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Saiba tudo sobre o aviso de férias.

Como criar um aviso de férias eficaz: dicas e melhores práticas

Quem não gosta de tirar férias após um longo período de trabalho, não é mesmo? Desfrutar de férias anualmente é um direito assegurado por lei a todos os colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Entretanto, para garantir a conformidade com a legislação trabalhista, as empresas devem observar algumas regras, como o cumprimento do aviso de férias.

A CLT estipula um prazo mínimo para que as empresas comuniquem oficialmente aos seus funcionários sobre o período de férias, possibilitando que estes se planejem para desfrutar plenamente deste período de descanso.

Vale ressaltar que tanto as empresas quanto os colaboradores obtêm vantagens quando a comunicação é eficaz e realizada dentro do prazo estabelecido. 

Esse processo não apenas assegura a conformidade legal, mas também proporciona um ambiente propício para a otimização do período de férias.

Pensando nisso, preparamos este texto para que você possa compreender o que é o aviso de férias, quais são as regras e prazos para os colaboradores garantirem este importante benefício. 

Boa leitura!

O que é aviso de férias? 

O aviso de férias constitui a comunicação formal emitida pelas organizações para oficializar o período de férias dos colaboradores. 

É imprescindível que essa notificação seja efetuada com uma antecedência mínima de 30 dias, proporcionando ao funcionário a oportunidade de planejar adequadamente seu período de descanso.

É importante ressaltar que a comunicação deve ser realizada por escrito pela empresa, e o colaborador tem o direito de receber uma cópia do aviso de férias, devidamente assinada pela entidade empregadora.

Qual a importância do aviso de férias?

A comunicação antecipada sobre as férias não apenas beneficia o colaborador, mas também proporciona vantagens significativas para a empresa, permitindo um tempo adequado para o planejamento da ausência do funcionário.

Ao antecipar as férias, o setor de RH ou DP pode tomar todas as medidas necessárias, garantindo uma gestão eficiente da documentação, pagamentos e organização. 

Isso inclui o cuidado em coordenar com a equipe para determinar como serão distribuídas as responsabilidades e funções do colaborador que estará ausente durante o período de férias. 

Essa antecipação contribui para uma transição suave, assegurando que a equipe continue operando de maneira eficaz mesmo na ausência temporária de um membro-chave.

Regras da CLT sobre aviso de férias 

A CLT, através do art.135, diz que é obrigação do empregador notificar por escrito o colaborador sobre suas férias com um mínimo de 30 dias de antecedência em relação ao início do período de descanso. 

Essa prática visa conceder ao indivíduo um espaço temporal para que ele possa realizar planejamentos pessoais e financeiros de maneira adequada. 

É importante que o funcionário assine o documento, formalizando assim, o conhecimento e concordância com as informações fornecidas sobre seu período de férias.

Se a empresa adota a carteira de trabalho digital, o registro deve ser efetuado de forma eletrônica, sendo que o colaborador deve assinar o documento como forma de atestar sua ciência e consentimento.

Quanto ao pagamento das férias, o colaborador tem direito a receber o vencimento correspondente ao período de descanso, acrescido do adicional de um terço do salário bruto. Esse montante deve ser depositado até dois dias antes do início das férias.

No cenário em que o funcionário usufrui dos 30 dias de férias, a antecipação do salário é integral. 

Contudo, no caso de férias fracionadas, que também são uma opção, aplicam-se regras específicas, tais como:

E para as micro e pequenas empresas? O que a lei diz?

É importante destacar que para micro e pequenas empresas, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, através do art.51 prevê algumas exceções em relação às empresas de grande porte. 

Elas estão isentas de fazerem qualquer tipo de anotação de férias dos seus funcionários em livros e/ou fichas de registro. 

Além disso, estão dispensadas de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a permissão de férias coletivas. 

Como fazer o aviso de férias?

Para efetuar o aviso de férias, a empresa deve elaborar um documento em duas vias, contendo as seguintes informações:

  • Razão social, CNPJ e endereço da empresa;
  • Nome completo do funcionário;
  • CPF, RG e número da carteira de trabalho do colaborador.

Ambas as vias requerem a assinatura do funcionário para oficializar o período de férias. 

Embora não haja um modelo oficial para a comunicação do aviso de férias, a presença dessas informações é indispensável.

Embora a empresa não esteja legalmente obrigada a entrar em acordo com o funcionário sobre a data do período de descanso, é altamente recomendável que ambas as partes dialoguem e determinem o melhor momento para as férias do colaborador.

Essa abordagem flexível por parte da empresa, certamente, contribui para a melhoria do clima organizacional.

Qual o prazo para realizar o aviso de férias? 

Para que o colaborador possa ter um prazo maior para planejar as suas férias, o prazo estipulado para dar o aviso de férias é de 30 dias antes do início do descanso. 

