A geolocalização no ponto eletrônico acrescenta a localização ao registro de entrada, saída ou intervalo. Assim, a empresa consegue verificar de onde a marcação foi enviada sem precisar acompanhar continuamente o deslocamento do colaborador.

Um vendedor externo registra o ponto pelo celular, mas o horário, sozinho, não mostra onde a marcação aconteceu. Quando a equipe trabalha fora da empresa, essa falta de contexto pode dificultar a conferência da jornada e dos atendimentos realizados.

Neste artigo, você entenderá como o recurso funciona, quando ele faz sentido e quais cuidados trabalhistas e de proteção de dados devem orientar sua utilização.

O que é geolocalização no ponto eletrônico?

O que é geolocalização?

A geolocalização no ponto eletrônico é o registro da localização do dispositivo no momento em que o colaborador marca a entrada, a saída ou o intervalo. Dependendo do aparelho e do sistema utilizado, essa localização pode ser obtida por GPS, redes móveis ou Wi-Fi.

Quando o recurso é configurado para funcionar somente no momento da marcação, o sistema associa o local ao horário registrado, sem acompanhar continuamente o deslocamento do colaborador ou o trajeto realizado entre uma marcação e outra.

Por isso, geolocalização e rastreamento não são a mesma coisa. A geolocalização acrescenta uma referência de local a um registro específico da jornada.

O rastreamento, por sua vez, acompanha a posição ou o deslocamento durante determinado período. Essa distinção é importante para definir a finalidade da coleta e os cuidados necessários com os dados do colaborador.

Quando a geolocalização é usada no controle de jornada?

A geolocalização passa a fazer sentido quando a sua empresa não tem um único endereço fixo onde toda a equipe bate ponto. Alguns cenários concentram a maior parte dos casos.

  • Equipe externa: vendedores, técnicos de campo, promotores e entregadores registram o ponto em locais diferentes todos os dias;
  • Trabalho remoto ou home office: o colaborador marca a jornada de um endereço que pode variar entre a casa, um coworking ou a casa de um cliente;
  • Múltiplos endereços: empresas com mais de uma unidade, obra ou filial, onde a mesma equipe circula entre pontos diferentes ao longo da semana.

Um técnico de campo que atende sete chamados por dia ilustra bem o problema. Sem geolocalização, você recebe apenas o horário de cada marcação e precisa confiar que ele estava onde disse estar. 

Com a coordenada registrada, você tem um dado concreto para cruzar com a agenda de atendimentos, sem precisar ligar para o cliente para confirmar.

Qual a diferença entre geolocalização e cerca geográfica?

Geolocalização registra a coordenada. A cerca geográfica usa essa coordenada para permitir ou bloquear o registro dentro de um perímetro definido antes. 

São duas camadas separadas: a primeira capta o dado, a segunda aplica uma regra sobre ele. 

Uma empresa pode usar esse recurso sem cerca geográfica, para apenas documentar de onde partiu cada marcação, mas não consegue montar uma cerca geográfica sem antes capturar a coordenada.

O que diz a lei sobre a geolocalização no ponto eletrônico?

A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o registro eletrônico de jornada e estabelece três modalidades: REP-C, REP-A e REP-P.

O REP-P é o registrador eletrônico de ponto desenvolvido como programa de computador. Essa modalidade permite que a marcação seja realizada por tecnologias como aplicativos instalados em celulares, desde que o sistema cumpra os requisitos técnicos da portaria.

A geolocalização pode ser incorporada ao aplicativo como um recurso adicional para registrar o local da marcação. Entretanto, a Portaria 671 não determina o uso de GPS nem o apresenta, isoladamente, como garantia de conformidade.

A validade do controle também depende do atendimento aos requisitos de identificação, integridade dos registros, emissão de comprovantes e geração dos arquivos exigidos pela regulamentação.

Além das regras trabalhistas, a coleta da localização deve observar a LGPD, pois esse registro pode ser associado a um colaborador identificado.

Como a empresa deve tratar os dados de localização?

A localização vinculada à marcação de um colaborador é um dado pessoal e, por isso, seu tratamento deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018.

Antes de ativar a geolocalização, a empresa precisa definir por que o dado será coletado, identificar a base legal adequada e avaliar se a coleta é necessária e proporcional ao controle da jornada.

Os colaboradores também devem ser informados sobre quais dados são registrados, quando a coleta acontece, para que serão utilizados e quem poderá acessá-los.

Boas práticas para usar a geolocalização

  • Coletar a localização somente nos momentos necessários para registrar ou verificar a jornada;
  • Informar previamente os colaboradores sobre a finalidade da coleta;
  • Limitar o acesso aos profissionais que precisam consultar os registros;
  • Proteger as informações contra acessos, alterações ou compartilhamentos indevidos;
  • Definir por quanto tempo os dados serão armazenados e como serão descartados;
  • Revisar periodicamente se a coleta continua necessária e adequada à finalidade informada.

A localização pode complementar os registros de horário em uma fiscalização ou discussão trabalhista. Entretanto, ela não comprova, sozinha, toda a jornada. Seu valor dependerá da integridade dos dados, da configuração do sistema e dos demais registros apresentados pela empresa.

