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Tudo o que você precisa saber sobre férias coletivas.

Férias coletivas: guia completo sobre regras e aplicação

As férias coletivas permitem que todos os colaboradores (ou um setor específico) de uma empresa recarreguem suas energias, mesmo que ainda não tenham completado o período aquisitivo. 

É uma ótima oportunidade para promover a integração da equipe e proporcionar um tempo de descanso que, com certeza, vai fazer bem para todos os envolvidos. 

Esse tipo de situação geralmente ocorre nos finais do ano, quando temos as festas de natal e ano novo, pois na maioria das vezes, são os períodos de menor demanda das empresas. 

E cá entre nós: quem não ama uma pausa merecida, não é mesmo? Pensando nisso, desenvolvemos este guia completo, que explica como as férias coletivas funcionam, quem tem direito, além de respondermos todas as dúvidas frequentes. 

Portanto, continue fazendo a leitura do texto, confira quais são os principais tópicos abordados e boa leitura!    

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são uma pausa estratégica que beneficia toda a empresa ou um departamento específico. 

Esse período de descanso não apenas auxilia na redução de custos operacionais durante épocas menos movimentadas, mas também permite que os colaboradores aproveitem esse tempo para descansar ou resolver problemas pessoais. 

As férias coletivas podem durar até 30 (trinta) dias corridos ou ser divididas em 2 (dois) períodos, sendo que cada um deve ter, no mínimo, 10 (dez) dias. 

É importante lembrar que conceder férias coletivas é uma decisão exclusiva do empregador, e o colaborador deve seguir essa determinação. 

Entretanto, a empresa precisa atender às regras estabelecidas pela legislação trabalhista. Logo a seguir, falaremos sobre quais são essas regras. Confira!

O que a lei diz sobre as férias coletivas?

As férias coletivas não são obrigatórias, e só acontecem quando a empresa decide suspender suas atividades em determinados períodos. 

Nesse caso, a empresa não precisa consultar os funcionários, mas é obrigada a comunicar a decisão com antecedência. 

Embora não seja uma exigência legal, é importante que as empresas sigam algumas regras ao optar por esse tipo de férias. 

Os artigos 134 e 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) falam sobre as responsabilidades das partes. Confira!

Artigo 134

O art. 134 da CLT, após a reforma trabalhista, trouxe mudanças importantes sobre a concessão de férias. 

Agora, as férias individuais podem ser divididas em até 2 (dois) períodos, desde que o funcionário concorde. 

Um desses períodos deve ter no mínimo 14 (quatorze) dias corridos, e o outros, no mínimo 5 (cinco) dias. 

Além disso, a legislação proíbe que as férias iniciem nos 2 (dois) dias que antecedem um feriado ou um descanso semanal remunerado

Essas mudanças garantem mais flexibilidade, mas lembre-se, a divisão deve ser acordada entre empregador e empregado. 

Artigo 139

O art. 139 da CLT regulamenta as férias coletivas, permitindo que sejam divididas em até 2 (dois) períodos ao longo do ano, desde que cada um tenha no mínimo 10 (dez) dias corridos. 

Caso a empresa ultrapasse esse limite ou divida as férias em mais de 2 (dois) períodos, a medida pode ser invalidada. 

Além disso, as férias coletivas devem ser concedidas a todos os colaboradores de forma ampla. Isso pode incluir toda a empresa, determinados estabelecimentos ou setores específicos.

Vale lembrar que não é permitido selecionar apenas alguns funcionários para esse benefício.  

A reforma trabalhista trouxe alguma novidade?

A reforma trabalhista trouxe mudanças importantes para as férias coletivas, especialmente em aspectos burocráticos, como a anotação em carteira e limites de períodos. 

Antes da reforma, funcionários menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos não podiam fracionar suas férias, sendo obrigados a tirar os 30 (trinta) dias completos. 

Agora, conforme falamos anteriormente, eles podem dividir as férias como os demais, facilitando a gestão dos períodos de descanso. 

Outros pontos, como jornada de trabalho, hora extra e banco de horas, também passaram por atualizações relevantes.

Como funcionam as férias coletivas?

Você sabe como funciona as férias coletivas?

