google-site-verification=gwTEEukUmxw1iWQw2Sdwhr5jAhK_MkaTxnRJge5JBQc
Contrato de trabalho

Contrato de trabalho: o que é e como funciona?

Você já se perguntou o que acontece nos bastidores de um contrato de trabalho? Como ele é elaborado e qual o seu papel tanto para contratantes quanto para contratado?

O contrato de trabalho desempenha o papel de um pacto multifuncional, abrangendo uma variedade de propósitos que vão desde a conformidade com os requisitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até a definição das responsabilidades do contratado e a asseguração de seus direitos.

Caso haja inconsistências e erros em sua criação pode gerar prejuízos legais para as organizações. 

Portanto, é necessário estar ciente de todas as informações que devem estar presentes no contrato de trabalho, bem como os tipos existentes.

Sabendo disso, nesse texto, falaremos sobre tudo que você precisa saber sobre o contrato de trabalho, quais são os itens que precisam constar neste documento, e quais são as regras definidas pela legislação.

Boa leitura!

O que é um contrato de trabalho?

De acordo com a CLT, o contrato de trabalho é um tipo de acordo acertado entre contratante e contratado, que define quais serão as condições de determinada atividade profissional.

Dessa forma, ele pode ser realizado verbalmente, formalizado em documento escrito, desde que comprove todas as informações determinadas, ou baseado na confiança. 

Vale ressaltar que é essencial entender que nem todos os tipos de contrato de trabalho geram vínculo empregatício.

Isso significa que dependendo do modelo escolhido, o contratado pode ou não se encaixar nos direitos trabalhistas determinados pela CLT.

Portanto, para formalizar o vínculo empregatício, o contrato de trabalho precisa seguir algumas condições:

  • Onerosidade: implica que o contrato de trabalho envolve uma compensação financeira, ou seja, o empregado recebe pagamento pelo serviço que presta;
  • Subordinação: Refere-se ao fato de que o empregado desempenha suas funções sob a orientação e supervisão do empregador, manifestando-se em diversos aspectos, como controle econômico, orientação técnica, hierarquia organizacional, responsabilidade jurídica e interações sociais;
  • Pessoalidade: indica que o empregado é insubstituível por outra pessoa no desempenho das suas funções, sendo uma parte essencial do relacionamento de trabalho;
  • Continuidade: significa que o trabalho deve ser realizado de forma regular e contínua ao longo do tempo.

Qual é a importância do contrato de trabalho?

Além de ser uma obrigação legal, o contrato de trabalho gera mais segurança entre as partes envolvidas, pois garante maior transparência sobre as obrigações, bem como as operações que devem ser executadas.

Para a empresa

Após a assinatura do contrato, ele passa a servir como uma proteção jurídica em casos de processos trabalhistas, envolvendo problemas com relação à prestação de serviços.

Para o colaborador

Para o colaborador, o contrato de trabalho desempenha um papel fundamental como uma garantia das promessas mútuas entre as partes envolvidas, tanto em relação às responsabilidades laborais quanto aos direitos e benefícios a serem concedidos.

Este documento deve, afinal, estipular diversos aspectos cruciais, tais como a carga horária a ser cumprida, as atribuições que lhe incumbem, sua programação de trabalho, remuneração e outros privilégios garantidos.

É, portanto, essencial analisar minuciosamente todas as obrigações que as empresas devem atender na formulação deste contrato.

O que a lei determina sobre o contrato de trabalho?

Conforme o disposto no art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um “contrato individual de trabalho é o acordo que pode ser implícito ou explícito, representando a relação de emprego”.

Na prática, isso implica que o contrato de trabalho pode ser formal, com cláusulas específicas (explícito), ou informal, sem disposições detalhadas sobre as condições de trabalho (implícito). 

Sendo assim, quando uma pessoa presta serviços a outra, mesmo que não haja um contrato formalizado, de acordo com a CLT, estabelece-se um contrato de trabalho.

Enquanto a legislação permite a flexibilidade de não haver um único contrato de trabalho formalizado, é fundamental que os profissionais de Recursos Humanos criem contratos personalizados para atender a cada demanda. 

Desta maneira, é importante que o contrato de trabalho contenha as responsabilidades de ambas as partes, proporcionando uma base sólida para a execução das tarefas. 

Em um contrato de trabalho temporário, é importante especificar o período de prestação de serviços ou as metas a serem alcançadas, independentemente do tempo necessário para sua realização.

Além disso, o contrato deve detalhar o pagamento e o método de remuneração, garantindo tranquilidade tanto para o empregador quanto para o empregado.

Vale ressaltar que o contrato de trabalho, independentemente do tipo mencionado acima, não deve ser confundido com a carteira de trabalho assinada. 

Contrato de trabalho e a CLT são necessidades distintas, e nem sempre ele está sujeito às disposições da CLT.

Portanto, a personalização e a clareza nos contratos são sempre o melhor caminho a seguir.

Diferença entre contrato de trabalho e carteira de trabalho?

De maneira geral, podemos dizer que a carteira de trabalho funciona como um adicional ao contrato de trabalho, pois ela comprova a existência do contrato formalizado, além do tempo que o colaborador trabalhou em sua função, com o intuito trabalhista e previdenciário.

