O ponto facultativo é um dia de trabalho opcional, é uma data em que o comparecimento não é obrigatório para determinados funcionários.
Por mais que seja algo aparentemente simples de ser explicado, o ponto facultativo ainda gera dúvidas entre os gestores e profissionais de RH ou DP, o que leva a pergunta: é feriado ou ponto facultativo?
Pensando nisso, neste artigo iremos discutir um pouco mais sobre esse assunto para que você possa tirar todas as dúvidas. Vamos nessa?
Boa leitura!
O que é ponto facultativo?
No contexto corporativo e levando em consideração a semântica do termo, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é opcional, variando de empresa para empresa.
O governo federal define essas datas anualmente por meio de portarias, geralmente no final de cada ano.
Geralmente, elas coincidem com feriados comemorativos ou eventos históricos, mas não são oficialmente reconhecidas como feriados.
Portanto, o ponto facultativo concede a liberdade de decidir se haverá expediente de trabalho nesses dias.
Enquanto os funcionários do setor público estão mais familiarizados com essa prática, uma vez que alguns órgãos públicos, como escolas municipais e estaduais, não funcionam nesses dias, as empresas privadas têm a flexibilidade de decidir se suspenderão as atividades, sem obrigatoriedade.
No entanto, é importante destacar que o ponto facultativo não implica que os funcionários das empresas privadas possam decidir, por conta própria, se comparecerão ao trabalho ou não.
Além disso, a necessidade de registrar o ponto pode não ser eliminada nesses dias.
O que diz a legislação trabalhista?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona nada a respeito de pontos facultativos, ou seja, as empresas podem definir se terão atividades ou não nestes dias.
Inclusive, isso é uma das diferenças entre o ponto facultativo e o feriado. Fato é que muitas pessoas ainda confundem as situações.
Portanto, para eliminarmos de vez todas as dúvidas, logo abaixo, explicaremos quais são as principais diferenças entre elas.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
A principal diferença entre o ponto facultativo e feriados está na necessidade de respeitar o que diz a lei, pois os feriados são determinados e inseridos no calendário oficial do país, mediante decreto-lei.
De acordo com o art. 70 da CLT, a maioria dos trabalhadores têm o direito de interromper suas atividades em dias de feriados nacionais ou religiosos, sem o risco de perder parte de sua remuneração.
No entanto, é importante observar que existem exceções para certos setores que não podem parar suas operações.
Essas exceções são regidas pela Lei nº 605/49, que estabelece as diretrizes para o trabalho em feriados.
A legislação estipula que a empresa concede uma compensação especial aos funcionários convocados para trabalhar em um dia de feriado.
Neste contexto, a empresa pode pagar dobrado pelo dia trabalhado aos funcionários ou permitir que eles desfrutem de uma folga em um dia posterior, garantindo assim que recompensem devidamente seus esforços.
Clique no vídeo e confira outras informações relevantes sobre o ponto facultativo.
Quais são os tipos de feriado?
Atualmente, a legislação rege 3 tipos de feriados que têm origem civil ou religiosa. São eles:
Feriados municipais
Uma das questões frequentes relacionadas a feriados é a sua obrigatoriedade, seja em âmbito municipal ou estadual.
Outra dúvida comum diz respeito aos casos em que os funcionários de uma empresa residem em cidades distintas da sede da organização.
Essas indagações surgem com frequência quando notícias informam sobre um feriado em uma cidade ou estado, enquanto nas demais localidades é um dia comum.
Esse cenário é comum em capitais, onde muitas empresas têm funcionários que residem em cidades vizinhas.
Quando se trata de um feriado municipal que é válido apenas na cidade de residência do colaborador, a resposta é que ele deve trabalhar.
A base para essa determinação está na Lei n° 9.093 de 1995, que estabelece que os feriados civis são aqueles definidos por lei federal, datados como comemorações por lei estadual, e também os dias que marcam o encerramento do centenário de fundação do município, conforme a legislação estadual.
A legislação é clara ao estipular que, para essa finalidade, o calendário seguido é o da cidade onde a empresa tem sua sede.
Portanto, somente se for feriado na cidade-sede da empresa, o funcionário tem a permissão de se ausentar do trabalho.
O município também pode designar datas como pontos facultativos, seguindo as regras gerais estabelecidas mediante acordo entre o empregado e o empregador.
É importante mencionar que o número de pontos facultativos em datas religiosas não pode ultrapassar quatro, incluindo o feriado da Paixão de Cristo, de acordo com a lei.
Dessa forma, tanto os feriados municipais quanto os estaduais não são facultativos.
Se um profissional reside em uma cidade onde há um feriado local, ele deve comparecer ao trabalho, mesmo que trabalhe em outra cidade.
Em caso de descumprimento do acordo entre as partes, pode haver consequências trabalhistas, incluindo descontos no salário do funcionário caso ele falte ao trabalho.
Feriados estaduais
A Lei nº 9.093, do qual mencionamos anteriormente, também trouxe uma importante inclusão aos feriados civis, ao considerar a ‘carta magna do Estado fixada em lei estadual’ como um elemento relevante.
