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Entenda tudo sobre faltas justificadas.

Descubra o que são faltas justificadas e como elas funcionam na legislação

As faltas justificadas são aquelas que não podem ser descontadas do salário do funcionário.

Mas você sabe qual é a real importância deste tema para a sua empresa? 

As pessoas possuem compromissos ou imprevistos na vida, não é mesmo?

Nesse sentido, a legislação trabalhista brasileira resguarda o trabalhador. No entanto, é necessário cumprir uma série de regras. 

Pensando nisso, preparamos este artigo para que você possa orientar seus funcionários de forma correta, respeitando a lei. 

Neste artigo, você vai saber o que a CLT diz sobre as faltas justificadas, como caracterizá-las, quais são os tipos mais comuns e outras questões importantes.

Veja quais são os tópicos abordados e boa leitura!    

O que são faltas justificadas?

É comum que todo trabalhador precise faltar ao trabalho em algum momento.

As razões para a ausência podem variar, desde problemas de saúde até a necessidade de resolver questões pessoais importantes.

Em muitas situações, essas faltas podem ser justificadas, o que significa que o colaborador não sofrerá desconto nas horas em que esteve ausente.

Para que a justificativa seja aceita pela empresa, é essencial que ela esteja de acordo com as normas da legislação trabalhista, como veremos a seguir.

Como caracterizar uma falta justificada?

Para garantir que uma falta seja considerada justificada, ela deve se encaixar nas categorias especificadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes das situações em que suas ausências podem ser abonadas. 

Além disso, é recomendável que o funcionário informe com antecedência sobre a sua ausência sempre que possível. 

Caso não consiga avisar previamente, é fundamental comunicar o empregador o mais rápido possível, permitindo que a empresa ajuste sua equipe temporariamente. 

Em situações em que a falta é justificada, o trabalhador deve apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. 

Essa documentação é necessária para assegurar a integridade do processo e prevenir abusos das normas legais.

O que diz a CLT sobre faltas justificadas?

Saiba o que diz a CLT sobre as faltas justificadas.

Para garantir que uma falta seja considerada justificada, ela deve se encaixar nas categorias especificadas pelo CLT, através do art.473.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes das situações em que suas ausências podem ser abonadas.

Além disso, é altamente recomendável que o funcionário informe com antecedência sobre sua ausência sempre que possível. 

Caso não consiga avisar previamente, é fundamental comunicar o empregador o mais rápido possível, permitindo que a empresa ajuste sua equipe temporariamente.

Em situações de faltas justificadas, o trabalhador deve apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. 

Essa documentação é necessária para assegurar a integridade do processo e prevenir abusos das normas legais.

Quais são os tipos de faltas justificadas por lei?

Existem diversas situações, além daquelas previstas no art. 473 da CLT, que também podem ser consideradas faltas justificadas. Esses cenários incluem:

  • Nascimento ou adoção de um filho;
  • Aborto espontâneo;
  • Doação voluntária de sangue;
  • Licença casamento;
  • Serviço militar obrigatório;
  • Alistamento e participação em eleições, como mesário;
  • Comparecimento em juízo;
  • Exames preventivos de câncer;
  • Acompanhamento de filho menor de seis anos em consultas médicas;
  • Consultas médicas.

Cada uma dessas situações possui um período específico determinado pela legislação.

Além de seguir a CLT, o RH deve verificar se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) apresenta outras orientações sobre faltas justificadas.

Para que uma falta seja considerada justificada, é fundamental que o colaborador apresente documentos comprobatórios. 

No caso da licença nojo, por exemplo, deve-se apresentar o atestado de óbito.

Para exames e consultas, são necessários os respectivos atestados médicos

Além disso, para aumentar a atratividade e oferecer mais benefícios aos funcionários, o empregador pode instituir outras licenças e períodos de afastamento que, mesmo não sendo obrigatórios por lei, não afetam a remuneração do colaborador. 

Exemplos disso incluem:

  • Day off (dia de folga extra);
  • Licença PETernidade (para cuidar de um animal de estimação).

Esses são benefícios valorizados no mercado, mas que não configuram direitos legais e dependem das políticas internas de cada empresa.

Qual a diferença entre faltas justificadas e injustificadas?

Quando falamos de faltas injustificadas, estamos nos referindo às ausências do funcionário que não são acompanhadas de uma justificativa reconhecida pela lei. 

Diferentemente das faltas justificadas, que possuem respaldo legal, as faltas injustificadas ocorrem por motivos pessoais, como viagens ou compromissos de lazer, que não são aceitos como razão válida para a ausência no trabalho.

A ausência sem justificativa pode resultar em advertências ao colaborador e diversas punições. 

Entre as penalidades, estão o desconto no salário referente ao dia ou horas não trabalhadas, a redução do período de férias anual e, em casos de faltas consecutivas, até a demissão por justa causa.

Por isso, é essencial que os gestores e a área de RH ajam com discernimento e sigam uma política interna bem definida. 

Essa abordagem permite avaliar a gravidade das faltas injustificadas, implementar estratégias para preveni-las e aplicar as punições de maneira justa e equilibrada.

Quais são as consequências das faltas injustificadas?

Uma dúvida bastante comum entre os colaboradores é quais são as consequências se eles faltarem ao trabalho sem apresentar uma justificativa aceita pela lei. 

