Saber qual o melhor relógio de ponto para pequena empresa exige comparar mais do que preço, biometria e capacidade de memória.

Antes de contratar, confira se o sistema atende às exigências da modalidade utilizada, permite registrar a jornada da sua equipe e oferece acesso aos documentos necessários para conferência e fiscalização.

Um equipamento fixo pode atender bem a uma operação presencial. Já equipes externas ou empresas com várias unidades podem precisar de outras formas de marcação e de uma gestão centralizada dos registros.

Existe um melhor relógio de ponto para pequena empresa?

Nenhum modelo serve para todas as empresas. O melhor é o que se enquadra em um tipo aceito pela Portaria 671/2021 e acompanha o porte e o regime de jornada da sua operação. Rankings de compra comparam hardware, como velocidade de leitura e capacidade de memória. 

Entre os sistemas eletrônicos, o melhor é o que se enquadra em um tipo aceito pela Portaria e acompanha o porte e o regime de jornada da sua operação. 

Uma padaria com 15 funcionários no mesmo balcão pode ser bem atendida por um ponto fixo. Em uma distribuidora com 80 pessoas em turnos, o mesmo relógio na parede deixa os motoristas sem forma de registro.

Quando o controle de ponto passa a ser obrigatório?

O registro de entrada e saída é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, pelo art. 74, §2º, da CLT. A contagem é feita por estabelecimento, e a norma coletiva da categoria pode trazer exigências próprias.

A CLT aceita registro manual, mecânico ou eletrônico. Quem escolhe o eletrônico precisa usar um dos sistemas do art. 75 da Portaria 671. Folha de papel e relógio cartográfico continuam permitidos, desde que reflitam os horários reais.

A obrigação geral prevista no art. 74, §2º, da CLT aplica-se a estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. 

Para os demais, confira também as exigências da norma coletiva aplicável. Manter registros pode ajudar na organização e na comprovação da jornada. 

Perto do limite, a contratação do 21º funcionário na mesma unidade muda a obrigação de um mês para o outro.

Quais tipos de relógio de ponto eletrônico a Portaria 671 aceita?

A Portaria reconhece três registradores eletrônicos de ponto (REP). Cada um tem uma condição de validade diferente, e é ela que você confere antes de comparar recursos.

REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

O REP-C é o equipamento instalado no local de trabalho, que registra a marcação e emite o comprovante. 

O fabricante registra cada modelo no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme o art. 92. Modelos novos seguem os requisitos de conformidade do Inmetro. Costuma servir a operações em um único endereço, com a equipe entrando pelo mesmo ponto.

REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A pode ser software, equipamento ou os dois. Dispensa homologação, mas só vale com convenção ou acordo coletivo que autorize o uso. 

Se o instrumento vence sem renovação, o sistema perde a validade legal, mesmo funcionando. É a opção de empresas cuja categoria já negociou esse formato com o sindicato.

REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa

O REP-P é um programa. A marcação pode ser feita por celular, computador ou outros coletores, sem aparelho dedicado. 

Ele exige registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pelo art. 91, e os requisitos técnicos do Anexo IX. O registro no INPI, sozinho, não comprova que esses requisitos são cumpridos.

Equipes externas, empresas com várias unidades e quem quer evitar compra e manutenção de aparelho tendem a ganhar com esse formato. 

Por que um relógio sem certificação expõe sua empresa a autuação?

A Portaria 671/2021 só permite usar um sistema de ponto se o empregador tiver o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade emitido pelo fabricante ou desenvolvedor. Um aparelho fora dos três tipos não atende à norma.

O relógio biométrico genérico das listas de compra é um exemplo. Vendido sem mensalidade e sem documento de homologação, ele grava horários e imprime relatórios por anos. 

O mesmo tipo de aparelho pode ter outro enquadramento quando funciona como coletor de um REP-P ou como parte de um REP-A. 

Nesse caso, a exigência recai sobre o sistema: registro no INPI e requisitos do Anexo IX no REP-P, instrumento coletivo vigente no REP-A e, nos dois, o atestado. No REP-P, o coletor também precisa exibir horas, minutos e segundos no momento da marcação. 

Usado sozinho, no lugar de um REP-C, ele não atende à Portaria. Na fiscalização, o sistema irregular pode resultar em autuação. 

Antes de comprar, confira o modelo na lista de REP-C homologados pelo MTE e peça o Atestado com o CNPJ da sua empresa. 

Como o porte e o regime de jornada mudam a escolha do relógio de ponto?

O porte define a obrigação legal. O regime de jornada define o formato de marcação que a equipe consegue usar.

Até 20 trabalhadores no mesmo estabelecimento

Para estabelecimentos com até 20 trabalhadores, a obrigação geral do art. 74, §2º, da CLT não se aplica. 

Confira também as exigências da norma coletiva da categoria. O registro pode apoiar a organização e a comprovação da jornada. 

Compare também a mensalidade pelo tempo de contrato. Uma folha de ponto com os horários reais também é aceita.

De 21 a 200 funcionários em um endereço fixo

Nessa faixa, o registro é obrigatório e o volume de marcações pesa no fechamento. O REP-C atende se todos passam pelo mesmo ponto de entrada. O REP-P atende o mesmo cenário sem aparelho dedicado e com comprovante em formato eletrônico. 

Equipes externas, várias unidades ou escalas

Para equipes externas sujeitas a controle de jornada, verifique como os trabalhadores registrarão os horários fora da empresa. 