As empresas não precisam consultar os funcionários antes de decidir sobre as férias coletivas, mas é fundamental que todos sejam informados com antecedência. 

A comunicação pode ser feita por meio de avisos em locais físicos ou via e-mail.

Para garantir que todos estejam cientes, é importante ter uma estratégia eficaz de endomarketing.

Além disso, a Secretaria do Trabalho e o sindicato da categoria devem ser notificados até 15 (quinze) dias antes do início das férias

Procedimentos administrativos, como a anotação na carteira de trabalho digital e o envio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), também são necessários, assim como nas férias individuais. 

Por fim, o pagamento das férias coletivas deve ser feito até 2 (dois) dias antes do seu início, seguindo as mesmas regras das férias normais. 

Quais são as diferenças entre férias coletivas e demais períodos de descanso?

Conforme falamos anteriormente, todo funcionário contratado pelo regime CLT tem direito a férias. 

Além disso, o colaborador pode escolher vender uma parte dos seus dias de descanso, garantindo um valor extra na folha de pagamento.

Essa prática é comum em empresas que adotam férias coletivas, já que muitos preferem evitar 2 (dois) períodos de descanso no mesmo ano e garantir uma renda extra. 

Continue acompanhando, pois vamos entender melhor as diferenças entre os outros tipos de descanso disponíveis. Confira!

Férias individuais

As férias individuais são um direito garantido através do art. 129 da CLT, que assegura a todo trabalhador o descanso de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração. 

Esse benefício é adquirido após 12 (doze) meses de trabalho, período conhecido como período aquisitivo.

Após completar o período aquisitivo, a empresa tem até 12 (doze) meses para conceder as férias, respeitando o chamado período concessivo.

A atenção a esses prazos é fundamental para evitar problemas trabalhistas.

Isso possibilita uma gestão mais adaptável das férias, beneficiando tanto a empresa quanto o colaborador.

Recesso

Já o recesso é uma pausa no trabalho, concedida pela empresa, geralmente em períodos festivos, como fim de ano ou carnaval. 

Diferente das férias, a empresa pode decidir quais funcionários participarão do recesso, e esses dias de descanso não afetam o saldo de férias. 

Por isso, não há necessidade de pagamento do adicional de férias, já que o recesso é um benefício oferecido pela empresa sem impactos nos direitos trabalhistas.

É possível dar férias coletivas para colaboradores com menos de 1 ano?

Sim, é possível! Para conceder férias coletivas a colaboradores com menos de 1 (um) ano de serviço, a empresa deve calcular as férias proporcionais ao tempo trabalhado. 

O cálculo converte o período de serviço em dias de férias, aproveitados durante as férias coletivas

Por exemplo, um funcionário com 7 (sete) meses de trabalho tem direito a 10 (dez) dias de férias proporcionais. 

Entretanto, para garantir a conformidade com a lei, basta seguir estes 5 (cinco) passos. Confira:

  • Calcular as férias proporcionais: colaboradores com menos de 12 (doze) meses de serviço recebem férias proporcionais;
  • Novo período aquisitivo: após as férias, um novo ciclo de contagem para o período aquisitivo começa; 
  • Comunicação antecipada: a empresa deve avisar colaboradores e o Ministério do Trabalho com 15 (quinze) dias de antecedência, de forma escrita e clara;
  • Registro na CTPS: as férias devem ser registradas na carteira de trabalho e na ficha de registro do colaborador;
  • Pagamento: o valor das férias, acrescido de um terço, deve ser pago em até 2 (dois) dias antes do início das férias coletivas.

Seguir essas etapas garante que o processo esteja conforme a legislação e respeite os direitos dos colaboradores.

O que não posso descontar do colaborador?

Uma incerteza frequente acerca de férias coletivas é o que pode ou não ser deduzido.

Antes de tudo, é importante destacar que nenhum colaborador pode sofrer prejuízos em sua remuneração com descontos indevidos.

No caso dos funcionários CLT, o pagamento deve seguir a regra padrão: salário integral, com acréscimo de ⅓ (um terço) proporcional.