Saiba que cada caso é um caso! Pois dependendo da situação, a empresa pode considerar que o colaborador teve um motivo válido para se ausentar e, por isso, não descontar as horas ou combinar uma forma de compensação do período. 

No entanto, se o empregador considerar que a explicação do colaborador não é justa ou suspeitar de má-fé, a empresa pode descontar o dia de trabalho do salário do funcionário.

É importante lembrar que existe um contrato de trabalho firmado entre as partes.

Quando um colaborador falta sem justificar, o empregador é prejudicado e a produtividade da empresa pode ser afetada por sua ausência. 

Um aspecto relevante é que as ausências não justificadas impactam diretamente o período de descanso do funcionário, de acordo com o art. 130 da CLT

O que diz o art. 130 da CLT?

A lei estabelece a proporção de dias de férias a que o trabalhador tem direito após 12 (doze) meses de trabalho:

  • 30 (trinta) dias, caso não tenha se ausentado do trabalho mais de 5 (cinco) vezes ao longo do ano;
  • 24 (vinte e quatro) dias, quando o funcionário tiver entre 6 (seis) e 14 (quatorze) faltas;
  • 18 (dezoito) dias, quando somar de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
  • 12 (doze) dias, se houver faltado ao serviço de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) vezes sem justificativa.

Além disso, uma falta injustificada pode resultar na perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR). 

Aproveite para ler também: DSR: entenda como funciona, requisitos legais e método de cálculo.

Por exemplo, se o funcionário faltar ao trabalho na segunda-feira sem uma razão válida, podemos deduzir o fim de semana anterior do seu pagamento.

Por fim, um número excessivo de ausências não justificadas indica uma falta de dedicação do funcionário ao seu trabalho, o que pode afetar sua continuidade na organização ou suas oportunidades de avanço dentro da empresa.  

Em casos mais graves, as faltas injustificadas podem levar até a uma demissão por justa causa.

Como justificar uma falta no trabalho?

Aprenda como justitifcar uma falta no trabalho.

Antes de mais nada, é importante lembrar que mesmo que as faltas justificadas sejam um direito trabalhista, é preciso usá-las com responsabilidade para não prejudicar o empregador. 

Veja dois exemplos distintos. O casal marca o casamento com antecedência e comunica facilmente ao líder, para que ele organize a equipe adequadamente.

Já o falecimento de um parente próximo ou o nascimento de um filho são situações totalmente imprevisíveis. 

Nesses casos, quando não for possível comunicar a ausência antecipadamente, informe o empregador o mais rápido possível. 

No entanto, apenas informar não basta para que a falta seja abonada.

É preciso apresentar um documento que comprove o motivo da ausência.

Abaixo, listamos alguns dos principais documentos que servem como comprovantes de faltas justificadas:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Atestado médico;
  • Atestado de acompanhante (em casos de consulta médica);
  • Comprovante de comparecimento;
  • Comprovante de matrícula no exame de admissão;
  • Comprovante de comparecimento no Tribunal Eleitoral;
  • Comprovante de comparecimento no Serviço Militar.

Aproveite para ler também: Abono de falta: entenda as normas da CLT e situações justificáveis.

Existe uma data-limite para apresentar uma justificativa para as faltas?

A resposta é não. A CLT não estabelece um prazo específico para a apresentação de documentos que comprovem faltas justificadas

Na prática, cabe às empresas definir seus próprios critérios. Geralmente, o prazo para envio da documentação varia entre 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) horas.

Por isso, é importante que o empregador mantenha uma política interna clara e bem estruturada, comunicando regularmente as regras aos colaboradores.

Assim, todos estarão cientes dos procedimentos necessários para justificar uma ausência.

Além disso, é recomendável que a empresa disponibilize um documento acessível onde os colaboradores possam consultar o prazo e os tipos de comprovantes aceitos. 

Dessa forma, os funcionários podem se organizar antecipadamente e seguir as orientações corretamente.

Como o DOT8 pode te auxiliar no controle de faltas?

Antes de mais nada, é importante deixar claro que para fazer um controle de faltas eficiente é necessário contar com uma estratégia de registro da jornada de trabalho assertiva, o que inclui contar com um sistema de registro de ponto como o DOT8.

Com o DOT8, é possível obter de forma simples e eficaz todas as informações sobre ausências, horas extras e outros dados gerados, relacionados ao horário de trabalho do empregado.

Além disso, o DOT8 conta com o monitoramento de riscos trabalhistas, o que significa que tanto o RH ou gestores podem acessar dados em tempo real, melhorando a tomada de decisões e a gestão do time. 

Então! O que você está esperando? Entre em contato conosco agora mesmo e evolua a forma de registrar a jornada de trabalho dos seus colaboradores!

Conclusão

Chegamos ao final de mais um artigo! Esperamos que você tenha compreendido tudo sobre as faltas justificadas

Lembre-se, elas fazem parte dos direitos do trabalhador, de acordo com a CLT, e servem para resguardá-lo caso precise se ausentar por motivos pessoais, comprovados através de documentos enviados ao RH ou DP. 

Vale lembrar que a CLT obriga que empresas com mais de 20 (vinte) funcionários façam o controle e registro da jornada de trabalho. 

Portanto, esteja sempre preparado, mesmo que a sua empresa não tenha essa quantidade de colaboradores, pois fazendo este controle, você também poderá proteger a sua empresa de eventuais processos trabalhistas futuros. 

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Até a próxima!

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