Em decorrência dessa legislação, vários estados passaram a instituir feriados que abrangem tanto aspectos religiosos quanto sociais, com validade em todo o território da respectiva unidade federativa.
Feriados Nacionais
Por fim, o governo federal decreta os feriados nacionais, geralmente baseados em marcos históricos do país.
Quais serão os feriados de 2025?
Os feriados nacionais obrigatórios programados para 2025 são:
- 01 de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal;
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo;
- 20 de abril (domingo): Páscoa;
- 21 de abril (sexta-feira) : Tiradentes;
- 01 de maio (quinta-feira): Dia Mundial do Trabalho;
- 07 de setembro (domingo): Independência do Brasil;
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida;
- 02 de novembro (domingo): Finados;
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República;
- 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro (quarta-feira): Natal.
É válido destacar que os governos estaduais, prefeituras municipais e acordos coletivos de trabalho em cada estado ou município determinam os feriados obrigatórios.
Portanto, nesses dias, determinados por lei, as empresas não podem ter expediente.
Se não houver essa possibilidade, as empresas devem efetuar o pagamento adicional ou compensação ao trabalhador.
Quais serão os pontos facultativos de 2025?
Conforme mencionamos anteriormente, os pontos facultativos podem estar sujeitos a alterações, no entanto, os mais relevantes a nível nacional são os seguintes:
- 03 de março: Carnaval (segunda-feira);
- 04 de março: Carnaval (terça-feira);
- 05 de março: Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira) – até às 14h
- 19 de junho: Corpus Christi (quinta-feira);
- 31 de maio – Emenda de Corpus Christi (sexta-feira);
- 28 de outubro: Dia do Servidor Público (terça-feira) – para repartições públicas;
- 24 de dezembro – Véspera do Natal (quarta-feira) – após às 14h;
- 31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (quarta-feira) – após às 14h.
Quais são as principais dúvidas acerca do ponto facultativo?
Se mesmo até aqui, você ainda estiver com dúvidas, logo abaixo, iremos discutir sobre as principais perguntas feitas acerca desse assunto.
Pode descontar o dia de feriado?
A resposta é não. É importante ressaltar que, de acordo com a CLT, a empresa não pode descontar o dia de feriado do colaborador.
A legislação trabalhista estabelece o feriado como um dia de descanso remunerado, sem qualquer possibilidade de compensação posterior.
Isso garante aos trabalhadores o direito ao descanso merecido nos feriados, sem prejuízo financeiro, conforme previsto na legislação trabalhista.
Por outro lado, se a empresa optar por manter suas atividades no dia de feriado com expediente regular, a legislação exige que a empresa compense o colaborador de maneira justa.
Nesse caso, a empresa deve pagar um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, ou seja, o dobro do valor regular, o que difere significativamente da hora extra padrão, que é de 50%.
Além disso, a empresa também pode oferecer ao colaborador a opção de compensação, concedendo-lhe um dia de folga no dia útil subsequente, assegurando assim que respeita os direitos do colaborador de acordo com a legislação vigente.
E se o funcionário se recusar a trabalhar no feriado?
As empresas não são obrigadas a interromper suas atividades por conta dos feriados, mas quando decidem operar, elas devem fazê-lo.
Portanto, a empresa pode sim solicitar aos seus empregados para uma jornada de trabalho no feriado, e por sua vez, eles não podem simplesmente faltar sem fornecer nenhuma justificativa.
Nesse sentido, as empresas devem pagar remuneração em dobro aos trabalhadores que forem chamados para trabalhar em dias de feriado, caso a empresa não lhes conceda a compensação na mesma semana.
Em situações em que um colaborador faltar injustificadamente ao trabalho em um feriado, a empresa tem a prerrogativa de aplicar medidas disciplinares que variam desde advertências até suspensões.
Em casos mais graves, dependendo do prejuízo causado pela ausência injustificada ou da reincidência do comportamento, a empresa pode até iniciar um processo de demissão por justa causa.
No entanto, é válido ressaltar que, de acordo com a CLT, a empresa não pode descontar ou causar prejuízo na remuneração do colaborador devido à falta ao trabalho em um feriado, seja a falta justificada ou não.
A legislação trabalhista assegura que a empresa respeite o direito do trabalhador ao descanso e à remuneração, independentemente do motivo de sua ausência no dia de feriado.
Pode trabalhar durante o ponto facultativo?
Sim! Não há nada que impeça de haver expediente de trabalho em dias de ponto facultativo, sejam eles municipais, estaduais, nacionais ou aqueles que fazem parte de acordos coletivos de trabalho.
Vale ressaltar que os pontos facultativos são datas importantes, geralmente vinculadas a comemorações ou fatos históricos, mas que não fazem parte do calendário obrigatório.
Quem trabalha durante o ponto facultativo recebe hora extra?
A resposta é não. O ponto facultativo é considerado um dia de trabalho comum, assim como os demais, ficando a critério do empregador se haverá folga ou não.