Práticas que devem ser evitadas

  • Acompanhar continuamente a localização sem necessidade relacionada à atividade;
  • Coletar dados fora dos momentos ou períodos previamente informados;
  • Usar a localização para uma finalidade diferente daquela comunicada ao colaborador;
  • Armazenar os registros por tempo indeterminado sem uma justificativa;
  • Permitir acesso indiscriminado às informações;
  • Utilizar os dados para gestão de rotas, desempenho ou outras finalidades sem uma análise específica de necessidade e base legal.

A política de uso deve ser documentada e refletir o funcionamento real do sistema. Apenas ativar a geolocalização não demonstra conformidade com a LGPD.

Para definir a base legal, os prazos de armazenamento e as regras de acesso, a empresa deve contar com orientação jurídica ou de um profissional especializado em proteção de dados.

Como implementar a geolocalização no controle de ponto?

Depois de definir a finalidade, as regras de acesso e os cuidados com a proteção dos dados, a empresa pode implementar o recurso em quatro etapas:

  1. Escolha um sistema adequado: verifique se a solução atende às regras aplicáveis ao controle eletrônico de ponto e registra a localização junto com a marcação;
  2. Configure os locais de trabalho: cadastre unidades, obras, endereços ou perímetros relacionados à rotina da equipe;
  3. Teste o funcionamento: confira a precisão da localização, as permissões do dispositivo e o comportamento do aplicativo em áreas com conexão instável;
  4. Acompanhe as primeiras marcações: verifique registros fora dos locais esperados e ajuste os perímetros quando necessário.

As regras sobre finalidade, comunicação, acesso, armazenamento e descarte devem estar definidas antes da ativação do recurso.

Por que é importante utilizar o controle de ponto com geolocalização?

A real importância da geolocalização no controle de ponto.

O Dot8 associa a localização ao horário de cada marcação realizada pelo aplicativo. Quando a empresa configura uma cerca geográfica, o sistema compara o local registrado com o perímetro definido e sinaliza as marcações feitas fora da área esperada.

A gestão pode consultar essas ocorrências junto aos demais dados da jornada e analisar possíveis divergências antes do fechamento da folha.

Conheça os recursos de segurança e conformidade do Dot8 e veja como utilizar geolocalização e cerca geográfica no controle de jornada.

Dessa forma, cada seção avança o conteúdo em vez de explicar novamente o que a anterior já apresentou.

Perguntas frequentes sobre geolocalização no ponto eletrônico

Geolocalização no ponto eletrônico é permitida?

A CLT determina que estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores registrem os horários de entrada e saída, mas não define uma tecnologia específica para esse controle.

A Portaria MTP 671/2021 regulamenta o registro eletrônico e permite o uso do REP-P, modalidade que pode funcionar por aplicativo. A geolocalização pode ser adicionada como recurso do sistema, desde que a solução cumpra os requisitos trabalhistas aplicáveis e a coleta dos dados respeite a LGPD.

A empresa pode rastrear o colaborador continuamente?

A geolocalização vinculada ao ponto deve ser limitada à finalidade previamente definida e informada ao colaborador. Se o objetivo é acrescentar o local ao registro da jornada, não há necessidade de acompanhar continuamente seus deslocamentos.

Qualquer monitoramento adicional exige uma análise própria de necessidade, proporcionalidade e base legal. A empresa também deve informar como a coleta funciona, proteger os dados e restringir o acesso às informações.

Geolocalização e cerca geográfica são a mesma coisa?

Não. A geolocalização registra o local de onde a marcação foi enviada. A cerca geográfica compara essa localização com um perímetro previamente definido pela empresa.

Quando a marcação acontece fora da área esperada, o sistema de ponto pode sinalizar a ocorrência para conferência. É possível utilizar a geolocalização sem configurar uma cerca geográfica.

A geolocalização funciona sem internet?

Depende do aplicativo. Alguns sistemas conseguem registrar a localização e o horário no dispositivo para sincronizar os dados quando a conexão for restabelecida. Outros precisam de acesso à internet no momento da marcação.

Antes de contratar uma solução, a empresa deve confirmar como o aplicativo funciona em áreas com sinal instável e se a marcação offline está disponível.

A localização comprova que o colaborador trabalhou naquele local?

A localização mostra de onde a marcação foi enviada, mas não comprova, sozinha, toda a jornada ou a atividade realizada. Ela deve ser analisada em conjunto com horários, escalas, ocorrências e outros registros da operação.

Tenha mais contexto sobre as marcações da equipe

A geolocalização ajuda empresas com equipes externas, remotas ou distribuídas em diferentes unidades a entender onde cada marcação foi realizada. Com regras claras e uso proporcional dos dados, o recurso acrescenta contexto ao controle de jornada sem exigir o acompanhamento contínuo dos colaboradores.

Conheça os recursos de segurança e conformidade do Dot8 e veja como utilizar geolocalização e cerca geográfica na rotina da sua equipe.