A transformação Digital e Big Data, diferente do que pensamos, é um assunto bem recorrente desde os anos 2000.
Um dos principais objetivos do Big Data é obter informações rápidas e valiosas sobre tendências de mercado, comportamento, consumo e oportunidades, além de aprimorar os processos de trabalho dos usuários.
Porém, com o avanço da tecnologia e a inevitável transformação digital nas empresas, tudo o que existia era um enorme banco de dados, com milhares de informações. No entanto, sabia-se pouco (ou nada) sobre o que fazer com elas e como administrá-las da maneira correta.
Nesse sentido, no Brasil, viu-se a necessidade de criar a Lei Geral de Proteção de Dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados regula as atividades de tratamento de dados pessoais. Ela busca garantir a qualquer pessoa brasileira o direito sobre seus dados pessoais.
Portanto, estabelece claras regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, alterando a forma como as organizações lidam com suas operações.
Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a LGPD fez com que o Brasil entrasse para o rol dos 120 países com leis específicas para proteção de dados pessoais.
A Lei de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre a proteção de dados pessoais, tendo como principais fundamentos:
“ (...)I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. (...)”
A LGPD é destinada a qualquer pessoa física ou jurídica e o seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais dos usuários acerca dos seus dados, sejam eles físicos ou digitais.
Sendo assim, garante-lhes uma maior liberdade e privacidade.
Ademais, a lei garante a continuidade dos negócios em casos de ataques, evita eventuais sanções financeiras e danos reputacionais.
De acordo com a LGPD, existem três atores principais no tratamento de dados. São eles:
A fiscalização é feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de forma responsiva, até então.
Sendo assim, todas as informações recebidas por meio de denúncias, reclamações e notificações passarão por um processo de monitoramento, orientação, prevenção e repressão de infração.
Após esse processo, será feita uma agenda de fiscalização, onde conterá as informações prioritárias para cuidar de cada caso.
O descumprimento da Lei 13.709/2018 pode trazer sérias consequências ao empregador.
As penalidades mais simples vão desde advertências a multas de até 2% do faturamento da empresa.
Em casos mais severos, empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD podem sofrer eliminação, bloqueio e suspensão das atividades de coleta de informações, além de uma multa de R$50 milhões.
Além disso, ela também é passível de outras sanções, como:
GDPR é uma sigla em inglês para “General Data Protection Regulation” (Regulamento Geral de Proteção de Dados, em tradução livre).
Este, consiste em um regulamento de proteção de dados, que entrou em vigor recentemente na Europa.
Diferentemente da LGPD, a GDPR tem respaldo legislativo e trata com atenção a segurança e proteção de dados pessoais. É a lei europeia mais incisiva e utilizada como modelo em muitos países (inclusive, no Brasil).
Você já ouviu falar no termo “compliance”?
Do inglês, to comply, significa “obedecer regras, uma ordem, procedimento”.
No âmbito corporativo, consiste em um conjunto de disciplinas com o objetivo de orientar e cumprir as normas legais regulamentadas.
Em outras palavras, auxilia todos a seguir os princípios éticos dos negócios, sem que tirem qualquer vantagem indevida, evitando demais situações de risco.
É importante frisar que o compliance não é direcionado apenas aos funcionários, mas também aos clientes e sócios.
Com relação à LGPD, a corporação deve ter plena ciência de que lidar com dados pessoais é algo muito sério, já que são totalmente sensíveis.
Dessa forma, deve-se sempre manter uma comunicação clara com funcionários e clientes. Ou seja, além de deixar explícito como os dados serão utilizados, o usuário deve permitir que você tenha acesso a eles.
Criar um setor especializado em compliance pode ser uma boa maneira de gerenciar esses processos. Assim, fica mais fácil garantir que todos cumpram as regras da LGPD.
Ademais, avaliar as rotinas dos funcionários e produzir relatórios auxilia a organizar e manter esse controle.
Existem algumas boas práticas que devem ser adotadas na sua empresa no que diz respeito à Proteção de Dados. São elas:
De acordo com dados do Gartner, empresa de consultoria, estima-se que até 2023, 65% da população mundial será contemplada pela proteção de dados. Atualmente, são cerca de apenas 10%.
Fica evidente a importância de implementar a LGPD na sua empresa.
Cumprindo com êxito cada uma das regras estabelecidas pela lei, você garante segurança e transparência para o seu negócio. Além de evitar problemas trabalhistas, você ainda proporciona um bom ambiente para se trabalhar.
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