Se a opção for eletrônica, confira a adequação do sistema à modalidade utilizada e a disponibilidade dos comprovantes e registros. 

A geolocalização no ponto eletrônico acrescenta o local da marcação ao horário. Atividade externa incompatível com a fixação de horário segue regra própria e precisa ser avaliada caso a caso. 

Pergunte como o sistema trata escalas, turnos que viram o dia e marcações sem internet. A Portaria admite a marcação off-line no REP-P sem torná-la obrigatória, e nem todo sistema oferece.

Três perguntas para fazer a qualquer fornecedor de ponto eletrônico para empresas

Três respostas ajudam a filtrar fornecedores antes de assinar. Elas não substituem a conferência dos documentos nem o uso correto do sistema no dia a dia. Peça cada uma por escrito ou com documento. 

1. Qual é o tipo de REP e que documento comprova a conformidade?

A resposta precisa nomear o tipo e trazer prova: o registro do modelo para o REP-C, o número no INPI para o REP-P ou o instrumento coletivo vigente para o REP-A. 

Em todos os casos, peça o Atestado com o CNPJ da sua empresa. Um “é homologado” sem papel não serve como resposta.

2. O sistema acompanha o formato da minha jornada?

Descreva a sua operação e peça para ver como ela fica registrada no sistema: escalas, turno noturno, equipe externa, mais de um CNPJ. 

Pergunte quem pode solicitar e realizar o tratamento de uma ocorrência, quem aprova a solicitação e como ficam preservadas as marcações originais e o histórico. 

Pela Portaria, o espelho de ponto separa as marcações originais das incluídas, desconsideradas ou pré-assinaladas.

3. Onde ficam os registros e como eu os recupero se encerrar o contrato?

O registrador gera o Arquivo Fonte de Dados (AFD), com as marcações originais. O programa de tratamento gera o Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e o espelho de ponto. São esses os arquivos de jornada que a fiscalização pode solicitar.

No REP-P, o Anexo IX proíbe apagar ou alterar os dados pelo prazo mínimo legal. Pelo art. 7º, XXIX, da Constituição, a ação trabalhista pode cobrar créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento e deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato. 

Use esse horizonte como referência e confirme a política de guarda com o seu contador ou assessoria jurídica.

Pergunte também em que formato os arquivos saem e por quanto tempo você terá acesso depois de cancelar. 

Horas extras feitas e não pagas nesse período já são uma obrigação, e o valor delas precisa ser apurado no passivo trabalhista da empresa. 

Como o Dot8 se encaixa nessas três perguntas?

Como o Dot8 se encaixa nessas três perguntas?

Registros inconsistentes e documentos indisponíveis quando a fiscalização pede, ou quando o contrato termina, costumam aparecer só no fechamento ou em uma cobrança. Para quem aprova tudo, viram conta refeita e custo fora da previsão.

O Dot8 é um software de controle de ponto que opera como REP-P, com registro do programa no INPI. Ao contratar, peça o número do registro e o Atestado, como faria com qualquer fornecedor.

No formato da jornada, o plano Básico traz marcação online e offline pelo aplicativo e pelo site, geolocalização, escala personalizada, espelho de ponto em tempo real e gestão de múltiplos CNPJs. O Gerencial acrescenta reconhecimento facial e cerca geográfica.

A integração com relógios de ponto físicos está disponível no plano Corporativo. Antes de contratar, verifique com a equipe quais modelos são compatíveis e como as marcações serão importadas.

Quer comparar o Dot8 com o controle de ponto da sua empresa? Agende uma demonstração e veja como funcionam as marcações, o tratamento da jornada e os relatórios. 

Perguntas frequentes sobre relógio de ponto para pequena empresa

O relógio de ponto digital precisa ter biometria?

Não. A Portaria 671/2021 não exige biometria. No REP-P, exige a identificação inequívoca do trabalhador na marcação. 

Biometria e reconhecimento facial são formas de identificar quem marca e reduzir a marcação por outra pessoa.

O ponto digital para empresas substitui o relógio de ponto físico?

Sim. Quando o sistema é um REP-P, que registra a marcação feita por celular ou computador, ou um REP-A autorizado. 

Se a empresa já tem um REP-C homologado e com Atestado, ele continua válido. Alguns sistemas reúnem as marcações do relógio no mesmo controle. 

Um relógio de ponto pode registrar funcionários de CNPJs diferentes?

No REP-C, a regra é registrar só empregados do mesmo empregador. As exceções são o temporário da Lei 6.019/1974 na empresa tomadora e empresas do mesmo grupo econômico no mesmo local de trabalho.

O que fazer quando o funcionário esquece de bater o ponto?

Trate a omissão no programa de tratamento de ponto, que pode complementar a marcação ausente ou indicar marcações indevidas. 

A empresa não pode inserir marcações para criar horas extras. Segundo o MTE, jornadas com número ímpar de marcações no AEJ ficam sujeitas a autuação.

Conformidade e porte decidem qual relógio de ponto serve para a sua empresa

O melhor relógio de ponto para pequena empresa é o que permite registrar a jornada real da equipe, atende aos requisitos aplicáveis e oferece os documentos necessários para acompanhar e conferir os horários.

Antes de contratar, compare a documentação, as formas de marcação, o custo total e as condições de exportação do histórico.

Depois, avalie os recursos que podem reduzir o trabalho no fechamento. Para conhecer as opções de registro e gestão do Dot8, agende uma demonstração com a equipe.