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Benefícios da tecnologia digital para o controle de ponto

As inovações ao longo da história mostram que controle de ponto favoreceu empregados e empregadores, oferecendo mais segurança a ambas as partes.  O aspecto comum entre essas inovações foi a tecnologia.

O relógio foi o 1º marco e a introdução do ponto eletrônico representou outro enorme avanço para. Agora, pode-se dizer que o ponto digital tem potencial para estabelecer um novo parâmetro, representar uma nova era. Mas, de que maneira?

Flexibilidade: atributo indispensável num mercado globalizado e na era digital

O Atualmente empresas têm empregados que trabalham em horários flexíveis, home office ou de maneira remota. Há inclusive casos em que funcionários atuam em países e fuso horários diferentes. Diante dessa conjuntura, ficam algumas perguntas:

  • Como esses funcionários executariam a marcação de ponto?
  • Como o responsáveis fariam o controle da jornada nesses casos?
  • E gestão das folhas de ponto e pagamento?

Todos esses são aspectos plausíveis na dinâmica de trabalho de pequenas, médias e grandes empresas no mundo todo. Com o ponto in loco, dificilmente haveria condições de responder essas perguntas. Contudo, o ponto digital permite a resolução dessas questões, pois possibilita o registro remoto da jornada, além do acompanhamento em tempo real por parte do administrador e a consolidação automática das informações geradas pelo sistema.

Transparência: para empresas, empregados e órgãos públicos

O ponto online tem a capacidade de tornar a relação patrão-empregado mais harmoniosa, além de tornar mais tranquila a fiscalização. Isso porque sua dinâmica propicia o armazenamento, compartilhamento e extração de dados de modo seguro e rápido. Isso permite que gestores salvem as informações sem riscos, empregados tenham acesso facilitado à sua folha de ponto, além da fiscalização que passa a ter acesso a uma fonte segura e ágil das informações pertinentes ao controle de ponto.

Por último e não menos importante: redução de custos e saúde financeira

Esse, sem dúvida, é o fator preponderante para qualquer negócio. Por ser um mecanismo de controle de ponto mais ágil, menos burocrático e inteligente, o ponto alternativo digital possui a capacidade de reduzir custos operacionais, por exigir menos tempo de trabalho e mitigar eventuais erros, o que permite redirecionar a força de trabalho para atividades mais lucrativas.

Além disso, um bom sistema de gestão do ponto também evita processos trabalhistas decorrentes da ausência ou má execução do controle de ponto. Dados da Justiça do Trabalho, publicados em 2019 pelo Tribunal de Justiça do Trabalho (TST), indicaram que 3.056.463 novos casos foram recebidos na Justiça do Trabalho em 2019.

Dentre todos esses casos, seis dos vinte assuntos mais recorrentes são diretamente relacionados ao gerenciamento do ponto: horas extras e intervalos intrajornadas. Veja a lista:

    1. Aviso Prévio
    2. FGTS
    3. Multa do Artigo 477 da CLT
    4. Multa do Artigo 467 da CLT
    5. Férias Proporcionais
    6. 13º salário proporcional
    7. Hora Extras - Adicional de Horas Extras
    8. Adicional de insalubridade
    9. Hora Extras
    10. Adicional de Hora Extra - Intervalo Intrajornada
    11. Hora Extras - Reflexos
    12. Diferenças de Recolhimento do FGTS
    13. Saldo de Salário
    14. Verbas Rescisórias
    15. Indenização e Dobra/Terço Constitucional
    16. Anotação / Baixa da CTPS
    17. Intervalo Intrajornada
    18. FGTS
    19. Rescisão Indireta / Rescisão do Contrato de Trabalho
    20. Indenização por Dano Moral

 

 

Fonte: TST - Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2019

Você sabe qual o impacto das ações trabalhistas para empresas?

Esses processos judiciários movimentam bilhões de reais ano após ano no país. Ainda de acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, mais de R$ 30 bilhões foram pagos aos reclamantes no ano passado. A justiça trabalhista também movimentou um montante superior a R$ 428 milhões em custas processuais.

Por fim, ainda existem as multas, que somaram mais de R$23 mi em 2019. Custos e dores de cabeça evitáveis para os gestores de empresas de todo porte com funcionários, que representam cerca de metade dos estabelecimentos declarantes do país (47,8%), segundo a última Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), de 2018.

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