De acordo com dados da Associação Brasileira de Caminhoneiros, de 2019, 61% do transporte de cargas no Brasil é constituído pelo modal rodoviário.
O transporte rodoviário é, portanto, o mais utilizado no Brasil, atualmente. As rotas de caminhões e carretas são as mais utilizadas para curta distância. Rodando o país de norte a sul, este modal cresce desde a década de 1950.
São mais de 147 mil empresas transportadoras de cargas, para dar conta dos fretes, 332 cooperativas e 492 mil motoristas autônomos regularizados.
Nesse sentido, é inegável a importância de fazer um controle de jornada desses motoristas. O Controle de Pontos para Transportadoras é algo essencial nas rotinas de Recursos Humanos.
Sabemos que os empregadores não se sentem muito confortáveis em fazer o gerenciamento de jornada de trabalhadores que prestam serviços externamente.
No entanto, ele permite maior transparência fiscal, garantindo que os direitos e deveres do trabalhador e do empregador estejam sendo cumpridos.
Ou seja, além de proporcionar que estes trabalhadores recebam de forma justa os seus benefícios, as empresas se livram de riscos trabalhistas.
E, o principal tipo de controle de pontos utilizado pelas transportadoras, durante muito tempo, foi o ponto manual.
Porém, com o avanço da tecnologia, hoje em dia é possível fazer o Controle de Pontos de forma mais ágil e prática.
A Lei 12.619, de 2012, determinou o registro de horário dos motoristas. A saber:
“Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.”
De modo geral, a lei não contempla motoristas que circulam dentro da cidade. Ela se refere apenas a motoristas que utilizam o caminhão da empresa. Aqueles que utilizam veículo próprio também não estão inseridos na lei.
De acordo com a lei, o trabalhador pode dirigir por, no máximo, quatro horas consecutivas e, logo após, fazer uma pausa de uma hora, obrigatoriamente. O intervalo intrajornada deve ser respeitado.
Semelhante ao modelo de trabalho de trabalhadores internos, os motoristas têm direito de trabalhar até oito horas por dia e, no máximo, dez horas contando com as horas extras.
Ademais, o tempo de descanso entre as jornadas deve ser de onze horas.
Após a atualização da jornada máxima de trabalho, a Lei 13.103, de 2015, tem como objetivo revogar alguns pontos da lei de 2012.
Com isso, veja alguns pontos importantes da legislação:
Ficou claro que a legislação torna obrigatório o Controle de Pontos para motoristas. E, nesse caso, empresas transportadoras devem escolher qual a melhor modalidade a ser adotada.
Falaremos um pouco sobre cada uma delas abaixo.
O Controle de Pontos é uma ferramenta essencial nas rotinas empresariais. Isto porque ele garante maior transparência entre patrões e empregados.
Além disso, cumpre com as obrigações fiscais das empresas, impedindo que elas sejam vítimas de possíveis ocorrências no Tribunal de Justiça do Trabalho (TST).
No Brasil, existem 4 formas de fazer o controle de jornada. Confira:
É o modo mais simples, porém, mais arcaico de fazer as marcações. Os horários de entrada, saída e intervalos são registrados em um livro ou folhas individuais de ponto.
Pontos principais:
Uma boa alternativa para esta modalidade é a planilha. Caso você queira, nós temos uma Planilha de Controle de pontos, completa e gratuita. Para baixar, basta acessar este artigo.
O trabalhador insere seu cartão de ponto no relógio para registrar sua jornada de trabalho.
Veja abaixo as principais características deste modelo:
Fica claro o quanto esta modalidade demanda mais tempo de trabalho dos profissionais que realizam o tratamento. Ela também exige a renovação dos cartões de ponto frequentemente.
Este é o mais utilizado atualmente nas empresas. Nessa modalidade, as impressões digitais dos trabalhadores são cadastradas em um aparelho chamado REP.
Pontos importantes:
Permite o registro e controle de jornada de maneira totalmente online e remota. É feito por meio de um sistema web, podendo ser acessado por um computador, celular ou tablet.
Dentre suas principais características, é possível citar:
Sem custo de manutenção: pois não requer a instalação de aparelho, tampouco a manutenção do equipamento ou compra de insumos.
Controle (e registro) remoto: empregados podem fazer marcações quando em home office, por exemplo. Gestores podem efetuar o controle de ponto a qualquer hora e lugar.
Gestão eficiente: todas as informações registradas e atualizadas sem necessidade de extração ou consolidação. Além disso, reduz o custo operacional e o tempo gasto no gerenciamento.
Ademais, é um sistema completamente seguro e antifraude, assegurando a veracidade dos dados.
O DOT8 preparou um Guia Completo sobre Controle de Pontos, para que você esteja por dentro de todas as principais informações envolvendo o controle de jornada.
Você pode ter acesso ao artigo completo neste link.
O controle de pontos permite que o gestor monitore, em tempo real, as rotinas dos seus funcionários.
Isso é possível pois, algumas ferramentas utilizam a geolocalização, que permite que a empresa tenha acesso à localização do seu trabalhador. O Ponto Digital é uma delas.
Nos anos 1990, foi criado o primeiro software de ponto digital nos Estados Unidos. Este modelo dispensa o uso de livros ou relógios, permitindo uma gestão de pontos totalmente online e remota.
Este tipo de sistema é a opção mais segura e confiável. Ele utiliza tecnologia de ponta para desburocratizar processos dentro das rotinas dos Recursos Humanos e Departamento Pessoal, proporcionando uma maior produtividade no dia a dia.
Por meio de um sistema digital, é feito o registro das atividades do colaborador, garantindo o cumprimento da legislação de maneira mais clara.
O aplicativo de controle de pontos apresenta uma solução digital capaz de acelerar os processos e otimizar as ações nas rotinas de Departamento Pessoal e Recursos Humanos das empresas.
Adotar soluções tecnológicas na sua empresa permite a otimização do seu trabalho, bem como a automação das atividades burocráticas.
Além disso, permite uma maior flexibilização de rotina e facilita a comunicação. Sendo assim, os funcionários podem trabalhar em home office e fazer serviços externos sem preocupações.
Por fim, a tecnologia garante uma maior organização e segurança das informações.
O DOT8 é um sistema de ponto digital, que nasceu no intuito de acelerar esses processos. Ele possibilita controlar a jornada de trabalho dos colaboradores, otimizando seu tempo e gerando mais eficácia.
Por meio da geolocalização, conseguimos proporcionar ainda mais segurança no controle de jornada. Além disso, nossa plataforma conta com um layout totalmente descomplicado, interativo e dinâmico.É simples, e proporciona uma visão ampla da sua gestão sem burocracias.
A nossa plataforma alia tecnologia de ponta com layout moderno e amigável, oferecendo um ganho médio de pelo menos 53% para seu tratamento de pontos. Nosso compromisso é oferecer a você uma experiência positiva e satisfatória.
Gostaria de entender como funciona na prática? O DOT8 pode proporcionar maior segurança e gestão eficiente dentro da rotina do Departamento Pessoal. Entre em contato conosco pelo formulário abaixo:
DOT8, você um ponto à frente.