazer o cálculo seguro-desemprego?

A transparência na relação entre empresa e colaborador é fundamental em todas as etapas, desde o recrutamento até o desligamento. 

Além de estar em conformidade com a legislação trabalhista, é essencial que a empresa oriente seus profissionais sobre seus direitos.

Outra questão é fornecer ao colaborador o requerimento do seguro-desemprego devidamente preenchido e com cálculo preciso. 

É essencial também respeitar os critérios que determinam o número de parcelas a que o trabalhador tem direito.

Por último, é importante manter um relacionamento respeitoso e aberto com o profissional, esclarecendo qualquer dúvida e promovendo uma comunicação clara. 

A maneira como a empresa trata seus colaboradores influencia diretamente na sua reputação corporativa.

Como fazer o cálculo seguro-desemprego?

Para você fazer o cálculo seguro-desemprego, primeiro precisa saber a média salarial do funcionário, 3 (três) meses antes da sua demissão. Logo, a fórmula utilizada será:

  • Salário médio = soma dos três últimos salários / 3.

Após descobrir a média salarial, basta conferir a tabela do seguro-desemprego em 2024.

Será através dela que você saberá qual o cálculo que corresponde à faixa salarial do seu colaborador.

Confira a tabela atualizada logo abaixo:

Confira a tabela do seguro-desemprego 2024.

Com relação à quantidade de parcelas, você precisa levar em consideração o “tempo de casa”, e também a quantidade de vezes que o colaborador já solicitou o seguro-desemprego no passado. Confira a tabela logo abaixo:

Você já viu a tabela de parcelas do seguro-desemprego?

Exemplo de cálculo seguro-desemprego com salário de R$ 2.800,00

Vamos supor que um funcionário ganhe R$2.800,00 por mês. Como já vimos, primeiro precisamos descobrir qual a média de salário dos últimos três meses.

  • Média salário = R$2.800,00 + R$2.800,00 + R$2.800,00 / 3 = R$2.800,00.

De acordo com a tabela do seguro-desemprego 2024, o valor da média salarial se enquadra na segunda faixa. 

Logo em seguida, você deve retirar o valor excedente a R$2.041,39, multiplicá-lo por 0,5 e somá-lo a R$1.633,10.

  • R$2.800,00 – R$2.041,39 = R$758,61;
  • R$758,61 x 0,5 = R$379,30;
  • R$379,30 + R$1.633,10 = R$2.012,40.

Portanto, o valor que o colaborador demitido sem justa causa receberá é de R$2.012,40, referente ao seguro-desemprego. 

Exemplo de cálculo seguro-desemprego com salário de R$ 3.200,00

Agora, vamos supor que um outro funcionário ganhava R$3.200,00, e foi demitido sem justa causa. Logo, ele também se enquadra na segunda faixa salarial.

Sendo assim, você deve calcular o valor do seguro-desemprego da seguinte forma:

  • R$3.200,00 – R$2.041,39 = R$1.158,61;
  • R$1.158,61 x 0,5 = R$579,30;
  • R$579,30 + R$1.633,10 = R$2.212,40.

Portanto, este colaborador deve receber de seguro-desemprego, o valor de R$2.212,40.

Exemplo de cálculo seguro-desemprego com salário de R$ 4.500,00

Por fim, suponhamos que um funcionário recebia R$4.500,00 por mês e foi mandado embora sem justa causa pela empresa. 

Diferentemente dos outros dois exemplos, o salário médio supera o valor da terceira faixa.

Logo, o valor da parcela do seguro-desemprego deve ser igual ao teto, ou seja, R$2.230,97.

Quais são os documentos necessários para receber o seguro-desemprego? 

Se o trabalhador tem conta poupança ou Caixa Fácil na Caixa Econômica Federal, a Caixa Econômica Federal credita o seguro-desemprego automaticamente nesta conta.

Para quem não tem conta na Caixa, há várias formas de retirar o valor: nas lotéricas, nos terminais de autoatendimento da Caixa usando o Cartão do Cidadão, nas agências da Caixa ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Vale destacar que para sacar ou receber o valor automaticamente, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Documento de inscrição no PIS/PASEP;
  • Solicitação que comprove o pedido do seguro-desemprego;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) para contratos superiores a 1 ano;
  • Extrato ou documentos comprobatórios dos depósitos no FGTS.

É possível antecipar o seguro-desemprego?

É possível antecipar o benefício?

Sim! É possível solicitar a antecipação do seguro-desemprego em algumas situações.

Por exemplo, se um trabalhador ficar desempregado por ao menos 30 dias, tem a possibilidade de pedir o adiantamento de até três parcelas do seguro-desemprego. 

Para que isso ocorra, ele precisa atender aos requisitos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

A Caixa Econômica Federal usará a média salarial recente para calcular o valor adiantado, sendo imprescindível apresentar a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato.

Além disso, o interessado não pode ter recebido outros benefícios previdenciários como auxílio-doença ou aposentadoria.

Essa antecipação está disponível em instituições como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. 

Na Caixa, é possível antecipar até três parcelas com uma taxa de juros em torno de 3% ao mês. 

Já no Banco do Brasil, a opção está disponível para correntistas que contratam pelo aplicativo ou internet banking.

Assim, é importante avaliar se essa alternativa é adequada ao seu momento financeiro, levando em conta as taxas de juros de cada banco, e planejar o uso do adiantamento para garantir sua suficiência até o recebimento das demais parcelas.

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo! Esperamos que você tenha compreendido tudo sobre este benefício tão importante para os brasileiros que acabaram de ser desligados das suas respectivas funções.

Se você deseja saber mais sobre outros benefícios trabalhistas, clique aqui e acesse o nosso blog. Além disso, não esqueça de compartilhar este texto nas suas redes sociais.

Até a próxima!

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