Carnaval é ponto facultativo?
Antes de mais nada, é importante dizer que o carnaval surgiu lá atrás, durante a Idade Média.
Os colonizadores portugueses trouxeram isso ao nosso país entre os séculos XVI e XVII.
É uma grande festa no Brasil, dura quase 4 dias. Tanto o governo quanto as empresas param suas atividades.
Começa na segunda-feira e termina na quarta-feira de cinzas, geralmente depois das 14h.
A grande maioria das pessoas considera esse feriado, já que milhões de indivíduos aproveitam a ocasião para viajar, e a maioria das empresas suspendem suas operações durante esse período.
Isso implica que, embora muitas empresas, órgãos públicos e instituições escolham conceder folga durante esse período, não existe uma exigência legal de suspensão das operações.
Geralmente, os setores de indústria e comércio não paralisam as suas atividades durante os dias de carnaval.
Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?
Assim como o Carnaval, o feriado religioso de Corpus Christi é classificado como ponto facultativo em todo o território nacional.
Isso significa que as empresas têm a flexibilidade de decidir se irão operar ou não durante esse período, de acordo com suas necessidades e políticas internas.
Quantos pontos facultativos o município pode decretar?
Você sabia que ainda existem municípios que decretam feriados civis e religiosos sem a autorização legislativa e sem acompanhar o que manda a legislação federal?
Esse tipo de prática é considerada arbitrária. O que os municípios têm que fazer é decretar os pontos facultativos para as repartições públicas municipais. Contudo, não há leis específicas que estabeleçam limites para sua decretação.
Diferentemente dos feriados, para os quais há restrições específicas, como apenas três feriados municipais permitidos, excluindo a sexta-feira da Paixão.
Isso significa que a designação de ponto facultativo é mais flexível, permitindo aos órgãos governamentais e instituições determinar sua aplicação de acordo com as necessidades locais.
E o ponto facultativo para os servidores públicos?
Durante os dias de ponto facultativo, é importante destacar que os órgãos do governo não operam, o que significa que os servidores públicos não têm expediente nesse período.
A exceção a essa regra são os setores essenciais, como saúde e segurança pública, que não podem interromper suas atividades.
Feriados e a Reforma Trabalhista
Como você já sabe, há muito tempo, a prática de trabalho nos feriados é comum, ocorrendo em diversas circunstâncias.
Antes da Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei n° 13.467 em novembro de 2017, a legislação exigia que a não concessão de folga nos feriados resultasse em pagamento em dobro pelo dia de trabalho.
Exceções a essa regra eram aplicadas a setores como transporte, saúde e comércio, nos quais a interrupção dos serviços não era viável, conforme o Decreto n° 27.049 de 1949.
Com a Reforma, introduziu-se a possibilidade de acordo entre empregador e funcionários, permitindo que eles compensem o trabalho no feriado em outro dia.
Em outras palavras, as partes podem negociar uma mudança de datas, substituindo o feriado por um dia de descanso em um momento conveniente. Se um feriado cai na terça-feira, é possível trabalhar normalmente nesse dia.
Assim, é possível descansar na sexta-feira sem precisar pagar o dobro pelo dia de trabalho.
Controle da jornada de trabalho no ponto facultativo
Com o sistema de ponto digital da dot8 você tem todas as informações da jornada de trabalho dos colaboradores de maneira prática e otimizada.
Além disso, ele possui flexibilidade na alteração da jornada dos colaboradores em dias de ponto facultativo, algo fundamental para garantir que os dias sejam registrados de forma precisa, evitando qualquer confusão ao fechar a folha de pagamento.
Nesse contexto, contar com um sistema de controle de ponto se torna uma peça-chave na rotina de trabalho para o RH ou DP das empresas.
Esse tipo de sistema simplifica a gestão do tempo dos colaboradores e garante o cumprimento da legislação, permitindo que a empresa ajuste eficientemente os registros.
Além disso, caso a empresa opte por utilizar o banco de horas em dias de ponto facultativo, o gestor pode facilmente acompanhar o saldo de horas de cada funcionário e identificar eventuais compensações necessárias.
Pode-se colocar folgas com banco de horas, descontando as horas do colaborador, sem precisar ajustar o ponto individualmente.
Com um sistema de ponto que permite modificações ágeis, as dispensas e compensações de horas em dias de ponto facultativo se tornam mais simples e eficazes, facilitando a administração do tempo de trabalho e cumprimento das obrigações trabalhistas.
Conclusão
Ao fim da leitura deste artigo, esperamos que você tenha sanado todas as suas dúvidas.
Tendo em vista que temos diversos feriados e dias de folga, adicione este artigo aos seus favoritos para consultá-lo caso se esqueça de algum ponto mencionado aqui.
E para organizar as folgas de maneira organizada e prática, adquira o sistema de controle de ponto digital da dot8.
Além disso, não deixe de acompanhar novos conteúdos como este através do nosso blog, além de compartilhá-los em suas redes sociais.
Até a próxima!