Após a assinatura da carteira de trabalho, os colaboradores garantem benefícios como:

  • Salário mínimo vigente ou piso salarial da categoria;
  • Recebimento de férias proporcionais;
  • Recebimento de 13º salário proporcional;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias, com no máximo 2 horas extras diárias;
  • Pagamento de horas extras com adicional de 50%.

Vale lembrar que só haverá registro dos contratos de trabalho que estabelecem vínculo empregatício.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre o que é um contrato de trabalho, o que a lei diz sobre ele, sua diferença em relação a carteira de trabalho, continue lendo esse texto, pois vamos falar mais sobre os tipos de contratos de trabalho.

Tipos de contrato de trabalho

O mercado de trabalho evoluiu, e com ele, as modalidades de contratação também se transformaram. 

Já foi uma época em que tínhamos apenas contratos por tempo indeterminado ou temporário.

Hoje, o leque de opções é muito mais amplo. Confira abaixo, os principais tipos de contrato de trabalho:

  • Contrato por tempo determinado;
  • Contrato por tempo indeterminado;
  • Contrato temporário ou terceirizado;
  • Contrato de prestação de serviço ou autônomo;
  • Jovem aprendiz;
  • Contrato de estágio.

Se você deseja saber mais sobre cada um deles, aproveite e leia também: Tipos de contrato de trabalho: entenda as diferenças e direitos.

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão do contrato ocorre quando uma das partes, ou até mesmo ambas, não está satisfeita com os serviços prestados. Em outras palavras, o empregador encerra o vínculo empregatício com o empregado.

Esse tipo de situação é válida para todos os tipos de contratos, seja no tempo determinado ou antes do previsto.

Continue lendo este artigo, pois logo abaixo, iremos explicar melhor as situações em que a rescisão de contrato ocorre antes do tempo determinado.

Sem justa causa

A rescisão de contrato sem justa causa ocorre por decisão da empresa e não requer justificativas específicas. Normalmente, essa ação é motivada por necessidades orçamentárias ou baixo desempenho do colaborador.

No caso de rescisão sem justa causa, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias integralmente. Além disso, deve fornecer ao funcionário a chave de acesso ao FGTS e as guias necessárias para solicitar o seguro-desemprego.

Com justa causa

Já esse tipo de rescisão acontece mediante a falhas graves praticadas pelo colaborador, tais como: violação de segredo profissional, agressões, furtos, embriaguez no trabalho, além do abandono de emprego.

O art. 482, da CLT determina 14 motivos que possibilitam os empregadores dispensarem um colaborador dessa maneira. 

No entanto, quando a empresa demite o colaborador por justa causa, alguns direitos são perdidos por ele, tais como:

  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Saque do saldo do FGTS;
  • Férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • 13º proporcional;
  • Seguro-desemprego.

É importante ressaltar que a empresa deve avaliar todos os casos de forma precisa, já que um possível erro ou equívoco cometido pode gerar uma série de prejuízos legais.

Pedido de demissão

Nesse tipo de rescisão, a iniciativa parte do funcionário, o que resulta em menores custos para a empresa. No pedido de demissão, os direitos do trabalhador se limitam a:

  • Saldo de salário, isto é, os dias de trabalho que o colaborador ainda não recebeu, de maneira proporcional;
  • 13º proporcional;
  • Férias + ⅓ de férias vencidas + ⅓ de férias proporcionais.

Além disso, o empregador pode solicitar que o colaborador cumpra ou não o aviso prévio.

Entretanto, existe também a possibilidade de ambas as partes fazerem um acordo de rescisão do contrato. Isso ocorre quando tanto a empresa quanto o colaborador optam por encerrar a relação de trabalho e dividem os custos da rescisão.

Sendo assim, os direitos do colaborador passam a ser:

  • Saldo de salário;
  • férias + ⅓ de férias vencidas + ⅓ de férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • 50% da indenização do aviso prévio;
  • Multa de 20% do FGTS.

Rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador viola normas trabalhistas, como falta de pagamento ou discriminação. 

O colaborador pode solicitar essa rescisão e, se concedida, terá direitos trabalhistas semelhantes aos da rescisão sem justa causa.

Culpa recíproca

A rescisão por descumprimento de obrigações contratuais é aplicável quando tanto empregador quanto empregado violam o contrato. 

Nesse cenário, o colaborador tem direito a receber:

  • 50% do aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais. 

É essencial ressaltar que, independentemente do tipo de rescisão, ambas as partes devem formalizar o encerramento do contrato por meio de um documento assinado. Isso garante proteção jurídica e transparência na relação trabalhista.

Conclusão

Você percebeu que neste artigo, exploramos vários tipos de contratos de trabalho, cada um adequado a situações específicas.

A escolha ideal deve considerar a jornada, a natureza do serviço, o tempo de atividade e outros fatores relevantes.

Portanto, é importante que os profissionais de RH ou DP avaliem todas essas questões antes de executar a contratação para que não haja prejuízos para a empresa, caso faça uma escolha equivocada. 

Também é importante destacar que o DP precisa ter bastante atenção aos requisitos apresentados em cada caso, evitando possíveis erros e a falta de documentos, que podem gerar processos judiciais e multas.

Gostou do conteúdo sobre contratos de trabalho? Então leia este outro artigo, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais e continue acompanhando o blog do DOT8.

Até a próxima!   

img
img

Experimente nosso sistema agora

mail-icon

Leia Também: