Em novembro de 2021, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), publicou a Portaria 671, norma que atualiza pontos importantes que se referem à Carteira de Trabalho e Previdência Social. Esta atualização substitui suas antecessoras, as portarias 373 e 1510 do MTE.
A portaria 671 surgiu como objetivo de facilitar as determinações e o controle de horas trabalhadas em uma empresa, dentre outras normas.
Como dito anteriormente, a Portaria 671 nasceu no intuito de simplificar a legislação trabalhista. Sendo assim, engloba não apenas questões relacionadas ao registro de ponto, mas também relações de contrato e outras políticas públicas.
No mesmo dia, foi publicado o Decreto nº 10.854, beneficiando tanto empregados quanto empregadores, já que tornou as normas trabalhistas mais simples.
Dentre alguns benefícios da lei, é possível citar:
“A remoção de tudo que era obsoleto, burocrático, desnecessário, exigências que não estavam previstas em lei. Eles foram simplificados, desburocratizados e, melhor ainda, eles foram todos modernizados”, de acordo com o MTP.
Além disso, a portaria também proporcionou uma maior flexibilização do vale alimentação. Dessa forma, o trabalhador tem mais benefícios e acesso a um leque maior de restaurantes.
A Portaria 671 agora substitui suas antecessoras, as portarias 373 e 1510 do MTE. Elas constituíam duas das principais normas reguladoras sobre o registro de pontos.
No entanto, com este novo regulamento , ambas foram revogadas.
Agora, todas as informações necessárias para o registro de jornada e condutas trabalhistas estão reunidas em um único documento. Ou seja, as antigas regras foram aprimoradas, estando mais claras e objetivas.
Os sistemas de ponto manual, mecânico e eletrônico permanecem válidos. O Registro Eletrônico de Ponto está regulamentado no artigo 73 da portaria como:
“O conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e saída dos trabalhadores em registro eletrônico”.
Ademais, essa mudança trouxe uma nova forma de classificação dos pontos eletrônicos.
São três tipos:
O REP-C se refere aos relógios de ponto eletrônico regidos pela portaria 1.510. Sua utilização deve ser exclusiva para registro de jornada e o relógio deve emitir documentos de natureza fiscal trabalhista.
Além disso, o relógio deve estar disponível nas dependências da empresa e possibilitar a extração das informações.
Este regulamenta o uso de sistemas alternativos de ponto, substituindo a portaria 373. Ou seja, é o conjunto de programas de computador, destinados ao registro de jornada por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Diz respeito ao programa de computador utilizado exclusivamente para o registro de jornada, mediante certificação.
O artigo 78 da Portaria 671 define que:
“(...) ele pode ser executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro. Deve também ser utilizado exclusivamente para o registro de jornada e com capacidade para emitir documentos e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, como o AFD”.
Além das regras citadas acima, os REP-C e REP-P devem cumprir alguns requisitos. São eles:
Prazo para adequação dos sistemas de tratamento
Os regulamentos referentes ao Registro de Ponto entraram em vigor no dia 10 de dezembro. No entanto, as regras que se referem a aprendizagem profissional, jornada de trabalho, cadastro nacional de aprendizagem profissional e consórcio de empregados rurais passarão a vigorar em 10 de fevereiro de 2022.
Nesse sentido, as empresas, plataformas e sistemas de ponto têm o prazo de um ano para se reorganizar e estarem de acordo com as novas exigências da Portaria 671.
O prazo está sendo contado desde o dia da sua publicação e é válido até novembro de 2022.
A nossa plataforma alia tecnologia de ponta com layout moderno e amigável, oferecendo um ganho médio de pelo menos 53% para seu tratamento de pontos. Com o DOT8, você consegue executar todas as exigências de forma simples, sem burocracias.
Nos importamos com o seu sucesso tanto quanto nos importamos com o nosso sucesso. Nosso compromisso é oferecer a você uma experiência positiva e satisfatória.
Gostaria de entender como funciona na prática? O DOT8 pode proporcionar maior segurança e gestão eficiente dentro da sua rotina de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
Responda ao nosso formulário aqui e entre em contato com um de nossos consultores.
DOT8, você um ponto à frente.