É bem comum que em algumas empresas, os gestores de RH ou DP solicitem a assinatura do aviso de férias em cima da hora. 

Entretanto, essa prática não é descrita na CLT. Com o uso da CTPS digital, isso não pode ser mais realizado, pois a data passou a ser registrada de forma eletrônica. 

Outras dúvidas comuns sobre o aviso de férias

Saiba quais são as dúvidas sobre o aviso de férias.

Se você chegou até aqui, e ainda possui dúvidas acerca do aviso de férias, preparamos esse tópico para te ajudarmos a resolvê-las de vez. Vamos lá?

Pode o funcionário recusar o período de férias definido pela empresa? 

O funcionário não pode recusar o período de férias determinado pela empresa. O que pode ser feito é determinar um período em comum acordo. 

Ao estipular o período de férias de um funcionário, a empresa leva em consideração, principalmente, o andamento de projetos do setor e datas críticas. 

Um planejamento de distribuição de férias mal definido, pode gerar problemas no setor, afetando a cadeia de produção da empresa. 

Nesse sentido, a última palavra sempre será da empresa, não podendo o funcionário recusar assinar o aviso de férias.

A empresa pode demitir um funcionário durante o aviso de férias? 

Outra dúvida bastante comum é se a empresa pode demitir funcionários durante o período de férias. 

Se a demissão ocorrer sem justa causa, há grandes possibilidades da empresa sofrer um processo de danos morais por parte do funcionário.

Além disso, se esse mesmo funcionário for avisado do período de férias, mas ainda não entrou no período, a empresa pode sim demiti-lo.

Por isso, é muito importante que você entenda a diferença entre aviso de férias e férias. 

A empresa pode cancelar as férias depois de comunicar o funcionário?

Não. A empresa não pode cancelar ou determinar outro período de férias para o funcionário após a assinatura e comunicação do aviso. 

Entretanto, se surgirem demandas de urgência, a empresa poderá cancelar ou adiar as férias, mas se o funcionário comprovar que houve prejuízos financeiros, a empresa precisa ressarci-lo. 

Caso isso não ocorra, o funcionário poderá entrar com uma ação trabalhista, solicitando indenização por danos morais e materiais.

Existem multas caso haja atrasos no aviso de férias?

Não. Até o momento, não há previsão de aplicação de multas ou outras penalidades para empresas que comunicam o aviso de férias além do prazo estabelecido.

No aviso de férias é preciso constar o prazo para o pagamento? 

Não é estritamente necessário especificar no aviso o prazo ou a data exata de pagamento das férias. 

No entanto, a empresa deve ter em mente que o montante correspondente às férias deve ser quitado até dois dias antes do início do período de descanso. 

Em caso de descumprimento desse prazo, o empregador pode ser sujeito ao pagamento de uma penalidade equivalente ao dobro do valor devido ao colaborador.

É essencial ressaltar que esse desembolso é considerado um adiantamento. Este montante deve englobar não apenas o salário convencional, mas também um acréscimo de 1/3 do salário mensal, conforme estabelecido pelo art. 7º da Constituição Federal.

Modelo de aviso de férias

Visando auxiliar você no momento de fazer o aviso de férias, preparamos esse modelo, cujo você poderá segui-lo:

Modelo de aviso de férias: como fazer?

Controle e organização de férias 

Como falamos anteriormente, o planejamento de distribuição das férias é fundamental para que os gestores ou profissionais de RH ou DP possam gerir os avisos de férias da melhor maneira. 

Nesses últimos anos, muitas empresas têm recorrido à implantação de softwares capazes de auxiliá-las no controle e gestão dessa demanda.  

Entretanto, as empresas de pequeno e médio porte, que não possuem recursos suficientes para investir nessa tecnologia, buscam cada vez mais otimizar esse processo através do uso das planilhas

Por isso, é importante que essas planilhas sejam bem elaboradas, contendo campos importantes como data de admissão do funcionário, histórico de férias, e outras informações pertinentes.

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um artigo. Esperamos que você tenha compreendido sobre a importância que o aviso de férias tem para um bom andamento das operações das empresas. 

Vale lembrar também sobre a importância de se planejar para que não haja contratempos e prejudique tanto a sua empresa quanto seus funcionários. 

Por isso, contar com um controle de ponto como o DOT8 possibilita que os gestores e profissionais de RH ou DP tenham todas as informações referentes à jornada de trabalho dos seus funcionários através de relatórios intuitivos e completos. 

Portanto, se você deseja saber mais sobre como implementar essa ferramenta na sua empresa e simplificar tarefas operacionais do setor de RH ou DP, entre em contato conosco agora mesmo!

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Até a próxima!

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