No entanto, é preciso esclarecer a questão dos dias de descanso. Para facilitar, vamos dividir os colaboradores em duas categorias:

  • Funcionários com menos de 1 (um) ano de empresa: como eles tiram férias antes de completar o primeiro período aquisitivo, só poderão tirar novas férias após 12 (doze) meses das coletivas. Ou seja, o período aquisitivo é zerado e a contagem recomeça;
  • Funcionários com mais de 1 (um) ano: se a empresa conceder, por exemplo, 10 (dez) dias de férias coletivas, eles ainda terão 20 (vinte) dias restantes de férias individuais para utilizar ou negociar.

O que é e como funciona o abono pecuniário?

Assim como mencionamos no início do artigo, que trabalhador não quer descansar após meses de trabalho, não é mesmo? 

Mas alguns preferem trocar parte desse descanso por uma remuneração extra.

Esse direito, conhecido como abono pecuniário, permite a venda de até ⅓ (10 dias) das férias em troca de um valor financeiro.

Para solicitar, o colaborador deve fazer um pedido formal ao RH até 15 (quinze) dias antes do fim do período aquisitivo. 

Por exemplo, quem começou a trabalhar em 1° de janeiro pode solicitar até 15 de dezembro do mesmo ano.

No caso de férias coletivas, a conversão de dias em abono segue uma regra diferente: é necessário um acordo coletivo entre a empresa e o sindicato, como prevê o art. 143 da CLT.

Isso significa que pedidos individuais não são aceitos nessa situação.

Aproveite para ler também:

O valor do abono é calculado com base no salário do colaborador, incluindo o adicional de ⅓ (um terço) das férias, mas não é pago com o adiantamento das férias, e sim na data regular de pagamento da empresa.

Como funcionam as férias coletivas proporcionais?

Se você está em dúvida sobre como lidar com as férias de funcionários com menos de 1 (um) ano de empresa, não se preocupe, é uma situação comum. 

Para quem já completou 12 (doze) meses, a questão das férias proporcionais não existe, mas para os que têm menos tempo, as perguntas surgem:

“Posso deixá-lo trabalhando enquanto os outros tiram férias coletivas?” ou “Como calcular as férias proporcionais?”

Quando a empresa concede férias coletivas a um setor inteiro, os funcionários com menos de 12 (doze) meses também devem participar. 

Caso ele não tenha dias de férias suficientes, os dias restantes são considerados como licença remunerada.

Por exemplo, se o colaborador tem direito a 10 (dez) dias de férias proporcionais e a empresa decide dar 15 (quinze) dias de férias coletivas, ele terá 10 (dez) dias de férias e 5 (cinco) dias de licença remunerada.

O adicional de ⅓ (um terço) será pago apenas sobre os dias de férias a que ele tem direito.

Para calcular as férias proporcionais, use a fórmula:

  • 30/12 x meses trabalhados;
  • Se o funcionário tem 6 meses de empresa, ele teria direito a:
  • 30/12 x 6 = 15 dias de férias proporcionais.

Mas lembre-se: se o colaborador trabalhou mais de 15 (quinze) dias em um mês, esse período já conta como um mês completo!

Como o dot8 auxilia a sua empresa nas férias coletivas?

Saiba como o dot8 ajuda a sua empresa a gerenciar as férias coletivas.

Ao longo do texto, você percebeu que as férias são um direito garantido a todo trabalhador celetista e proporcionam benefícios como descanso, remuneração extra e tempo para a família. 

No entanto, para o RH, gerenciar as férias de todos os colaboradores pode ser uma tarefa complexa que exige muita organização.

O monitoramento de riscos do dot8 simplifica a gestão de férias. É possível monitorar os funcionários que estão com férias para vencer e aqueles que estão de férias. 

A plataforma também gera relatórios completos, permitindo que o RH acompanhe os períodos já usufruídos e os dias disponíveis para descanso.

Então, se você deseja contar com um sistema que te auxilia nas tarefas diárias de RH, entre em contato conosco agora mesmo!

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo! Detalhamos todos os aspectos legais das férias coletivas e os procedimentos necessários para implementá-las corretamente em sua empresa.

Escolher pelas férias coletivas oferece vantagens tanto para a empresa quanto para os funcionários. 

Com um bom planejamento, a execução se torna simples, especialmente com o apoio de sistemas de controle de ponto que facilitam o trabalho do RH.

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Até a próxima!

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